TJSP 15/03/2021 -Pág. 1579 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
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GARAVELLO, CPF 018.817.478-83, DAUZILDA GARCIA DAURICIO GARAVELLO, CPF 265.353.928-48 e DAUZILDA GARCIA
D AURÍCIO GARAVELLO ME, CNPJ 08.419.396/0001-18. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a
respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000018-40.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Anisio Teixeira de Souza - - Maria Bilha
de Souza - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000056-28.2016.8.26.0334/01">1000056-28.2016.8.26.0334/01 (apensado ao processo 1000056-28.2016.8.26.0334) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Lorival Alves Ferreira - Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe, ficando os valores depositados nos autos à disposição do interessado. Int. ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000066-96.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Vertuni Soares - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Recolha o requerido a taxa da procuração juntada aos autos. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO
SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000095-49.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdecir Roberto Fernandes - - Eliana dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro os beneficios da justiça
gratuita. Anote-se. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000112-85.2021.8.26.0334 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Isabel Lugato - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A e Santander, solicitando-se informações sobre eventuais saldos nas contas
indicadas na inicial, em nome da “de cujus”. Int. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 1000117-10.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Donizete
Ramazotti - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do
feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1000142-23.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Augusto
Teixeira Castelão - Vistos, Recebo a petição de fl. 31 como aditamento da inicial. Anote-se. 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro
a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03. Anote-se. Int. - ADV: MARIO
SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000143-08.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabino
Miguel da Silva Neto - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), MARIELI CRISTINA PERINI (OAB
438919/SP)
Processo 1000145-75.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Augusto
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