TJSP 16/03/2021 -Pág. 2096 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2096
Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP),
LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0000076-13.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1040633-93.2019.8.26.0576) (processo principal 104063393.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha de Santana Pereira
- - Aparecido Alves Pereria - Loteamento Jardim Tangará - Bady Bassitt - Spe Ltda - Ordem nº: 2019/002187 - Vistos. Intime-se
o executado, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$10.112,27, atualizado até novembro/2020
em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de
Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0000301-33.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1047886-35.2019.8.26.0576) (processo principal 104788635.2019.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Lucas Ademir Carvalho Passos - Telefonica
Brasil S.A. - Ordem nº: 2019/002592 - Vistos. Intime-se a executada, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no
valor de R$9.569,71, atualizado até dezembro/2020, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de quinze dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos,
sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUIS
FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0000302-18.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1028661-29.2019.8.26.0576) (processo principal 102866129.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Bruno Roberto Deroide - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Ordem nº: 2019/001570 - Vistos. Intime-se a executada, por seu advogado, para pagamento voluntário
do débito no valor de R$1.689,38, atualizado até novembro/2020, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0000306-55.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1053757-80.2018.8.26.0576) (processo principal 105375780.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Claudinei Aparecido Sanches - Ordem
nº: 2018/003019 - Vistos. Intime-se o executado, por publicação no DJE, para pagamento voluntário do débito no valor de
R$4.179,42, atualizado até 11/12/2002, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação
(Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI
(OAB 335340/SP)
Processo 0000311-77.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1021613-53.2018.8.26.0576) (processo principal 102161353.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - Ramuth e Ramuth Ltda - Ordem nº: 2018/001203 - Vistos. Intimese o executado, por publicação no DJE, para pagamento voluntário do débito no valor de R$4.120,45, atualizado até 15/12/2020,
em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de
Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA (OAB 236694/SP)
Processo 0000315-17.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1049271-86.2017.8.26.0576) (processo principal 104927186.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Estela Sanches Sobrinho
- Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária São José do Rio Preto Xxii Spe Ltda - Ordem nº: 2017/002637 - Vistos. Intimese a executada, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$5.841,34, atualizado até outubro/2020,
em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de
Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: JOSEFINA SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
SP), JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/SP)
Processo 0000316-02.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1015332-13.2020.8.26.0576) (processo principal 101533213.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Bancários - Osmir Luiz de Mello - Banco Pan S.A - Ordem nº: 2020/000689
- Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$4.089,87, atualizado
até 17/12/2020, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523
do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LEONARDO RODRIGUES
NUNES (OAB 421208/SP)
Processo 0000318-69.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1054684-12.2019.8.26.0576) (processo principal 105468412.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Pedro Antonio Lobanco Garcia - Unimed São José do
Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ordem nº: 2019/002892 - Vistos. Intime-se a executada, por seu advogado, para
pagamento voluntário do débito no valor de R$2.227,37, atualizado até 17/12/2020, em 15 dias, sob pena de penhora, multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), PEDRO ANTONIO LOBANCO GARCIA (OAB
315107/SP)
Processo 0000319-54.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1016159-58.2019.8.26.0576) (processo principal 101615958.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vania Luzia Canhedo Romeu - Edificio Pedro
Martins - Ordem nº: 2019/000891 - Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no
valor de R$4.123,29, atualizado até 18/12/2020, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
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