TJSP 17/03/2021 -Pág. 3784 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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Processo 0005521-98.2021.8.26.0224 (processo principal 1043638-83.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - LUIZ CARVALHO E OLIVEIRA - SIDINEI PIRES - Vistos. Inicialmente, ciência às partes quanto a abertura do presente
incidente de Cumprimento de Sentença. Ressalto, portanto, que o peticionamento eletrônico deverá ser feito neste incidente,
e não no processo principal. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil,
e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC,
determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos
honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora
e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja,
por edital, tendo em vista a modalidade de citação do réu (inciso III). Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá
o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e
independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos
termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos
do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da
parte. Intimem-se. - ADV: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0005578-19.2021.8.26.0224 (processo principal 1005842-31.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Rosemeire dos
Anjos Fortunato - Vistos. Por ora, aguarde-se a certificação do transito em julgado e o retorno dos autos principais. Intime-se. ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0021838-79.2018.8.26.0224 (processo principal 1026422-80.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Corretagem - M.F.J. - M.R.P. - - J.L.S.P. e outro - Vistos. Fls. 373, item 03: em se tratando de informação acerca da existência
de cotas de consórcio, tal requerimento compete à parte, a qual deverá providenciar a impressão e encaminhamento do ofício
expedido a fls. 294. Fls. 375/376: ciência do ofício recebido, devendo a parte se manifestar no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP)
Processo 0046142-45.2018.8.26.0224 (processo principal 1024595-63.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A - CLAYANE SOUSA DE LIMA - Vistos. 1- Fls. 171/175: ciência
às partes do julgamento do agravo de instrumento AI 2061682-24.2020.8.26.0000, o qual deu provimento ao recurso. Ressaltese, porém, que não houve transferência de valores da Receita Federal, consoante informado a fls. 169. 2- No mais, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 223229/SP)
Processo 1000344-10.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SANDRA KUSMA T-LINE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 387/392), que manteve a improcedência da ação. Intimem-se as
partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa, posto que
a sucumbência a ser executada está subordinada ao disposto no artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CARLOS
ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 1001363-27.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A - Vistos. Fls. 408: Aguarde-se o retorno da carta precatória nº. 1050591-90.2017.8.26.0021 A medida se faz
necessária, para apurar se todos os endereços indicados às fls. 388/389 foram diligenciados negativamente. Com a juntada da
precatória, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1001867-28.2017.8.26.0224 - Monitória - Obrigações - JULIA VITÓRIA MARTINS FRANÇA - Menor - - GUSTAVO
LUCAS MARTINS FRANÇA - - ELISÂNGELA APARECIDA MARTINS - Espólio - Vistos. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para
que as partes esclareçam se concordam com a extinção da execução. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
DANIEL JUNQUEIRA DA SILVA (OAB 236760/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP)
Processo 1003730-14.2020.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Erika Ale dos Santos - INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE S/A e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 339/346). Fls. 348/350: em razão do depósito realizado
pelo réu, fica o autor intimado para manifestação nos termos do § 1º do artigo 526 do Código de Processo Civil, o que será
feito no prazo de cinco dias. Caso concorde com o valor depositado, os autos serão encaminhados à conclusão para a extinção
do processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento, diante
do Comunicado Conjunto nº 687/2018, deverá a parte interessada cumpriro constante no item 5 do Comunicado Conjunto
nº 474/2017, juntando aos autos devidamente preenchido o formulário que está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”,devendo constar no campo “Observação” se a conta indicada trata-se de conta corrente
ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação.
Intimem-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), SIMONE OLIVEIRA NUNES BERNARDO (OAB
170393/SP)
Processo 1006248-11.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MAURI DE
SOUZA JÚNIOR - KAIRÓS MAIS ITAQUAQUECETUBA RESIDENCIAL SPE LTDA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 254/264
838/843). Em razão do trânsito em julgado e do disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, “caput”, do Código de Processo Civil,
manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, devendo observar o contido no artigo 524 também
do CPC. Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a
classe “156 - Cumprimento de Sentença”. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intimemse. - ADV: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), GUYLHERME DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP)
Processo 1007069-20.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim
Paulino Torres - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias ao exequente para manifestar-se a respeito
dos documentos juntados às fls. 403/406. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ANTONY NELSON TAUIL BRITO (OAB 292977/SP)
Processo 1008129-52.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Schier Hinckel Vistos. 1- Indefiro o pedido
de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no
artigo 189 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo
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