TJSP 07/04/2021 -Pág. 1019 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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199498/SP)
Processo 1005418-69.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ROGÉRIO CASTELARI
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o caso. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal E-SAJ, escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II
- certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento serão arquivados definitivamente (cód.
61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente. Não sendo requerida a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614- Provisório). Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR
COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1007752-08.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Alessandra Cristina Martins Vistos. Fls. 179/183. Manifeste-se o INSS quanto as alegações realizadas pela autora, principalmente no que tange a proposta
de acordo apresentada na contestação, e que na ocasião foi rejeitada pela segurada, mas que, melhor revendo, houve por bem
aceita-la, pugnando por sua homologação. Int. - ADV: NAIR CRISTINA MARTINS (OAB 226211/SP), NATÁLIA DE CARVALHO
ORTEGA TORRES (OAB 429765/SP)
Processo 1009547-83.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Roberto Donizeti Gonçalves de Campos - Vistos. O documento de fls. 410/411 está ilegível, não possibilitando uma análise
segura da especialidade dos serviços prestados pelo autor no período indicado na inicial. Assim, providencie o requerente a
juntada do PPP em melhores condições de visualização. Não sendo possível, oficie-se a Prefeitura Municipal para juntada do
documento. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1010244-75.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto
de Oliveira - Vistos. Fls.466/475: O pedido de tutela antecipada será apreciado quando da prolação da sentença. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do INSS sobre o laudo pericial. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA
FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1010794-36.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alzira
Felisberto Barbosa - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA MELLO
JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1011820-35.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Leite Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 255948/SP)
Processo 1012020-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jackson Vieira da
Conceição - Manifestem-se os interessados, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LEONARDO AURÉLIO
MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2021
Processo 0000492-57.2021.8.26.0292 (processo principal 1003607-06.2020.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Franciane Dias Cury - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Certifico
e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em cumprimento à determinação retro. Certifico ainda que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m)
o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de
48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. Nada Mais. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 0001250-36.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Maria de Souza Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, DESIGNOU a data abaixo para a realização da perícia que
será realizada no consultório médico situado na Rua Treze de Maio, 158, Centro, Jacareí-SP. É necessário que o periciando
traga os documentos necessários, todos os exames e documentos médicos atualizados que possuir, pois caso contrário pode
ter a sua perícia remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, deverão as partes ficar cientes de que foi designado o dia
21/05/2021 às 07h30min. para perícia médica, a ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, no no consultório médico
situado na Rua Treze de Maio, 158, Centro, Jacareí-SP, fone: (12) 3351-9540. O periciando deve trazer todas as carteiras de
trabalho, carteira de identidade, exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis para a realização da perícia.
O advogado deverá providenciar a cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV: ELIEGE FARIAS E ALMEIDA
(OAB 414987/SP), JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 0001580-67.2020.8.26.0292 (processo principal 0000647-56.2004.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Miguel Jose da Cruz - Vistos. Requisite-se informações sobre a implantação do benefício concedido ao
autor, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo
de futura majoração. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá
ser encaminhado via e-mail institucional pela serventia. Intime-se. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP),
NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0003680-92.2020.8.26.0292 (processo principal 1001264-37.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Deverá o(a) requerente, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, através
do peticionamento eletrônico obrigatório, distribuir a carta precatória expedida, no prazo de 15 dias, COMPROVANDO-SE NOS
AUTOS, ficando a seu cargo a digitalização das peças para sua instrução. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/
SP)
Processo 0004657-84.2020.8.26.0292 (processo principal 1003159-04.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Q.I.C. - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/
precatória, no prazo legal. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Processo 0005030-18.2020.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Elisângela de Jesus
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