TJSP 12/04/2021 -Pág. 2875 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2875
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BIAGIONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2021
Processo 0000016-75.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- Vistos. Cumpra-se decisão proferida no Recurso em Sentido Estrito nº 0008633-89.2011.4.03.6112/SP (fls. 923/934), que
afastou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal para o delito de apropriação indébita, regularizando-se o
cálculo de penas. Após, digam às partes. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP)
Processo 0000016-75.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP)
Processo 0000105-19.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO PEREIRA DA PAIXAO
NETO - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), WILLIAN
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260062/SP)
Processo 0000257-15.2021.8.26.0996 (processo principal 0006896-20.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - RAFAEL TERRÃO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de homologação do
cálculo, proferida no processo de execução criminal principal, para determinar a retificação do cálculo, quanto às frações para o
regime aberto, tendo como termo inicial a data do adimplemento do lapso subjetivo para o semiaberto ou a data da reabilitação
de eventual falta disciplinar. Junte-se cópia desta decisão no processo de execução criminal principal, onde deverá ser retificado
o cálculo considerando 03/11/2020 como data-base para fins de progressão ao regime aberto. Após, arquivem-se este incidente.
Intimem-se. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP), RODRIGO NUNES DA SILVA (OAB 423302/SP)
Processo 0000257-15.2021.8.26.0996 (processo principal 0006896-20.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - RAFAEL TERRÃO DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES
REIS (OAB 389845/SP), RODRIGO NUNES DA SILVA (OAB 423302/SP)
Processo 0000556-49.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - EDSON DA SILVA Reitere-se, a requisição retro pela vinda de oitiva, nos termos do artigo 118, §2º, da LEP, referente a falta disciplinar ocorrida
em 06.08.2020, encaminhada à Direção da Unidade prisional em relação a EDSON DA SILVA, MTR: 954838, RG: 43859127,
RJI: 170223720-24, preso na Penitenciária de Presidente Prudente. - ADV: IAGO OBERLANDER ERBELLA (OAB 411872/SP),
BÁRBARA PINHO COELHO (OAB 400113/SP)
Processo 0000556-49.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - EDSON DA SILVA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: BÁRBARA PINHO COELHO (OAB 400113/SP), IAGO OBERLANDER
ERBELLA (OAB 411872/SP)
Processo 0000635-91.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HELMER NASCIMENTO CARMO - Manifeste-se
a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOSÉ ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 247098/SP)
Processo 0000923-37.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diego Alessander Souza da Silva - Reitere-se, a
requisição retro para realização de Exame Criminológico para fins de progressão de regime, encaminhada à Direção da Unidade
prisional em relação a Diego Alessander Souza da Silva, MTR: 949519-3, RG: 48.238.272, RGC: 71.458.379, RJI: 17042116503, preso na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/
SP)
Processo 0000923-37.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diego Alessander Souza da Silva - Assim, diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado Diego Alessander Souza da Silva, MTR: 949519-3, RG: 48.238.272, RGC: 71.458.379,
RJI: 170421165-03, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, ao regime SEMIABERTO, com
fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0000931-95.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Damiao Nicacio da Silva - Dessa forma, diante
do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de transferência, postulado em favor de Damiao Nicacio da Silva,
RG: 20235900, RJI: 170091237-92, recolhido no(a) CPP de Pacaembu. - ADV: ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB
122565/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0000931-95.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Damiao Nicacio da Silva - Requisite-se à direção
do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor do sentenciado Damiao Nicacio
da Silva RG: 20235900, RJI: 170091237-92 atualmente recolhido CPP de Pacaembu. - ADV: ROSEMARY FAGUNDES GENIO
MAGINA (OAB 122565/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0000950-78.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ERBELEANDRO OLIVEIRA
DA SILVA - Homologo o cálculo de penas de ERBELEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, MTR: 675632-4, RG: 45154876, RGC:
61.744.212, RJI: 170092086-07, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: SARA
RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
Processo 0000950-78.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ERBELEANDRO OLIVEIRA DA
SILVA - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 33 (trinta e três) dias do total da pena imposta a ERBELEANDRO
OLIVEIRA DA SILVA, MTR: 675632-4, RG: 45154876, RGC: 61.744.212, RJI: 170092086-07, recolhido(a) no(a) Penitenciária
Compacta de Flórida Paulista, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n.
12.433/2011 (período trabalhado: 01.10.2020 a 30.01.2021). - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
Processo 0001947-79.2021.8.26.0996 (processo principal 0003816-88.2018.8.26.0509) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Charles Augusto Rodrigues de Souza - Vistos. Em juízo de retratação, verifico que
com razão a Defesa no tocante ao pedido de retificação do cálculo penal. Não há razões para que os períodos de prisão do
sentenciado sejam desconsiderados como pena efetivamente cumprida. Retifique-se o cálculo de pena nos autos principais,
tornando-os conclusos com urgência para reapreciação do pedido de progressão de regime. Intimem-se. - ADV: LAÉRCIO
MARIANO (OAB 380008/SP)
Processo 0001961-73.2016.8.26.0047 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jakson Faria Rocha da Silva Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em
Jakson Faria Rocha da Silva, RG: 47129519, RJI: 170169671-86, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, a fim de instruir o pedido
em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de
avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável
ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: YAN LIVIO
NASCIMENTO (OAB 424122/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º