TJSP 13/04/2021 -Pág. 836 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
836
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA REGINA COLMENERO COIMBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA EUFRÁSIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 0001787-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1031076-21.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Guarda - L.L. - V.P.L. - Vistos. Considerando a certidão de fl. 57 e tendo em vista que o bloqueio efetuado às fls. 43/45 quita o
débito exigido nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 43/45 para conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fl. 56. Transitando em julgado, e efetuadas
as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
LUANA DOMINGUES CORNIANI BURIAN (OAB 270950/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP)
Processo 0014260-44.2021.8.26.0100 (processo principal 1010202-25.2019.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - R.M.G. - A.V.M. - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se
o réu, na pessoa de seu advogado constituído, por meio da Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito
apontado a fls. 9 (R$ 4.400,00), sob pena de penhora. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado acima, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Se houver o pagamento
parcial no prazo fixado, a multa e os honorários previstos no parágrafo acimaincidirão sobre o restante Intime-se. - ADV:
VANESSA MEDEIROS MEIRA (OAB 352831/SP), PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), BRUNO BOSSO MEDES (OAB
374951/SP), KARINA SCHULTE (OAB 257420/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), OTAVIO FONSECA
PIMENTEL (OAB 234842/SP), WILLIAMBERG DE SOUZA (OAB 230494/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP)
Processo 0014261-29.2021.8.26.0100 (processo principal 1003833-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Relações de Parentesco - T.K.A. - VISTOS. Para melhor apreciação do pleito de justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar
cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda. Facultativamente, poderá recolher a guia de diligência do Oficial de
Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP), PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), LUCAS SCARDINO FRIES
(OAB 331068/SP)
Processo 0055059-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1054451-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Parental - B.V.F. - C.M.M. - Fls. 68/77: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALINE
APARECIDA FERRAUDO (OAB 285523/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR
(OAB 148052/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP)
Processo 1006627-62.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - L.M.S. - E.J.L. - E.J.L. L.M.S. - Vista à parte contrária para manifestação em 15 dias quanto à contestação e reconvenção apresentadas. - ADV: CELIO
DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), VIVIANNE FERREIRA MESE (OAB 208042/SP)
Processo 1023951-65.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro de nascimento após prazo
legal - O.F.D.V. - - G.G.M.O. - Fls. 01/05: Conforme bem indicado pela I. Representando do Ministério Público, de fato, se mostra
inviável o prosseguimento do feito como pedido de expedição de alvará judicial. Dessa forma, intimem-se as autoras para que
procedam com emenda a inicial e assim se prossiga como pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva, para que
então seja incluído o nome de Olga no registro de nascimento de Aurora Goes Macedo de Oliveira como sua genitora. Intime-se.
- ADV: WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)
Processo 1034046-57.2021.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - D.G.P. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor
para: recolher, em 15 dias, duas guias de diligência do Oficial de Justiça (para tentativa de citação da requerida e posterior
citação na pessoa da curadora a ser nomeada), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: MARIA
CRISTINA FRATOGIANNI GAMA (OAB 85611/SP)
Processo 1046023-51.2018.8.26.0100 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.M.C. - Este DESPACHO
servirá de OFÍCIO para os fins acima, acompanhado de cópias que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, devendo ser
encaminhado pela parte interessada. - ADV: LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP), CICERA MARIA DA
SILVA MELO (OAB 76659/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
Processo 1097392-16.2020.8.26.0100 - Interdição - Tutela de Urgência - A.J.F. - Vistos. Fl. 84: A providência incumbe à
parte. Intimem-se. - ADV: FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)
Processo 1114872-75.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussandra Gonçalves Barbosa - Vista aos
interessados para manifestação em 10 dias quanto à cota da contadoria. - ADV: ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES
NUNES (OAB 154213/SP), GABRIELA SUTTI FERREIRA (OAB 334816/SP)
Processo 1132326-39.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Flo - Cristina Fló Vilardi - I.N.P.F. Fls. 597/599: Defiro em partes. A tutela de urgência postulada pela herdeira Cristina restou deferida às fls. 151/152, tendo
sido deferido, ainda, a expedição dos ofícios pleiteados às fls. 32/33. Ocorre que o bloqueio realizado à fl. 263, incidiu sobre
conta conjunta, mantida pela falecida e pelo herdeiro Marcelo, junto ao Banco Itaú. Tratando-se de conta conjunta, até que
sobrevenha prova documental inequívoca em sentido contrário, de fato se presume que 50% dos valores pertenceriam a cada
cotitular. Destarte, proceda-se com o imediato desbloqueio do valor objeto de indevida constrição, qual seja, metade daquele
montante bloqueado R$ 111.805,11. No prazo de 15 dias, manifeste-se a inventariante dativa em termos de prosseguimento,
apresentando primeiras declarações ou requerendo o que ainda for cabível para que se proceda com a apuração inicial dos
bens inventariados. No mesmo prazo, deverá informar se o inventariante removido procedeu com entrega de todos os bens, nos
termos do art. 625 do CPC. Também poderá requerer a transferência dos valores pertencentes à de cujus a conta vinculada aos
autos, caso entenda cabível. Intime-se. - ADV: HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), VITORINO FRANCISCO
ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), RUBENS SAWAIA TOFIK (OAB 53407/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), ANA LUISA
PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA REGINA COLMENERO COIMBRA
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