TJSP 14/04/2021 -Pág. 894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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resposta do ofício anterior, implicando em gasto desnecessário com Oficial de Justiça. Prazo para resposta: 10 dias. OFICIESE ao BANCO DO BRASIL, por Oficial de Justiça, COM SENHA DE ACESSO AOS AUTOS, devendo comprovar os depósitos
constantes de fls. 333/338. Prazo para resposta: 10 dias. CIÊNCIA sobre os extratos de fls. 449/450. DEFIRO SISBAJUD. - ADV:
PATRÍCIA CRISTINA FAVA GARCIA (OAB 75717/PR), RENNE RIBEIRO CORREIA (OAB 148000/SP), LARYSSA PATRÍCIA
FAVA GARCIA (OAB 88297/PR)
Processo 1032551-57.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wanderley
Lopes - BANCO DO BRASIL S/A - Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima - Vistos. Sobre a impugnação ofertada a 416,manifeste-se
o sr. perito em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4015997-64.2013.8.26.0562 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - ELIAS CARNEIRO JUNIOR
- PREVIDENCIA USIMINAS - ARLES DENAPOLI - - Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima - Vistos. O Perito já prestou os
esclarecimentos necessários. O momento oportuno para acolhimento ou não das conclusões do laudo pericial é a sentença,
donde, inclusive, vigora o princípio da relativização da prova pericial. Diante dos pontos controvertidos fixados a fls. 381/382, item
05, 614/615 e 1374/1376, a prova pericial é suficiente ao julgamento da ação. DECLARO ENCERRADA a instrução processual.
A conduta da parte Embargante informada às fls. 1622/1627 não se enquadra nas hipóteses previstas pelo artigo 80 do CPC,
não se revelando como litigância de má-fé, posto que para sua configuração é necessário verificar-se o elemento subjetivo,
qual seja, dolo processual ou culpa grave, os quais não se encontram presentes no caso em tela. Ante o exposto, INDEFIRO
a condenação da parte Embargante por litigância de má-fé. CONCEDO o prazo de 10 dias para Alegações Finais. Intime-se. ADV: RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA (OAB 243100/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), ALINE
COELHO ROCHA SANTOS (OAB 197570/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2021
Processo 0000171-85.2021.8.26.0562 (processo principal 1002243-33.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social Região Administrativa Sudeste - Marco
Antônio de Azevedo - Vistos. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada
com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo
Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite
o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação
econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da
família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária
(REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça
de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de
pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte apresentar nos autos a Declaração Completa
do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
- ADV: FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0001645-91.2021.8.26.0562 (processo principal 1019237-68.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos - Evergreen Marine Corporation (Taiwan) Ltd. - Efimix Importação e Exportação Eireli - Vistos.
Sobre o pedido de fls. 28, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO ENE
(OAB 94963/SP), RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB 45251/SC)
Processo 0001715-16.2018.8.26.0562 (processo principal 1016419-51.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft, Neste Ato Representada, Por Companhia Libra de Navegação
- Pardal Distribuidora de Alimentos Ltda. - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Ciência sobre Ofício
recebido. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ
(OAB 261818/SP), FERNANDO KENJI KINJO (OAB 373296/SP)
Processo 0001873-03.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1001288-02.2018.8.26.0562) (processo principal 100128802.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dilce Ferreira da Silva - - Marelene Ferreira
da Silva Ramos - - Carlos Francisco Ramos - José de Melo Lima - - Lucineide Alves da Silva Lima - PROVIDENCIE a serventia
liberar eventuais valores bloqueados em excesso a partir da comunicação de fls. 181/183. Homologo a desistência ao pedido
de gratuidade de justiça formulado pelo Executado a fls. 210/211. A incidência das verbas do Artigo 523, §1o, do CPC, está
correta, porquanto ausente o pagamento voluntário da obrigação, sendo certo que a objeção de executividade não suspendeu
qualquer prazo do processo. PARA verificação da conta NOMEIO o Sr Ayrton Morais. INTIME-SE para aceitação e estimativa de
honorários. Os valores serão pagos pelo Executado que impugnou a conta. O valor bloqueado deverá permanecer até retorno do
Contador. - ADV: JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), PAULO HENRIQUE
DE AGUIAR BERTOLDO (OAB 299712/SP), DANIEL WALDANSKI DOS SANTOS (OAB 264812/SP)
Processo 0002547-44.2021.8.26.0562 (processo principal 1006530-68.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Alves Fernandes - Now Shop Imports Comercial Eireli - Manifeste-se o
autor quanto ao(s) A.R.(s) negativo juntado(s) fls. 31. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: JESSYKA GUIER VIEIRA (OAB 362893/SP)
Processo 0002952-80.2021.8.26.0562 (processo principal 1019819-68.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Francisco de Fátima Pereira Braga - Fundação CESP - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 24/60,
informando se satisfaz integralmente a execução, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se que, no silêncio, o feito será extinto
pelo pagamento. Intime-se. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB
346505/SP)
Processo 0003671-67.2018.8.26.0562 (processo principal 1025504-61.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S.a - Priscilla Ferraz dos Santos Nishijima - Manifeste-se o
exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome da executada junto ao sistema Sisbajud (fls.82/84). Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), ANTONIO TADEU GAMA TORRES (OAB 266120/SP)
Processo 0004947-31.2021.8.26.0562 (processo principal 1006044-83.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gt Participações Ltda - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. CONCEDO
o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º