TJSP 14/04/2021 -Pág. 895 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação
do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo
atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do
credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE
A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá
oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E
SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação
será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação
com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC
99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a
possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos
termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção
das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), BEATRIZ DE LIMA PEIXOTO (OAB 441097/SP)
Processo 0005028-48.2019.8.26.0562 (processo principal 1029508-78.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Gbt - Locadora de VeÍculos Ltda - Me, - - Marcelo Antonio da Silva - - Antonio
Gomes da Silva - - Regina Helena Marques da Silva - José Roberto da Conceição Duarte - Megaleilões Gestor Judicial (www.
megaleiloes.com.br) - MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP),
PEDRO AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 388946/SP)
Processo 0005172-22.2019.8.26.0562 (processo principal 1014556-26.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Free Cargo Transporte Eireli - Manifeste-se
o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome do executado junto ao sistema Sisbajud (fls.290/292). Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA (OAB
341392/SP)
Processo 0007298-11.2020.8.26.0562 (processo principal 1021881-86.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clarice Maria Alves - Abadir Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Rossi Residencial S/a.) - - ROSSI RESIDENCIAL S/A - Fernando Miziara de Mattos Cunha - - Renata Rossi Cuppoloni - Vistos. Fls.1987/1988: Defiro. Expeça-se MLE. Intime-se.
- ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CLEBER DINIZ BISPO (OAB 184303/SP)
Processo 0007689-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1024128-45.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Daniel
ZAINE - KANTARURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - MARIA MAXIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - REITERO que a Execução está extinta na forma do
quanto decidido a fls. 235/238. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. EXPEÇASE CERTIDÃO DE CRÉDITO para fins de habilitação na Recuperação Judicial, conforme consta do dispositivo de fls. 238.
LEVANTE-SE as medidas de constrição, inclusive em relação aos Incidentes. APÓS, arquive-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PAMELA CASTALDELLO QUIROGA (OAB
254034/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), SOLANO
DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0013499-19.2020.8.26.0562 (processo principal 1026537-18.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Freightlog Cargas Internacionais Ltda - Me Vistos. A transferência foi solicitada às fls. 38. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: TÁLITA CRISTINA DIAS SANT’ANA (OAB 379732/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP)
Processo 0015220-40.2019.8.26.0562 (processo principal 1008838-19.2016.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Direção S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jorge Scaramella - - Jorge Scaramella
Me - Vistos. Fls. 193/1194: Defiro. Aguarde-se o retorno dos demais ofícios. Intime-se. - ADV: TATIANA MAYUME MOREIRA
MINOTA (OAB 276360/SP), DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), ANTELINO ALENCAR DORES
JUNIOR (OAB 147396/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP)
Processo 0021950-67.2019.8.26.0562 (processo principal 1007533-34.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Vania de Souza Brito - Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - EXPEÇA-SE mandado de
constatação no endereço do imóvel objeto da obrigação para que o Sr Oficial certifique: 1) QUEM OCUPA o local e a que
título o faz; 2) SE HOUVE alguma tentativa de CDHU de proceder com algum reparo. CUMPRA-SE no plantão da SADM. ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP)
Processo 0024346-17.2019.8.26.0562 (processo principal 1009240-32.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Provas
- Edifício Ilha de Capri - Mário Tadeu Maratea - Monaco Fontes Eireli Me - Vistos. Fls. 215/223: Ciência acerca do V. Acórdão
referente ao Agravo de Instrumento sob nº 2067042-03.2021.8.26.0000, que tem como agravante a parte exequente, sendo
negado provimento ao recurso. Aguarde-se o trânsito em julgado do referido Acórdão. Informe-se o Perito Judicial nomeado
nos autos acerca da decisão de fls. 187/191. No mais, defiro a pesquisa através do sistema Infojud, conforme solicitado (fls.
214). Intime-se. Santos, 13 de abril de 2021. - ADV: IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP), ISAQUE DE SOUZA
FERREIRA (OAB 325612/SP), MÁRIO TADEU MARATEA (OAB 180766/SP)
Processo 1004630-50.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estoril Distribuidora de Veículos Ltda
- Special Motors Pinturas Ltda Me - Wilson Said Boutros - Ciência sobre MLE expedido. - ADV: CAMILA MARQUES LEONI
KITAMURA (OAB 262952/SP), WENDEL VIEIRA DA SILVA (OAB 412584/SP)
Processo 1007230-10.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvio Luiz de
Freitas Fragnan - Tania Maria Atz Machado - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade de
justiça ao autor. Anote-se. Considerando a litigiosidade conhecida da causa, a envolver partes que usualmente não promovem
a conciliação. Considerando também que as partes podem buscar a conciliação fora do processo, DEIXO DE DESIGNAR a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia
proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior. Comprovada
a idade do autor da ação, se o caso, DEFIRO a prioridade. PROVIDENCIE a serventia a anotação. Cite-se o réu para, em
querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao
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