TJSP 19/04/2021 -Pág. 545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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o pedido de novo bloqueio via sistema SISBAJUD, uma vez que não houve o transcurso do prazo de 12 meses desde a
última tentativa de penhora on line, conforme decisão de fls. 89/90. Defiro as pesquisas solicitadas via sistema RENAJUD e
INFOJUD na tentativa de localizar bens passíveis de penhora do executado. A consulta junto ao RENAJUD retornou um veículo
com informação de restrição (alienação fiduciária), conforme documento ora juntado. A pesquisa junto ao sistema INFOJUD
trouxe informações para alguns exercícios, conforme documento ora juntado. Nos termos do PROVIMENTO CG n° 21/2018,
o presente feito deverá tramitar sob segredo de justiça, tarje-se. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), GILMAR
RODRIGUES SILVA (OAB 107697/SP)
Processo 0006649-80.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1002585-78.2017.8.26.0271) (processo principal 100258578.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.Z.O.M. - T.B.M. - Certidão de
honorários disponível no sistema saj para impressão. - ADV: BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP)
Processo 0007142-57.2019.8.26.0271 (processo principal 1006530-39.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Morais dos Santos - Daniel Aparecido de Passos-me - Vistos. Fls. 30: A
pesquisa junto ao sistema RENAJUD retornou os veículos que seguem no documento ora juntado, os quais foram bloqueados
nesta data, como comprova documento ora juntado. Manifeste-se o autor, em 10 (Dez) dias. Int. - ADV: MARCIO ROQUE DA
SILVA (OAB 258220/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 0007142-57.2019.8.26.0271 (processo principal 1006530-39.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Morais dos Santos - Daniel Aparecido de Passos-me - Avoquei. Vistos, A Lei
nº 11.382/2006 introduziu em nosso ordenamento processual civil o dever do executado de agir com transparência patrimonial,
ou seja, de disponibilizar informações a respeito de seu patrimônio, com a finalidade de satisfazer a execução. Assim, ainda
sob a égide do Código de Processo Civil anterior, passou a configurar ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do
executado que, intimado, não indica bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 600, inciso IV). Referida regra foi
reproduzida no Código de Processo Civil em vigor, artigo 774, inciso V. Nesse contexto, entende-se que não constitui ônus, mas
sim obrigação processual do executado a indicação de bens à penhora, em consonância com os princípios da cooperação e boafé processual. Entretanto, a única ressalva que se faz é de que o entendimento jurisprudencial tem se consolidado no sentido de
que, para configurar ato atentatório à dignidade da justiça, há necessidade de que a parte executada seja intimada pessoalmente
para cumprimento da determinação judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO
PELA QUAL FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, PARA INDICAR BENS
LIVRES E PASSÍVEIS DE PENHORA, ISTO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA, COM FUNDAMENTO NO ART. 774, V, DO CPC - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO PEDIDO DE REFORMA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, NOS TERMOS DO ART. 774, V,
DO CPC POSSIBILIDADE R. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO TEXTO LITERAL DA LEI AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL, INCLUSIVE DIANTE DO FATO DE QUE A PENA COMBATIDA PELA AGRAVANTE SEQUER FOI APLICADA PELO
JUÍZO NO PRESENTE MOMENTO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CONTUDO PRECEDENTES NESSE SENTIDO
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066098-06.2018.8.26.0000; Relator (a): Simões de
Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018). Deverá, portanto, o exequente recolher o valor da diligência. Feito isso, intime-se o
executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada
deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO ROQUE DA SILVA (OAB
258220/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 0007151-87.2017.8.26.0271 (processo principal 0001715-02.2007.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Ithamar Canal - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. No prazo de
15 (quinze) dias, informem as partes o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE
CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP), WAGNER DOS SANTOS
LENDINES (OAB 197529/SP), VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP), JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES
(OAB 324026/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0007257-78.2019.8.26.0271 (processo principal 1006994-63.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luiz Nelberto Oliveira - Vistos. Aguarde-se o processamento do
Incidente apenso. Int. - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
Processo 0007419-44.2017.8.26.0271 (processo principal 0008278-07.2010.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Posse
- Flavio Araujo Silva e outro - Ana Cleia Ribeiro de Lima - Vistos. Intime-se o i. Perito á manifestar-se sobre sua nomeação,
informando-o de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por ser a parte
executada beneficiária da gratuidade da justiça, de acordo com os limites estabelecidos pelo próprio órgão (Deliberação CSDP
nº 56, de 11 de janeiro de 2008), nos termos no despacho de fls. 144/145. Com a aceitação, providencie a serventia expedição
de ofício para reserva dos honorários. Int. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), LAIS CRISTINA MATEOS
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 0007565-22.2016.8.26.0271/04 - Precatório - Contratos Administrativos - Chenut Oliveira Santiago Sociedade
de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB
270651/SP)
Processo 0007795-30.2017.8.26.0271/03 - Precatório - Erro Médico - Jessica Barbara de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI - Despacho Genérico - ADV: ISAIAS DA FONSECA QUINTANILHA (OAB 248507/SP), ALEXANDRE SIMOES
VILANOVA (OAB 261867/SP), EVERTON SIMON ZADIKIAN (OAB 309409/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB
197529/SP)
Processo 0007795-30.2017.8.26.0271/03 - Precatório - Erro Médico - Jessica Barbara de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI - Conforme pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, e extrato juntado às fls. 40, o depósito relativo ao
valor solicitado neste incidente já foi depositado. Assim, providencie o requerente a juntada do formulário disponibilizado
no comunicado 474/2017, para que possamos expedir o respectivo MLE. Com a juntada, expeça-se o respectivo Mandado
de Levantamento em favor do requerente. Após, comunique-se ao DEPRE e certifique-se nos autos principais/cumprimento
de sentença encaminhando-os à conclusão. Int. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), ISAIAS DA
FONSECA QUINTANILHA (OAB 248507/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ALEX MAVIAN (OAB 296256/
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