TJSP 23/04/2021 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
243
benefícios da assistência judiciária. Fls. retro: considerando que a necessidade de isolamento social ainda persiste em razão da
pandemia, defiro a intimação da parte autora através de carta com AR, nos termos requeridos. - ADV: GIOVANA RODRIGUES
ALVES CALDANA (OAB 297221/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB
425766/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1002937-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.C.L. - Cite-se,
advertindo-se a parte demandada de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, passará a fluir a partir da data
da juntada da carta precatória aos autos. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos
fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve
imediatamente acessar o processo por meio da senha que acompanha o mandado, para tomar conhecimento de todos os
termos e atos do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo
legal, deverá a parte demandante apresentar resposta. Servirá via da presente decisão como CARTA PRECATÓRIA. Rogase ao egrégio Juízo deprecado que após exarar o seu respeitável cumpra-se, se digne ordenar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. Samuel Domingos Pessotti, OAB 101911/SP. A carta precatória estará disponível para
impressão no SAJ, de acordo com o Comunicado CG nº 1.951/2017, publicado em 22/08/2017, devendo o advogado da parte
interessada comprovar nos autos a distribuição, acompanhada de contrafé, no prazo de cinco dias. - ADV: SAMUEL DOMINGOS
PESSOTTI (OAB 101911/SP)
Processo 1002985-27.2021.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Marcelino Yamashita
Tokimatsu - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro deste feito no SAJ, no prazo de dez dias, sob as penas da
lei, devendo incluir no polo ativo os dados relativos ao menor L. M. Y. T., excluindo-se os dados relativos à mãe. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALEXANDRE
PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP)
Processo 1003050-66.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.L.S.D.F. - S.S.D.F. - Ciência às
partes sobre o teor do(s) ofício(s) juntado(s) nesta data. Fica a exequente intimada a se manifestar, em prosseguimento. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), LUCIANO NUNES LARA (OAB 109865/MG)
Processo 1003602-89.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - - H.V.S.N. - Assim que forem
retomadas as atividades presenciais do Fórum, deverá a autora comparecer em cartório para assinatura do termo de
compromisso. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ELAINE
CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP)
Processo 1004328-58.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.R. - Vistos. Reitere-se o ofício,
solicitando informações quanto aos rendimentos do alimentante. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP)
Processo 1004666-76.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.A.C.O. - D.A.O.O. - Ciência às
partes do teor do v. Acórdão. Diga a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. Nada requerido, arquivem-se, com
as formalidades legais. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO
FELTRIN (OAB 242181/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1005444-02.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.F. - N.R.F. - Relativamente
a reconvenção, proceda a serventia de acordo com as NSCGJ. Após, intime-se a parte autora para manifestação sobre a
contestação e reconvenção. - ADV: AMANDA DIAMANTINO CINTRA (OAB 424254/SP), GUILHERME DE SOUSA CADORIM
(OAB 374456/SP), NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB
426811/SP), LUCAS LAPRANO (OAB 423959/SP)
Processo 1006040-20.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - M.O.P.R. - W.R.V.R. - Concedo à demandada
o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO NASCIMENTO E SILVA (OAB
429840/SP), PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP)
Processo 1006507-79.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1012560-64.2018.8.26.0506) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.A.C.J. - A.B.A.C. e outros - Em contraditório, diga a requerida. Sem prejuízo, para audiência de instrução e julgamento
designo o dia 19 de maio de 2021 às 15:00 horas, na modalidade telepresencial. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA
MARTINS (OAB 256501/SP), RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 1007111-23.2021.8.26.0506 - Separação Consensual - Dissolução - L.D.B. - - R.F.S.D. - Ante o exposto, homologo,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e DECRETO O DIVÓRCIO dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele previstas. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelos
requerentes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal. Ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça com o
pleiteado (fls. 21) e agora decidido, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Cumpra-se, servindo via da presente sentença
assinada digitalmente à margem direita deste documento, como mandado para averbação do divórcio à margem do assento de
casamento dos requerentes, da qual deve constar que a mulher volta a usar o nome de solteira acima indicado e que as partes
declararam não haver bens a partilhar. O mandado será cumprido independentemente de pagamento de custas e emolumentos
por serem os interessados beneficiários de justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.
e int. - ADV: LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP)
Processo 1007175-33.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.M.C. - Defiro como
requerido. Citem-se, através de carta com AR digital. - ADV: MILENI SOLANO NEME (OAB 392103/SP)
Processo 1007555-61.2018.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.P.A. - Fls. 103: oficie-se ao
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, do Ministério da Economia,
requisitando providências no sentido de encaminhar a este Juízo cópia da Relação Anual de Informações Sociais RAIS, em
nome do demandado F. P. de A., identificado no cabeçalho deste documento. Cumpra-se, servindo via deste despacho como
ofício. Uma vez juntada a resposta, colha-se manifestação da autora. Int. - ADV: LEOPOLDO LEITE MONTEIRO (OAB 277079/
SP)
Processo 1007695-90.2021.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.S. - O feito corre em segredo de justiça. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP)
Processo 1007695-90.2021.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.S. - Cota de fls. 38: digam os requerentes. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º