TJSP 23/04/2021 -Pág. 244 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
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ADV: MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP)
Processo 1007707-07.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.R. - Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes a fls. 1/8 e, em consequência,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O acolhimento integral da
solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
nesta data e , a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. e int. - ADV: VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/
SP)
Processo 1007833-57.2021.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.E.A. - - W.A.P. - Ante o exposto homologo,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e DECRETO O DIVÓRCIO
dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele contidas. O acolhimento integral da solicitação apresentada
pelos requerentes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal. Ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça
com o pleiteado (fls. 61) e agora decidido, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se, servindo via da presente sentença
assinada digitalmente à margem direita deste documento, como mandado para averbação do divórcio à margem do assento
de casamento dos requerentes, da qual deve constar que a mulher volta a usar o nome de solteira acima indicado e que foi
homologada a partilha de bens. O mandado será cumprido independentemente de pagamento de custas e emolumentos por
serem os interessados beneficiários de justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se, também, carta de sentença, observandose a gratuidade e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. e int. - ADV: CAIO SANTOS SIBIN DE FREITAS (OAB
431435/SP)
Processo 1008696-52.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Ruti de Brito Teixeira - Priscila Cristiane Teixeira
e outros - Vistos. Ensina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E
PARTILHA. CÔNJUGE MEEIRO. FALECIMENTO. CUMULAÇÃO DE HERANÇAS. PARTILHAS DISTINTAS. NECESSIDADE.
Decisão agravada que determinou a retificação da partilha, com a apresentação de declarações e planos de partilha
individualizados de cada herança. No caso dos autos, Magdalena Schunck Rebecchi, cônjuge meeira, faleceu antes da partilha
dos bens deixados por Lauro Rebecchi, de modo que, verificada a identidade dos herdeiros e dos bens que compunham os
respectivos espólios, houve cumulação dos inventários. A cumulação de inventários não se confunde com a possibilidade de
elaboração de uma só partilha para duas pessoas falecidas em datas diferentes. Imprescindível, pois, a elaboração de duas
partilhas distintas. Decisão mantida. Recurso não provido (A. I. nº 2176518-15.2017.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado,
rel. Des. J. B. PAULA LIMA, v. u., j. em 22/03/2018, destaque meu). Posto isso e tendo sido deferida a cumulação de inventários
por meio da decisão proferida a fls. 61 dos autos em apenso (nº 1006721-24.2019.8.26.0506), intime-se a inventariante para
apresentar duas declarações e duas partilhas distintas em relação aos inventariados Paulo Teixeira e Ruti de Brito Teixeira.
Fls. 139/142: manifeste-se a Fazenda do Estado. Junte a inventariante cópias das certidões de casamento do herdeiro Paulo
Adriano, de nascimento do herdeiro pré-morto Adilson Juliano e da herdeira neta Tayane Francielle. - ADV: PAULO ROBERTO
DA SILVA (OAB 123834/SP), NAJLA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 322003/SP)
Processo 1010857-35.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janeide Vasco de Souza
Moretti - Vistos. Nada providenciado, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB 334687/
SP)
Processo 1011034-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.M. - Vistos etc. Homologo, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição inicial e julgo extinto o procedimento. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer desta sentença, manifestada a fls. 2, segundo parágrafo, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.
Oficie-se à fonte pagadora, como requerido. Em face dos termos da manifestação lançada nos autos pelo Dr. Promotor de
Justiça (fls. 19), providencie-se a retirada do SAJ da anotação que indica a intervenção do Ministério Público - ADV: MARCOS
ROGERIO DE SOUZA E SILVA (OAB 291432/SP)
Processo 1012362-22.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1011192-15.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - M.C.S. - Considerando-se que consta que a menor se encontra em local incerto, em outro
estado da federação, para a apreciação do pedido, inicialmente, indique a parte autora a localidade na qual será possível a
realização da diligência, considerando-se que inviável realizar com a amplitude afirmada, inviável busca em todo o Estado de
Minas Gerais. Int. - ADV: RICARDO VELASCO CUNHA (OAB 152462/SP)
Processo 1012399-25.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.K.N.S. - A.S. Procedam-se as pesquisas eletrônicas disponíveis para tentativa de localização do paradeiro do executado. Com os resultados,
vista a parte exequente para manifestação. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI
(OAB 376534/SP), ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO
FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 1012450-31.2019.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - Ana Maria de Souza Gimenes e outro - Jandira Margarida
Sales - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO
PENATI (OAB 376854/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), MARCOS VALERIO FERRACINI
MORCILIO (OAB 125456/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 1012769-33.2018.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Aparecida Avelino - Fls. 93:
defiro. Cumpra-se, no mais, a sentença de fls. 86. Int. - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP)
Processo 1012872-35.2021.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - P.R.P.F. - Nomeio Pedro Rosa Pinto Filho para o exercício da
curatela provisória de Expedita Rosa José Pinto, identificados no cabeçalho deste documento, considerando-o compromissado
independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela provisória,
para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante a utilização do código que consta
à margem direita deste documento. Intime-se Pedro Rosa Pinto Filho de sua nomeação, por carta com aviso de recebimento,
bem como de que deve exercer fielmente o encargo de curadoria provisória de Expedita Rosa José Pinto, na forma e sob as
penas da lei. Junte o curador cópia da certidão de casamento da interditanda. Cite-se a requerida para os atos e termos deste
procedimento de interdição, cientificando-a de que disporá do prazo para impugnação de quinze (15) úteis que será contado
da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia e hora
para a realização de perícia médica, que será realizada na Unidade Descentralizada da 6ª RAJ (Rua Otto Bens, nº 955, bairro
Nova Ribeirania, Ribeirão Preto-SP). Após a entrega do laudo pericial o Juízo deliberará acerca da realização da audiência
de entrevista, diante das medidas para a contenção da pandemia da Covid-19. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo a presente, por cópia digitada, como mandado e carta com aviso de recebimento, nos termos do CG nº 24.476/2007.
Int. - ADV: DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP)
Processo 1012997-03.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.T. - Vistos. Emende o autor a inicial, no
prazo de dez dias, incluindo os filhos E. C. T. e V. C. T. no polo ativo, quanto ao pedido de alimentos. Para a inclusão de parte e
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