TJSP 27/04/2021 -Pág. 3521 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
3521
JUNIOR (OAB 360037/SP), EDISON IOSSI DE LIMA (OAB 292194/SP)
Processo 1019489-93.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaleb da Silva Aleio - Antonio Aleixo - Vistos. Expeça-se carta de citação para o endereço informado. Em relação aos demais pedidos de citação por
meios eletrônicos, fica indeferido por falta de previsão legal. Manifeste-se sobre a não citação do corréu Bruno, no prazo de
cinco dias, devendo, se o caso, requerer pesquisas de endereços. Int. São Paulo, 22 de abril de 2021. PAULO DE TARSSO DA
SILVA PINTO Juiz de Direito - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
Processo 1019525-38.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida da Silva Silvério - Allibus
Transportes Ltda - - Paulo Henrique Cipriano - - Ronaldo Soares Silveira - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outros
- Nos termos da Portaria 01/2017 - item 08 - INTIMAÇÃO Manifestem-se o(a) autor e ré Allibus, no prazo de 15 (quinze) dias,
em réplica à contestação e documentos. - ADV: DÁRIO AYRES MOTA (OAB 172755/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA
CARLUCCI (OAB 110145/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP)
Processo 1020102-20.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alexandre Guerreiro - Vistos.
P. 294/ss: Nada a prover, considerando a decisão proferida nos embargos à execução. P. 302/303: Diga o credor se concorda
com a substituição da penhora, em cinco dias. Após, venham conclusos para decisão. Int. São Paulo, 22 de abril de 2021 Mário
Daccache Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MARCELO HERNANDO
ARTUNI (OAB 297319/SP), RAFAEL HENRIQUE GOMES (OAB 143694/MG)
Processo 1036966-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tadim Neves
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os documentos juntados comprovam que o réu contratou a autora para ajuizamento
de ação de implantação de benefício previdenciário (LOAS), comprometendo-se a pagar a verba honorária prevista no
instrumento de contrato de prestação de serviços. Tudo indica que a patrona atuou em favor do réu, obtendo, inclusive, êxito na
demanda. Vislumbro provável direito da parte e evidente o perigo de dano, já que, aparentemente, o réu não possui recursos
e poderá não ter patrimônio disponível se a tutela for deferida somente ao final do processo. Assim, defiro a tutela provisória e
determino o bloqueio online nas contas do réu, pelo sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 7.138,15. Oficie-se. Diante da grande
probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou expressamente pelo desinteresse
na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observado que se designada, o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter
no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com
direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, CPC), por ora, deixo de designar a audiência prévia de
tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para defesa no prazo legal e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo,
postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e, nessa hipótese, se não obtida a conciliação e
ainda não tiver sido oferecida defesa, seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I, CPC). Int. São Paulo, 23 de abril de
2021 Mário Daccache Juiz de Direito - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
Processo 1036966-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tadim Neves
Sociedade Individual de Advocacia - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO Providencie a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue: ( x ) Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$
26,00. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por
carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: CIBELE DOS SANTOS
TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO DACCACHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURANDYR TEIXEIRA CHAVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0000300-49.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1013045-49.2017.8.26.0005) (processo principal 101304549.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Milton Marques Guimarães e outro - Edson Felipe Dignazio
e outros - Vistos. Fls.59/62- Diante da informação do exequente, defiro mandado de imissão na posse do imóvel.Expeça-se
mandado com urgência. Int. São Paulo, 26 de abril de 2021. Mário Daccache Juiz de Direito - ADV: PAULO SERGIO FACHIN
(OAB 177345/SP), MARISA VICENTE PONTES TAKAGI (OAB 116595/SP)
Processo 0000619-80.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1003302-10.2020.8.26.0005) (processo principal 100330210.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - Alberto Carlos Faria - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do exequente, o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu a seu
acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e
seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Quanto ao recolhimento das custas
finais, considerando que a obrigação foi cumprida, voluntariamente, dentro do prazo assinalado, anoto sua desnecessidade. Ao
arquivo com baixa definitiva. P. I. São Paulo, 26 de abril de 2021. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TALITA
NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 0000636-19.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1022922-42.2019.8.26.0005) (processo principal 102292242.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edinalva Francisca de Moura Barbosa - Vistos, Decorrido
prazo para pagamento voluntário da dívida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de efetivo
prosseguimento. Caso o exequente peticione a realização de pesquisa ( BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD ) para localização
de bens, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da
taxa correspondente. Deverá, ainda, providenciar a planilha atualizada do débito, se o caso. Decorridos 15 dias, a contar da
publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Int. São Paulo, 23 de abril
de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do
processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º