TJSP 10/05/2021 -Pág. 2015 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
2015
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão de protesto, a parte exequente deverá encaminhá-la ao cartório de
Protesto de Letras e Títulos competente, nos termos do art. 104-A, § 3º, das NSCGJ. Int. - ADV: MARIANA EDUARDO GUERRA
(OAB 393019/SP), MIGUEL CARLOS CRISTIANO (OAB 220330/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP)
Processo 1000561-14.2017.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio Lugani Neto - Juliana Lugani Pinto
- - Alexandre Lugani Pinto - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 452/453. 2. Fls. 456/465 Retifique o inventariante as declarações,
trazendo a descrição completa dos imóveis. Ressaltando que, quanto ao imóvel declarado no item “a”, é inventariado 1/4 do bem
conforme depreende da certidão acostada a fls. 422/423. 3. Defiro o prazo de 30 dias para cumprimento integral do disposto
a fls. 413/414 e fls. 452/453. Int. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB
401052/SP), JARDIM DE INFÂNCIA LÁPIS DE COR (OAB 137818/RJ), JULIANA LUGANI PINTO (OAB 257413/SP), DANIELE
GUIMARÃES DE ARAUJO (OAB 137818/RJ)
Processo 1000665-64.2021.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.O. - - A.R.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio de EFdeO e ARF, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, observados os termos do acordo de fls. 01/06; 94. Por fim, JULGO EXTINTO o feito com análise do
mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO de AVERBAÇÃO
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (22º Subdistrito do Tucuruvi), Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob a matrícula 115410 01 55 2016 2 00445 232
0094592 61, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ela ARdosS e ele EFdeO. As partes
são beneficiárias da gratuidade da justiça. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito
de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GABRIELA CAROLINA FARIA MEDEIROS (OAB 447557/SP)
Processo 1000726-95.2016.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Corrêa de Toledo - Márcia Corrêa
de Toledo - - Lucas Corrêa de Toledo - - Nayara Corrêa de Toledo - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 451. 2. Fls. 474/491 Traga a inventariante no prazo de 20 dias, novas declarações apresentando-as em peças separadas dos planos de partilha,
observando-se os requisitos do artigo 620, do código de processo civil, ressaltando que com relação ao espólio de ANTONIA
deve ser declarado 1/2 ou 50% do bem imóvel; com relação ao espólio de SALVADOR deve ser declarado 1/4 ou 25% do bem
imóvel, e com relação ao espólio de MORISA deve ser declarado 1/6 ou 16,66% do bem imóvel. 3. Quanto aos planos de partilha
a inventariante deve apresenta-los em peças separadas das declarações, observando-se o disposto no art. 653 do Código de
Processo Civil, para dele constar: (i) nos termos do inciso I, auto de orçamento: a) qualificação do autora da herança, da viúva,
herdeiros; descrição dos bens inventariados com as necessárias especificações (Inciso I, alíneas a e b do art.653 do CPC); nos
termos do inciso II, folha de pagamento para cada parte, especificando o quinhão de cada herdeiro em relação ao bem: d) fazer
os pagamentos, mencionando os bens que compõem o quinhão de cada parte, a quota a ser paga (em fração ou porcentagem)
em cada bem e seu respectivo valor (Inciso II do art.653 do CPC). Com as seguintes observações quanto ao bem imóvel:
Espólio de ANTONIA é inventariado 1/2 ou 50% do bem, cabendo a viúvo Salvador 1/4 ou 25% e a cada herdeiro 1/12 ou 8,33%;
espólio de SALVADOR é inventariado 1/4 ou 25%, cabendo a cada herdeiro 1/12 ou 8,33%; espólio de MORISA é inventariado
1/6 ou 16,66%, cabendo a cada herdeiro 1/12 ou 8,33%. 4. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que efetue a transferência
para conta judicial atinentes aos valores do FGTS com relação as contas indicadas a fls. 226 em nome do espólio de Morisa
Correa Toledo. Int. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), LEONARDO LOPES PIMENTA (OAB 413700/SP)
Processo 1000767-86.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1007731-32.2020.8.26.0001) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Dirce Gomes - Paulo Sergio Simionato e outro - Vistos, etc. Digam as partes se há possibilidade
de conciliação em sessão virtual a ser designada. Int. São Paulo, 05 de maio de 2021. - ADV: VIVIAN NACARATO ANTUNES
(OAB 362468/SP), BRUNA LOURENA FIEL STEFANI (OAB 419616/SP)
Processo 1001157-90.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior D.E.N.S. - H.T.M. - Vistos, etc. 1.Trata-se de demanda de fixação de guarda de menor, cujas partes são seus genitores. 2.Não
havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. 3.A controvérsia
cinge-se a saber qual a modalidade de guarda a ser decretada bem como a aptidão dos genitores ao seu exercício considerando
o interesse do menor. 4.Para a solução da controvérsia, defiro a prova documental suplementar bem como a realização de
estudo psicológico e social nas partes. Por ora, não vislumbro a necessidade da prova oral para deslinde do processo, sem
prejuízo de nova análise de sua necessidade após a realização dos estudos técnicos. Oficie-se ao setor competente. Ciência
ao MP. Int. São Paulo, 05 de maio de 2021. - ADV: MAYRA ZANOLINI ROSTIROLLA (OAB 346763/SP), FABIO ALVES (OAB
232776/SP)
Processo 1001401-19.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.N. - R.T.N. - - T.T.N. e outro Fls. 296/303: Ciente. Anoto que a decisão do agravo de instrumento foi anteriormente juntada às fls. 288/289 pela parte autora.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo conforme determinado às fls. 291. Intime-se - ADV: FERNANDO LUCIANO GUEDES
ESPINOSA (OAB 346676/SP), FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP)
Processo 1001708-83.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - V.M.B. - L.F.L. Vistos. Fls. 643: Vista ao Ministério Público, com urgência. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. - ADV:
DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP), ADRIANO DE SOUZA SILVA (OAB
403973/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP)
Processo 1001708-83.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - V.M.B. - L.F.L. Vistos. Fls. 643: Considerando o dia das mães, a ser comemorado no próximo dia 9 de maio, defiro à genitora permanecer com
a filha neste final de semana (8 e 9 de maio), devendo promover a troca necessária, concedendo-se ao genitor os dois finais de
semana subsequentes (15, 16, 22 e 23 de maio). Intimem-se. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), DIEGO
GOMES DIAS (OAB 370898/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), ADRIANO DE SOUZA SILVA
(OAB 403973/SP)
Processo 1002265-63.2021.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.C.G. - - U.M.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio de DGCG e UMG, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, observados os termos do acordo de fls. 01/06; 20/21. Por fim, JULGO EXTINTO o feito com análise do
mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO de AVERBAÇÃO
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (44º Subdistrito do Limão), Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob a matrícula 122796 01 55 2002 2 00049 048
0014359 44, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ela DGC e ele UMG. As partes não
são beneficiárias da gratuidade da justiça. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito
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