TJSP 12/05/2021 -Pág. 1496 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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Processo 1023677-48.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Orlando
Godinho da Silva - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023692-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana
Moscardini Nayme - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023727-74.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Romildo
Marques da Silvam - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO (OAB 207368/SP)
Processo 1023898-31.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monica de
Cassia Fonseca Gimenes - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023899-16.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nadia Maria
Simões - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1032211-15.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rocha Barros Sandoval Sociedade de
Advogados - Vistos. Ciência à requerente acerca da apelação de fls. 111/114, interposta pela requerida FESP para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
Processo 1033539-77.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Daniel Constantino
Mendes - Ante o exposto, revogo a tutela, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o autor ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (suspenso em razão
da gratuidade processual concedida). P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1035635-41.2015.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Multitons Cosmeticos Ltda - Vistos. Ante o decurso
de prazo retro certificado manifeste-se a exequente FESP, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens à penhora. Int. - ADV:
ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Processo 1040902-52.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo(a) requerido, em face da r. Sentença
prolatada nos autos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte contrária,
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MAURICIO YJICHI HAGA (OAB 228398/SP),
ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB 187281/SP)
Processo 1041091-30.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Hélio
José Maria - “Vistos. Indefiro os embargos de declaração, visto que diante da sentença de improcedência e da revogação da
liminar/tutela, não há que se falar multa pelo descumprimento da liminar. Int.” - ADV: ARACI DO NASCIMENTO (OAB 355086/
SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)
Processo 1041091-30.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Hélio José Maria - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo(a) requerido, em face da decisão proferida nos
autos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP), ARACI DO
NASCIMENTO (OAB 355086/SP)
Processo 1042968-68.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mineração Itapeva Ltda Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, para reconhecer a nulidade do débito materializado na certidão nº 1275084143 e condenar a ré
ao pagamento de indenização no montante de R$ 1.000,00 a título de dano moral. Sobre os valores devidos incidirão correção
monetária, desde o evento lesivo, de acordo com o foi decidido no tema 810 do STF, e juros de mora, a partir da presente, nos
termos da Lei no. 11.960/09. Em razão da sucumbência e considerando, ainda, o teor da Súmula 326 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a FAZENDA arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 por
apreciação equitativa, na forma do artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. P.R.I - ADV: DANILO MEIADO SOUZA
(OAB 264891/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1045150-37.2014.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marilene
Germinianie Frugoli - - Rosimary Frugoli - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Ante o tempo já decorrido, manifestese a requerente no prazo de 05 (cinco) dias, informando se já está satisfeita execução do presente incidente para fins de
extinção e regularização junto ao DEPRE Int. - ADV: HOMERO SILVA (OAB 132294/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1048245-41.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago de
Andrade Sales - Fls.323/325: Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído nos autos de agravo de instrumento. Aguarde-se
o julgamento do recurso. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1051836-35.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Clementina Aparecida Barbosa da Silva - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir,
para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se
sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/
SP)
Processo 1051838-58.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jorgival Gomes da Silva Construtora Otaga Ltda - - Jonas Elias de Oliveira - Vistos. Fls. 225/235: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por
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