TJSP 12/05/2021 -Pág. 1495 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
1495
Mattis Correia - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023429-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Clarice
Boaratti - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023511-16.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marina
Fatima Amaro Bento Rosa dos Santos - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva
(processo no. 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores
que já haviam se aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os
filiados ativos quando da distribuição. Intime-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 325495/SP)
Processo 1023570-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Pereira - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023590-92.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina de
Fátima Costa - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023591-77.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Célia Alessio dos Santos - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023595-17.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raimundo
Tavares Novaes - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023606-46.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
de Castro Magalhães - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023607-31.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
Barbosa - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1023618-60.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Cristina Tavares Neves - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023631-59.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria das
Graças Cintra - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023647-13.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuza Maria
Rozalem - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023658-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilma
Maria Cavalcanti Henriques - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023668-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Norberto
Vetorazo - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1023676-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olga
Maria de Oliveira Alonso - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º