TJSP 14/05/2021 -Pág. 95 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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Processo 0000032-79.2019.8.26.0247 (processo principal 1000092-69.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.I.S.A. - J.B.S. - 1.Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não
esteja representado nos autos, para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação, nos termos do art. 854,
§3º, do Código de Processo Civil. 1.1. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para resposta
em cindo dias. Após, tornem os autos conclusos com a anotação “impugnação com resposta”. 2. Decorrido in albis o prazo sem
manifestação do executado, a indisponibilidade fica de plano convertida em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, do CPC), expedindose, logo após, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte credora, caso requerido. 2.1 Para a expedição
do MLE, necessária prévia apresentação formulário-padrão (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).
2.2 Ademais, deverá a parte exequente informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur e se não se opõe à
extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, bem como se renuncia ao prazo recursal, garantido-se o
máximo de celeridade e efeitivdade ao feito. Intimem-se. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), DEBORAH
ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 0000055-93.2017.8.26.0247 (processo principal 0001945-77.2011.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wanderley Oliveira de Almeida - Auto Viação e Turismo de Ilhabela Ltda - Vistos. Conclusos
por equivoco, aguarde-se a conclusão do incidente instaurado (nº 485-91). Int. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB
274065/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), IVONE LOPES GRANADO (OAB 137199/SP)
Processo 0000123-04.2021.8.26.0247 (processo principal 1001085-49.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença
- Substituição do Produto - Oliver Alexandre Reinis - Jelly Fish Soluções Térmicas Ltda. e outro - Vistos. Fls. 30: Defiro a
suspensão do presente feito pelo prazo solicitado. Decorrido, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação pelo DJE, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, certificados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: ROBERTO THOMAZ HENRIQUES JUNIOR (OAB 103070/SP), OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB
167232/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0000156-28.2020.8.26.0247 (processo principal 0001156-15.2010.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Centro Náutico Ilhabela Serviços Ltda - Fls. : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que
de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a),
conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB
119494/SP), MAURICIO FRANÇA DEL BOSCO AMARAL (OAB 195418/SP)
Processo 0000163-83.2021.8.26.0247 (processo principal 1001452-10.2016.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Marli Naves de Souza Maria - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. A parte
exequente informou o cumprimento integral das obrigações (fl.51). Assim, conclui-se que o processo atingiu sua finalidade, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará
de levantamento judicial, dos valores depositados as fls.50, a favor da exequente. Cumpra-se. Caso a parte executada não seja
beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 1% do valor do débito, recolhendo-se
no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária
incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito,
conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a
parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art.
274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida
taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB
226320/SP), KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB 282847/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 178810/
RJ)
Processo 0000195-88.2021.8.26.0247 (processo principal 1000755-18.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Associação dos Moradores do Residencial Isollabela - Donato Lovecchio - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DONATO
LOVECCHIO (OAB 18351/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 0000196-73.2021.8.26.0247 (processo principal 1000098-42.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - L.G.S. - - A.A.N. - E.R.S. - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento da obrigação.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para extinção, se o caso. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 204693/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000197-58.2021.8.26.0247 (processo principal 1000098-42.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - L.G.S. - - A.A.N. - E.R.S. - Vistos. Fls. 46/47: Tendo em vista que o pagamento ocorreu
intempestivamente, o débito deve ser acrescido das multas previstas no art. 523 do Código de Processo Civil, portanto, intimese o devedor para complementar o valor devido, conforme planilha de cálculo apresentada pelo exequente. Sem prejuízo, defiro
o levantamento do valores incontroversos (fls. 45), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor. Com
o depósito, intime-se o exequente para que informe se satisfeita a obrigação e tornem-se os autos conclusos para extinção,
se em termos. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000216-35.2019.8.26.0247 (processo principal 0000711-65.2008.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marcelo Rebouças Rocha Silva - Sumara Marcondes - Fls. : Manifeste-se a parte exequente requerendo o
que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a),
conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB
160857/SP), DILSON DE ALMEIDA MORAES JUNIOR (OAB 163528/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP)
Processo 0000283-63.2020.8.26.0247 (processo principal 1000273-07.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Dalmonais de Oliveira Rosa - Carlos Eduardo Freire dos Santos - Vistos, Fls. 93/94: Manifeste-se o exequente
sobre eventual satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou decorrido o prazo, tornem-se os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: VALDECI RONDINI JÚNIOR (OAB 356260/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB
379632/SP), VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA (OAB 310389/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP),
CAROLINE FERREIRA DA SILVA (OAB 346646/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 0000322-36.2015.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - FLAVIO AUGUSTO RENDA
LANFREDI MIRANDA - Vistos, 1. Fls.1800/1801: Abra-se vista ao MP para que ase manifeste. 2. Após, tornem conclusos, se
em termos. 3. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS
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