TJSP 17/05/2021 -Pág. 2749 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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mandado, se frustrada a intimação por carta, para, no prazo de três dias, pagar o débito de R$808,36 (fls.11) e as prestações
que se vencerem no curso do processo (artigo 528, §7º, do CPC), relativo à pensão alimentícia em atraso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão, além do protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LETICIA CRISTINA JOSÉ DA SILVA (OAB 395481/SP), ALINE AVELINO DE SOUSA
(OAB 365978/SP)
Processo 0025741-75.2019.8.26.0002 (processo principal 0129160-34.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.S. - K.S. - Fls.129/130: Sobre a cota da representante do Ministério Público (in fine),
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP)
Processo - - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1003692-23.2019.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ubiratan Monte dos Santos
- Providenciem, os interessados, o atendimento da notificação da Fazenda do Estado, acostada aos autos às fls.134. Int. - ADV:
RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP)
Processo 1008784-11.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Celma Viana de Moura - Fls.79: Defiro,
determinando a expedição de alvará, autorizando-se a inventariante a promover o levantamento da quantia de R$ 6.046,15
(fls.63) perante o Banco Itaú, objetivando o pagamento do ITCMD incidente, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA SANTOS SALES (OAB 345752/SP)
Processo 1024437-53.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.C.V. - W.F.V. - Juntar
procuração do autor, conforme determinado a fls.20. - ADV: ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP)
Processo 1024713-31.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.D.S. - Vistos. Fls.
271: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fls. 273: ciência às partes. Oficie-se à empregadora do
executado para implantação dos descontos regulares da pensão alimentícia, bem como requisitando-se a remessa dos 4 últimos
holerites do executado. Oportunamente, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito, em atenção aos princípios
da cooperação e celeridade, e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DAMARIS SILVEIRA
FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP)
Processo 1025167-64.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.A. - - R.M.A. 1-Fls.23: Oficie-se ao INSS para que informe sobre a existência e os dados de eventual dependente do falecido habilitado
perante aquele órgão. 2-Proceda a serventia às buscas de praxe na tentativa de localização do endereço da requerida. 3-Sem
prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado a fls.19. Int. - ADV: FABIOLA LUCIANA DE
OLIVEIRA (OAB 413218/SP)
Processo 1025808-52.2021.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.S.J. - Vistos. 1)
Primeiramente, junte, o autor, comprovante de recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, bem como os
documentos indispensáveis à propositura da demanda (inicial e sentença passada em julgado da demanda que ajuizou em
dezembro/2020, noticiada às fls. 1; título judicial que, em tese, pretende alterar no tocante à modificação do regime de visitas,
produzido na ação de divórcio, segundo afirmado às fls. 2; documento pessoal de Márcio e certidão de nascimento do menor).
Sem prejuízo, regulariza-se a representação processual (apresentando procuração ad judicia) e emende-se a inicial, indicando,
expressamente, o pedido e especificando o regime de visitação buscado (eis que a pretensão foi apresentada de forma
indeterminada e genérica vide fls. 4, parte dos ‘PEDIDOS’). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Após, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, e tornem conclusos, com brevidade, para deliberação. Int. - ADV: ANA CAROLINA VILELA
GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 1025983-46.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.M.F. - 1-Concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Emende o autor a petição inicial para exclusão do pedido de fixação de guarda
e regulamentação de visitas, para o que o filho não tem legitimidade passiva “ad causam”, ou, embora a inconveniência da
cumulação de pedidos com a oferta de alimentos, para inclusão da genitora no polo passivo da relação processual. Int. - ADV:
ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP)
Processo 1025998-15.2021.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - M.G.S.N. - Atenda-se ao requerido pela Promotoria de Justiça
às fls.19, bem como providencie-se cópia da certidão de nascimento do requerido. Após, renove-se a vista ao MP. Int. - ADV:
SANDRA REGINA MAIA (OAB 371025/SP)
Processo 1026274-46.2021.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - M.V.M.S. - 1-Concedo à requerente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2-Fls.53/54: Atenda a requerente, no prazo de 15 dias, à manifestação da Promotoria de Justiça.
3-Sem prejuízo, oficie-se ao Núcleo de Proteção Jurídico e Apoio Social, conforme requerido pelo Parquet. Int. - ADV: SERGIO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 1026277-98.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gedalva de Souza Lima Cruz - Júlia
Lima Cruz - - Joaquim Leonardo Lima Cruz - - Flávia Lima Cruz - Nomeio Inventariante Gedalva de Souza Lima Cruz, para bem
e fielmente desempenhar suas funções, considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Servirá esta
decisão como certidão de Inventariante, para todos os fins legais. Providencie-se a certidão (de inexistência) de dependentes
habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido, no prazo de vinte dias. Sem prejuízo, proceda, a Serventia,
à elaboração de minuta junto ao SISBAJUD, para transferência dos valores vinculados ao CPF do falecido (fls. 26) para conta
judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6, vinculada a este processo e vara, em nome do espólio. Int. - ADV: JENIFFER
GOMES BARRETO (OAB 176872/SP)
Processo 1026290-97.2021.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - S.M.P. - 1-Concedo à requerente os benefícios da justiça
gratuita, bem ainda a prioridade na tramitação do feito, nos termos do inciso I do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. 2-Nos termos
do disposto no artigo 87 da Lei nº 13.146/2015, verificadas as hipóteses de relevância e urgência da medida, a fim de proteger
os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, nomeio Suzana Maria Petry curadora provisória ao requerido,
ouvido o Ministério Público, considerando-a compromissada, independentemente da assinatura de termo. Esta decisão servirá
como CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 dias. 3-Atenda a requerente, no prazo de 15 dias, à manifestação do
Ministério Público (fls.18, in fine). 4-Sem prejuízo, cite-se e intime-se para os termos da ação, devendo o oficial de justiça
descrever pormenorizadamente o estado em que se encontra o curatelando, com o que apreciarei a conveniência da dispensa
do ato da entrevista. Deverá constar no mandado que o pedido inicial poderá ser impugnado no prazo de 15 dias, a contar da
sua juntada aos autos. Int. - ADV: NOELI ROBERTA SINGER PRATES CARVALHO (OAB 359947/SP)
Processo 1026421-72.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - K.B.M.M. - Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor, por
carta com aviso de recebimento ou por carta precatória, se frustrada a intimação por carta, para, no prazo de três dias, pagar
o débito de R$1.015,28 (fls.05) e as prestações que se vencerem no curso do processo (artigo 528, §7º, do CPC), relativo à
pensão alimentícia em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão, além do protesto
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