TJSP 17/05/2021 -Pág. 654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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antes da liberação do resultado, a inserção da informação de segredo de justiça nos autos e respectiva tarja, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD até o limite do cálculo
apresentado a fl. 02. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio,
libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja
bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o
devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento,
devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Int. (nota da serventia: Fica o
autor devidamente intimado para que no prazo de cinco dias prepare o ato para intimação pessoal do(a) executado(a) acerca da
penhora on line, uma vez que não está representado(a) nos autos). - ADV: BRUNA DA SILVA ALVES (OAB 422951/SP), FABIO
JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP)
Processo 0003971-48.2020.8.26.0048 (processo principal 1005605-96.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - B.C.C.B.A. - W.G.H.M. - Fica o exequente devidamente intimado à manifestação, no prazo
legal, sobre a petição do executado (fls. 476). - ADV: PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), ANTONIO FLÁVIO COIMBRA
MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 421398/SP)
Processo 0004134-62.2019.8.26.0048 (processo principal 1004525-34.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Duplicata - G.D.C.M.C.E. - L.C.M.C.E.M. e outro - Vistos. 1) Fls. 388/411: ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento
nº 2287750-27.2020.8.26.0000 que deu parcial provimento ao recurso. 2) Ciência às partes. 3) As determinações já foram
cumpridas, nos termos da decisão de fls. 220/222. 4) Prossiga-se como determinado na decisão de fls. 371. Intime-se. - ADV:
MURILO CID VARGAS (OAB 147431/SP), TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP)
Processo 0008289-11.2019.8.26.0048 (processo principal 1010554-08.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - P.C.F.I. - M.R.T. - Vistos. Petição sigilosa: Trata-se de pedido para formalização de bloqueio de valores pelo sistema
eletrônico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, a título de arresto. Considerando a regularidade da presente execução,
estou requisitando, nesta data, a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários suficientes à garantia da presente, de que
disponha o executado junto ao Sistema Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por meio do Sistema Sisbajud. Com a
positivação, ainda que parcial, da presente ordem, requisitem-se junto aos depositários dos valores apreendidos que promovam
a sua imediata transferência à disposição deste Juízo. Realizada a transferência, cumpra a parte exequente o disposto no
art. 830, § 2º, do Código de Processo Civil, providenciando a citação editalícia da parte executada. Entendo desnecessária a
lavratura de termo de arresto, haja vista que a instituição bancária providenciará a remessa do comprovante de transferência.
Caso reste negativa a pesquisa, ou sendo irrisório o numerário bloqueado (menor do que R$ 100,00), libere-se o valor bloqueado
e intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento feito No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), EUNICE CRISTINA CERVANTES (OAB 440745/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000215-77.2021.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação das Irmãs
da Providência - Carta Precatória disponível em sistema à parte autora para impressão, instrução e distribuição, com posterior
comprovação nos autos. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 1000805-54.2021.8.26.0048 - Embargos à Execução - Pagamento - André Gonzaga Rufino - - Douglas da Silva
Ferreira - Edson Teixeira de Lima - Vistos. Fls. 124/131: ciente quanto ao teor da Respeitável Decisão Monocrática que inadmitiu
o recurso. Intime-se a recorrida para que, no prazo de 15 dias, ofereça contrarrazões e, após, remetam-se os autos a Superior
Instância. Intime-se. - ADV: MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP), MARIA APARECIDA SILVA DE
MELO (OAB 330031/SP), FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 1001115-60.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adélio Portela - Fica
a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, no prazo legal, sobre o AR negativo de fls. 228. - ADV: NATHAN VAVASSORI
CONDE (OAB 343406/SP)
Processo 1001566-85.2021.8.26.0048 - Monitória - Pagamento - Eduardo Peloso Reis Ribeiro - Manifestar-se a parte autora
no prazo legal sobre o(s) Mandado(s)/Carta Precatória/AR(s) retro negativo(s) e/ou recebido por terceiros, observando o motivo
assinalado no respectivo documento. - ADV: MARCELO FERNANDES PINTO (OAB 246385/SP)
Processo 1001606-67.2021.8.26.0048 - Monitória - Cheque - Vanderley dos Santos Galvão - Carta Precatória disponível em
sistema à parte autora para impressão, instrução e encaminhamento, com posterior comprovação nos autos. - ADV: RENATA
FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP)
Processo 1001744-34.2021.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Arc Transportes
& Logistica do Transportes Eireli - Manifestar-se a parte autora no prazo legal sobre o(s) Mandado(s)/Carta Precatória/AR(s)
retro negativo(s) e/ou recebido por terceiros, observando o motivo assinalado no respectivo documento. - ADV: FABIANO
ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP)
Processo 1002663-23.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Extinção - LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA,
registrado civilmente como Starlest Empreendimentos Ltda Luciana Ribeiro de Almeida - Vistos. 1) Fls. 27/28: o cadastro
inicial das partes e respectivos endereços é de responsabilidade do advogado que distribui o feito e é de suma importância
pois, se incorreto, implica em erros no processamento e andamento, acarretando morosidade à prestação jurisdicional. 2) Os
documentos produzidos nos autos, normalmente são automáticos e por esta razão dependem de correta inserção dos dados,
pelo interessado. 3) Entretanto, nos termos do art. 1.229 das NSCGJ, recebidos os autos digitais o ofício de justiça adotará
as providências necessárias, promovendo, se o caso, a correção do cadastro realizado inicialmente pelo advogado. 4) Assim,
providencie a serventia o cadastro correto da parte requerente no polo ativo da ação, fazendo constar SIMONE APARECIDA
OLIVEIRA ABE, cancelando-se os ARs das cartas de fls. 23/24 e expedindo-se novas cartas para citação dos requeridos. Intimese. - ADV: THIAGO FERNANDO SANTOS (OAB 350914/SP)
Processo 1002801-87.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lizandra Livramento
da Silva - Vistos. 1) Fl. 28: concedo à requerente o derradeiro prazo de cinco dias para dar integral cumprimento ao despacho
de fl. 23/25, apresentando todos os documentos determinados. 2) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de
prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATHIANE PEIXOTO CAVALCANTE (OAB 234500/SP)
Processo 1003018-33.2021.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002213-58.2020.8.26.0099 - 2ª Vara Cível
- Foro de Bragança Paulista) - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Ciência à parte
requerente de que o mandado foi expedido, porém de acordo com o Comunicado CG653/21, o cumprimento aos mandados por
Oficial de Justiça que exijam deslocamento, fica restrito aos urgentes, conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o
regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 214810/SP)
Processo 1003108-41.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Alencar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º