TJSP 17/05/2021 -Pág. 655 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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de Lima - Vistos. Defiro ao autor as benesses da gratuidade de justiça. ANOTE-SE. Recebo a inicial. Como o endereço da
demandada é desconhecido, remetam-se os autos ao assessor do juízo para pesquisas de endereço de Vera Lúcia Magalhães
de Souza (CPF fl. 01) pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Requisite-se o endereço do(a) requerido(a) que eventualmente
conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema SISBAJUD (Provimento CG nº 21/2006 DOE de 24 de
agosto de 2006). À minuta. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida. Após,
tornem conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA (OAB 433455/SP)
Processo 1003125-77.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Rodrigo Shima - Vistos.
1) Nos termos do art. 4°, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o
recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2) Cumprido o item
anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR
(OAB 105432/SP)
Processo 1003126-62.2021.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Nos termos do
art. 4°, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas
processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2) Cumprido o item anterior ou certificado
eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003702-84.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M.S. - K.V.L.A.M. - - K.V.L.A. - Vistos. 1) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
formalizado pelas partes às fls. 240/241 destes autos, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução, pelo pagamento. 2) Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na
data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. 3) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
dos valores bloqueados às fls. 148/150 e 229/232 em favor do exequente. 4) Para a expedição de Guia de Levantamento
Eletrônica, nos termos do comunicado conjunto 915/2019, o advogado deverá apresentar o formulário de M.L.E, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 5) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. - ADV: KARINA DESIO GONÇALVES ARTESE (OAB 173219/SP), AUGUSTO CAMMAROTA FLAIANO (OAB 326765/
SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP)
Processo 1004039-78.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Loteamento Serra da Estrela - Marcia de Cassia dos Santos Torres - - João Claudio de Marco Torres - Vistos. 1)
Fls. 178/182 e 183/184: ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2103681-20.2021.8.26.0000 que determinou a
suspensão dos efeitos da decisão recorrida, deferindo assim a tutela pleiteada. 2) Ciência às partes. 3) Remetam-se os autos ao
Assessor do Juízo para desbloqueio do veículo constrito às fls. 160/161. 4) Não há como desbloquear os valores de fls. 166/169,
posto que já foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo. Assim, providenciem os executados o formulário
devidamente preenchido para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. 5) Expeça-se o Mandado de Levantamento
em favor da exequente do valor depositado pelos executados às fls. 112/114, como determinado às fls. 141. 6) No mais,
aguarde-se ulterior julgamento. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA HELLWIG
BASANTA (OAB 281395/SP), GIOVANE GARCIA MORAES (OAB 400002/SP)
Processo 1004039-78.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Loteamento Serra da Estrela - Marcia de Cassia dos Santos Torres - - João Claudio de Marco Torres - Apresente
o exequente no prazo legal novo formulário de MLE preenchendo todos os campos pois o de fls. 176 está incompleto. - ADV:
GIOVANE GARCIA MORAES (OAB 400002/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA HELLWIG
BASANTA (OAB 281395/SP)
Processo 1004039-78.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Loteamento Serra da Estrela - Marcia de Cassia dos Santos Torres - - João Claudio de Marco Torres - Ciência às
partes que foi retirada a restrição veicular no sistema RENAJUD em cumprimento a r.Decisão, conforme comprovante liberado
nos autos. Nada Mais. Atibaia, 14 de maio de 2021 - ADV: GIOVANE GARCIA MORAES (OAB 400002/SP), CAMILA HELLWIG
BASANTA (OAB 281395/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1004091-84.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.I.T.A.E.C.P.D. e
outros - ANA ELICIA DOS SANTOS e outro - ZUKERMAN LEILÕES - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - M.S.F. - M.S.F.J. - Vistos. 1) Fl. 1063: ciente da respeitável decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao agravo para obstar
a expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 2) Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 1042/1044. Intimese. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), HELIO COSTA
VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), ANTONIO PAULO NOGUEIRA (OAB 40461/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE
(OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP)
Processo 1004893-09.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.N.R.C. - - Milena
da Silva Neves Rodrigues - Amha Saúde S/A - - H.N.A. - Fica a parte Amha Saúde S/A intimada a comprovar no prazo legal
nos termos do r. Despacho o recolhimento das custas das 03 cartas expedidas nestes autos no valor de R$ 78,00 na guia
120-1. - ADV: CAMILA YURI OTANI SILVA KOMORI (OAB 259052/SP), MARIANE PERES RAMOS (OAB 397749/SP), YASMIM
RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP), WILSON POCIDONIO DA SILVA (OAB 72993/SP), ISAENE RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 423104/SP)
Processo 1005624-68.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Chendel
Participações S/A - Caio Fernando Ferreira de Matos e outro - Vistos, Fl. 128: transitada em julgado a decisão que rejeitou
a impugnação, como bem certificado à fl. 124, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente para
levantamento do numerário bloqueado. A realização de pesquisa da existência de bens, pelos sistemas Arisp/SREI, é limitada
aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido
concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a
particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim,
não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO
STOCKUNAS (OAB 377270/SP), EDEMIR RIOS COBRA (OAB 51612/MG), GUSTAVO ACACIO DA SILVA (OAB 191699/MG)
Processo 1005672-32.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Almeria Vistos. Fls. 69: pedido incorretamente protocolado nos autos de conhecimento. Cancele-se a petição e, após a publicação da
presente decisão, remeta-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP)
Processo 1007205-21.2020.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0041658-27.2002.8.26.0004
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