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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 - Página 153

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TJSP 20/05/2021 -Pág. 153 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3282

153

arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB 300505/SP)
Processo 0005472-19.2020.8.26.0248/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Pedro Felipe Troysi Melecardi - Vistos. Diante do depósito efetuado na pág.124/125 e à vista da concordância
do credor (pág.127), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Em face do pagamento do requisitório, comunique-se o
Depre a extinção ato ordinatório categoria 47 código 503870. Após, proceda a baixa do requisitório, arquivando-se. Intime-se. ADV: PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB 300505/SP)
Processo 0005697-39.2020.8.26.0248 (processo principal 4000505-04.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Trata-se
de impugnação ao cumprimento de sentença que Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba - SAEE ajuizou em face
de Felipe Vicentim Portes de Almeida. Alega, em suma, que não há atraso no pagamento da verba honorária em virtude do
pagamento por meio de RPV e que não há previsão legal para incidência dos honorários de 10%. O exequente manifestou-se
. Houve réplica. A questão é de direito e merece julgamento antecipado. Trata-se de execução de cumprimento de sentença
que tem por objeto a condenação do réu ao pagamento de verba honoraria pericial. Portanto, a execução tem por origem
honorários periciais cuja condenação recaiu sobre o ora impugnante. Foi certificado nos autos que não houve por parte do
réu o pagamento da verba honoraria fixada nos autos. Razão não assiste ao impugnante. Com efeito, incidem juros de mora
no período compreendido entre a homologação ou fixado dos honorários periciais e o pagamento do debito por meio do RPV.
Portanto, a incidência desses encargos não se limita ao período de atraso no pagamento por meio do precatório ou RPV.
Antes do efetivo pagamento do RPV o réu/devedor está em mora e assim, portanto, devem incidir sim os encargos decorrentes
dela. Cabível de outra forma, a incidência dos honorários. Como é sabido no sistema de precatórios/RPV, a fazenda é citada
para embargar, não havendo como pagar voluntariamente. Assim sendo, independentemente da posição da Fazenda Pública o
credor não tem condições de receber o pagamento de forma imediata. O novo CPC, referendou este posicionamento nos termos
do artigo 85 §7º: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição
de precatório deste que não tenha impugnado. A par do devedor ter impugnado o crédito pretendendo a exclusão dos encargos
da mora, para débitos inferiores a 30 salários mínimos o ente público tem a faculdade de efetuar o pagamento por meio do
RPV ou de impor embargos à execução. Em tais circunstancias assim caracterizadas, a atitude do devedor acarreta atraso no
pagamento, pois há possibilidade de cumprimento voluntário da condenação. Logo, se o devedor optou por não quitar o debito,
deverá arcar com a honoraria sucumbencial relativo a execução. É o caso dos autos. Por outro lado, o valor da condenação
ou proveito econômico fica abaixo de 200 salários mínimos pelo que 10% se coaduna com o disposto no artigo 85, I do CPC.
Portanto, de rigor afastar a impugnação. Ante o exposto julgo improcedente a presente impugnação que Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Indaiatuba ajuizou em face de Felipe Vicentim Portes de almeida. Em consequência, homologo os cálculos de
fls. 07 e e fixo o montante devido em R$ 6.082,15. Em razão do comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios
e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente a partir de 02/07/2015 providencie o patrono, a
criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de calculo.
Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP),
RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 0008929-93.2019.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Rico
Salgueiro - Vistos. Intime-se o INSS para que deposite o valor requisitado. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 0013609-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013609) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Miquilina
Alves Moreira de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001651-53.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.T.M. S.P.A.S.S.M.I.S. - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais provas que pretendam produzir, justificando a
relevância e pertinência. - ADV: DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP), GISELLE MEDEIROS
DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
Processo 1002226-61.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Alcides José
de Souza - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por
saneado. Defiro a produção de provas oral e pericial, consistente no depoimento pessoal da autora, que deverá ser pessoalmente
intimada e na oitiva de testemunhas. Defiro, também a produção de prova documental, desde que nos termos do art. 435 do
Código de Processo Civil. As partes terão o prazo de 15 dias para arrolar testemunhas (art. 357 §4º do Código de Processo Civil)
cabendo ao advogado proceder a intimação nos termos do artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos
autos, sob pena da inércia ser considerada como desistência da respectiva inquirição, bem como deverão as partes informar se
as testemunhas residentes fora da Comarca comparecerão independentemente de intimação ou serão intimadas na forma supra
aludida. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante
prévio requerimento justificado. Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, com
exceção do Setor de Unificação de Cartas Precatórias de São Paulo ou de outro Estado, que será de 120 dias, providenciando
a parte interessada as quantias para as despesas necessárias, bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a
instrução (RTJ 112/1.187). A carta precatória requerida após o despacho saneador somente suspende o processo na hipótese
prevista no artigo 313, V, “b” do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter acidentário da demanda, oficie-se ao Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo Imesc, solicitando que agende perícia médica em torno do(a) autor(a). As
custas da perícia serão adiantadas pelo requerido nos termos do artigo 8º, § 2º da lei 8.620/93. Intime-se pessoalmente o INSS
desta decisão. Acolho a indicação dos Assistentes Técnicos e dos quesitos apresentados pelo Requerido às fls. 33/34. Concedo
o prazo de 15 dias para a indicação do autor. Como quesito do juízo, deverá o perito esclarecer se existe nexo causal entre a
eventual incapacidade do(a) autor(a) e a atividade laboral exercida. Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à
aludida audiência cópia da petição inicial e contestação, bem como dos documentos que instruem o processo em forma digital.
No mais, aguarde-se a designação da perícia e a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB
173642/SP)
Processo 1003257-24.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Batista da
Silva - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pelo INSS (págs. 167/168). Intime-se pessoalmente o autor da perícia designada
para o dia 30/07/2021 às 08:00 horas, na empresa Cerâmica Construgel Ltda EPP, situado na Av. João Gurgel, Indaiatuba-SP..
Intime-se o INSS, através do portal eletrônico. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003850-87.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gloria da
Cruz Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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