TJSP 24/05/2021 -Pág. 3178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3284
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DE BRITO - Manifeste-se a defesa no prazo de 5 dias, nos termos da cota ministerial de folha 300. Ubatuba, 26 de fevereiro de
2021. - ADV: VIVIANI VALIM NUNES COELHO (OAB 296581/SP)
Processo 1500472-43.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ROSEMARY DO
NASCIMENTO BASILIO - Manifeste-se a defesa, nos termos da cota Ministerial de folha 88, prazo de 5 dias. Ubatuba, 19 de
maio de 2021. - ADV: NATALIA ORNELA CURSINO (OAB 247239/SP)
Processo 1500491-15.2021.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - FABIO PEREIRA OLIVEIRA Após devido cadastramento no SAJ, autos disponibilizados para manifestação do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a), OAB/SP
73722 / GILBERTO CURSINO DOS SANTOS. - ADV: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS (OAB 73722/SP)
Processo 1500963-84.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS PAULO BIZARRA - Para
ciência do representante legal que, encontra-se disponível a certidão de honorários para impressão e encaminhamento. - ADV:
JAMILEN FERNANDES CESAR (OAB 268073/SP)
Processo 1501054-14.2018.8.26.0642 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - OSVALDO VIEIRA ZIMERER - Recebo
o recurso de folhas 124/131. Intime-se a defesa, para apresentar as contrarrazões no prazo de 8 dias. Ubatuba, 07 de maio de
2021. - ADV: WAGNER ANDRIOTTI (OAB 133482/SP), CÍNTIA WANDEVELD PINTO (OAB 396218/SP)
Processo 1502194-15.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ILBERTO DA ROCHA Certifique-se o transito em julgado da r sentença. Arbitro os honorários ao defensor. Expeça-se a devida certidão. Expeça-se a
carta de guia, encaminhando-se ao juízo ao Deecrim competente para o cumprimento e fiscalização da pena. Intime-se o réu
para em conformidade com os artigos 480, 1.094, inciso I, 1.098 das NSCGJ, efetuar, dentro de 10 dias, o pagamento da pena
pecuniária de 12 dias-multa, cujo cálculo deverá ser providenciado pela serventia e seguirá por cópia em anexo à intimação ,
em favor da FUNPESP (FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO), através da guia emitida pelo Banco do Brasil
e depositado na Agencia 1897-X - C.C. 139.521-1, 2. Certifique a serventia se há armas ou objetos apreendidos. Em caso
positivo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a destinação. Não há taxa judiciária a ser recolhida
tendo em vista tratar-se de réu beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Ubatuba, 12 de maio
de 2021. - ADV: JOSE BENEDITO DE SOUZA (OAB 425284/SP)
Processo 1502194-15.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ILBERTO DA ROCHA Fica a defesa intimada da expedição e disponibilização da certidão de honorário para a impressão. - ADV: JOSE BENEDITO DE
SOUZA (OAB 425284/SP)
Processo 1502761-80.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDICARLOS VIEIRA DA
SILVA - Após devido cadastramento no SAJ, autos disponibilizados para manifestação do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a),
OAB/SP 402398 / MAILSON FERNANDO DA SILVA. - ADV: MAILSON FERNANDO DA SILVA (OAB 402398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2021
Processo 1501038-60.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Justiça Pública AILTON DOMINGOS - Vistos. Antes de me manifestar sobre a revogação do benefício, como o réu não foi encontrado para
ser intimado em seu endereço, intime-se sua patrona, pelo DJe, para que apresente em juízo o TCRA firmado junto ao órgão
ambiental ou forneça novo endereço do réu, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CHIANELLO (OAB 218893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2021
Processo 1500888-74.2021.8.26.0642 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - RODRIGO LOURENCO
FERNANDES - Após devido cadastramento no SAJ, autos disponibilizados para manifestação dos(as) defensores(as)
dativos(as) nomeados(as), OAB/SP 441752 / AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO para o indiciado Rodrigo Lourenço Fernandes; e
OAB/SP 317050 / CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA para a indiciada Ligia Ribeiro Araujo. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI
FERREIRA (OAB 317050/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP)
Processo 1501202-25.2018.8.26.0642 - Inquérito Policial - Fato Atípico - J.P. - A. - M.T.K.B. - Vistos. Fls. 102/103: Anote-se
o patrono da declarante. Atente-se de que o aludido patrono deverá ser intimado de todos os atos. Trata-se de representação da
Autoridade Policial às fls. 187/188objetivando a quebra de sigilo dos dados do telefone celular da esposa da vítima. O Ministério
Público pugnou pelo deferimento do pedido, pois a medida se revela imprescindível para o cabal esclarecimento da morte da
vítima (fls. 193). É o relatório. Decido. No que concerne ao sigilo dos dados bancários, é certo que aConstituição da República,
em seu art. 5º, XII, resguarda a inviolabilidade dos dados do cidadão, tornando inviolável o sigilo das correspondências e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, com a exceção de quebra para investigação criminal
ou instrução processual penal. A aludida ressalva é justificada, porquanto a inviolabilidade da intimidade não pode proteger
aqueles que atentam contra a ordem pública, sob pena de impedir a consubstanciação do interesse maior da coletividade
no desfecho da investigação criminal. Ademais, os sigilos de dados telefônicos, telemáticos e das comunicações telefônicas
não podem ser erguidos a categoria de direitos absolutos, sob pena de inviabilizar uma investigação criminal. Assim sendo,
seu afastamento pode ser concretizado, de forma excepcional, observando a razoabilidade e proporcionalidade da demanda.
Ressalto que não está sendo emitido um juízo definitivo acerca da existência e autoria do delito. Não obstante, estritamente para
melhor elucidação dos fatos, é de bom alvitre o afastamento do sigilo constitucional dos dados e das comunicações telefônicas
da esposa da vítima, ainda mais porque para a caracterização do tipo penal descrito no aludido artigo é necessária a perícia
nos aparelhos eletrônicos apreendidos para esclarecer a morte da vítima. Presentes, portanto, as razões que autorizam a
medida do afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos e das comunicações telefônicas, nos termos requeridos pela
Autoridade Policial. Ante o exposto, DEFIRO o AFASTAMENTO DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS,
bem como das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS da esposa da vítima, ora declarante, e autorizo a perícia técnica na forma
requerida pela Autoridade Policial (fls. 187/188). Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial responsável a fim
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