TJSP 26/05/2021 -Pág. 4089 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
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dias. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP)
Processo 1005323-43.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - H.P.S. e outros D.L.S. - Vistos. Fls. 355/356: Trata-se de proposta de acordo formulado pelos Credores. Às fls. 357/358 o Devedor manifestouse concordando com a proposta apresentada. À fl. 362: o Ministério Público aprensentou parecer favorável, observando que
resguardado os interesses dos Credores. Assim, HOMOLOGO por decisão o ajuste determinando a suspensão do feito nos
termos do art. 922 do Código de Processo Civil até o adimplemento da dívida ou a comunicação de seu inadimplemento.
Tomando-se por base o número de parcelas, aguarde-se pela comunicação de pagamento em arquivo. Intimem-se. - ADV:
MICHELLE VIDOTTI DOS SANTOS (OAB 429760/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006096-83.2020.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.P. - A.R.S.P. - Vistos. 1) Fls
921/928: Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora em face à decisão de fls. 391/393. 2) Com
relação ao pedido de impugnação à gratuidade concedida à autora (fls. 930/935), reitero a decisão de fls. 387, tendo em vista
que, diante dos esclarecimentos efetuados, bem como do recebimento de alimentos também pela representante legal, mostrase cabível a gratuidade. 3) No mais, DEFIRO a produção de prova documental pretendida pela autora às fls. 841/844, a fim de
verificar a capacidade financeira do alimentante, procedendo a serventia com: a) Expedição de ofício à RECEITA FEDERAL, via
sistema INFOJUD, para obtenção das últimas três declarações de imposto de renda do réu, Sr. A.R. S. P., inscrito no CPF/MF
nº (...); b) Expedição de ofício à empresa INTERTRADE BRASIL TELECOMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA E REPRESENTAÇÕES
LTDA. (CNPJ nº 02.621.577/001-46), da qual o réu é sócio, a fim de que se informe sua remuneração mensal, bem como os
valores referentes a quaisquer outros rendimentos de qualquer natureza, como distribuição de lucros, pró-labore etc., recebidos
pelo Sr. A. R. S. P., inscrito no CPF/MF nº (...), nos últimos 3 (três) anos; c) Expedição de ofício à empresa CASABLANCA
(CNPJ nº 05.968.385/0001-07) da qual a empresa do réu é vinculada e às demais empresas do grupo a serem oportunamente
identificadas, a fim de que identifique eventuais remunerações pagas ao Sr. A. R. S. P., a qualquer título, inscrito no CPF/MF
nº (...), perante o GRUPO CASABLANCA, nos últimos 3 (três) anos; d) Expedição de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL,
via sistema BACENJUD, para que informe as instituições financeiras nas quais o réu. Sr. A. R. S. P., inscrito no CPF/MF nº (...),
mantém conta corrente, individual ou conjunta, aplicações financeiras, previdências e outros investimentos, remetendo-se os
extratos detalhados relativos aos últimos 3 (três) anos; e) Expedição de ofício aos BANCOS em que o BACENJUD identificar
contas em nome do réu, Sr. A. R. S. P., inscrito no CPF/MF nº (...), para que informem sobre a existência de cartões de crédito,
inclusive adicionais e corporativos, remetendo-se os extratos detalhados relativos aos 3 (três) últimos anos; f) Expedição de
ofício à B3 BMFBOVESPA S.A. para que informe se o réu, Sr. A. R. S. P., inscrito no CPF/MF nº (...), possui valores mobiliários,
títulos ou ações registradas nos mencionados órgãos para que, em caso positivo, enviem a posição acionária e a movimentação
com os respectivos valores nos últimos 3 (três) anos; g) Expedição de ofício ao BANCO CENTRAL para que informe eventuais
remessas ao exterior realizadas pelo réu, Sr. A. R. S. P. inscrito no CPF/MF nº (...), bem como as DCBEs (Declaração de
Capitais Brasileiros no Exterior) em seu nome desde 2017; h) Expedição de ofício ao DETRAN, via sistema RENAJUD para
que informe a existência de todos os veículos automotores e motocicletas pertencentes ao réu, Sr. A. R. S. P., inscrito no CPF/
MF nº (...); i) Expedição de ofícios à empresa PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ao banco ao
qual é vinculada (BANCO ITAÚ), a fim de que se encaminhem faturas dos cartões de crédito de titularidade do réu, Sr. A. R. S.
P., inscrito no CPF/MF nº (...), e demais cartões adicionais abrangendo, mas não se limitando, ao cartão dependente registrado
em nome de G. F. P., inscrita no CPF/MF nº (...), nos 3 (três) últimos anos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício às empresas elencadas neste item. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (pinheiros1fam@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4) As
provas pretendidas têm como objetivo demonstrar qual a possibilidade financeira do réu, as reais necessidades da autora, bem
como verificar a capacidade econômica da Sra. Luciana, representante da autora. Assim, para total esclarecimento da situação
financeira dos genitores da alimentanda, DEFIRO: a) Pesquisa BACENJUD para que se informe as instituições financeiras
nas quais a genitora L. F. P., CPF/MF n° (...) e a Autora G. F. P., CPF/MF nº (...) mantém conta corrente individual ou conjunta,
aplicações financeiras em todas as modalidades, previdências privadas e outros investimentos, remetendo-se os extratos
detalhados dos 02 (dois) últimos anos; b) Expedição de ofício aos BANCOS em que o BACENJUD identificar contas em nome
da genitora L. F. P., CPF/MF n° (...), para que informem sobre a existência de cartão de crédito, inclusive adicionais, enviando
os extratos detalhados dos últimos 02 (dois) anos. c) Pesquisa RENAJUD para que informe a existência de todos os veículos
automotores pertencentes a genitora L. F. P., CPF/MF n° (...); Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
às empresas elencadas neste item. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5) Por
fim, DEFIRO a produção de prova oral. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, apresentando o rol de testemunhas.
Decorrido o prazo, proceda a serventia com o agendamento da audiência. Int. - ADV: MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO
(OAB 107630/SP), YOON JOO KIM (OAB 188653/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 1007686-95.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.Y. - G.C.C.Y. Vistos. Fl. 368: Certifique-se o ocorrido. Após tornem para deliberação inclusive quanto ao pedido formulado à fl. 368. Anote-se
para futuras intimações. Intimem-se. - ADV: CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), LUCIANA
LUCIA DE SOUZA (OAB 400327/SP), NATÁLIA BRAGA DA GRAÇA RENTERIA (OAB 432515/SP)
Processo 1010724-52.2019.8.26.0011 - Inventário - Tutela de Urgência - Renan Ginane de Faria - Malu Cleto Faria - Vistos.
De início, osbervando-se a petição de fls. 653/654, levando-se em consideração o quanto deliberado por este Juízo no bojo
dos autos de nº 0003386-10.2020.8.26.0011, determina-se a reserva do valor de R$ 4.085,89, em favor do peticionante. Anotese. O Ministério Público atua no feito em razão da menoridade de Malu Cleto Faria, herdeira do de cujus. No mais, trata-se de
AÇÃO DE INVENTÁRIO relativa aos bens deixados por JOSÉ AILTON DE FARIA ajuizada por RENAN GINANE DE FARIA.
Às fls. 598/603 peticionou o inventariante aduzindo, em síntese, que houve liberação aos herdeiros do valor de R$ 12.092,04,
para cada, no bojo do processo trabalhista de nº 1001103-49.2019.5.02.0011, que tramitou perante o Juízo da 11ª Vara do
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