TJSP 27/05/2021 -Pág. 3700 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
3700
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KESSIE DE MELLO LUPPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2021
Processo 0000077-29.2005.8.26.0650 (650.01.2005.000077) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Edival de Simoni Cjb Engenharia e Construcoes Eireli e outro - Ao exequente: MLE e alvará de levantamento de valor expedidos e encaminhados
ao Banco do Brasil. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA
(OAB 55160/SP), JAIR ALVES (OAB 39106/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), DEISE LUCIDE GIGLIOTTI
JACINTO (OAB 116694/SP)
Processo 0000121-96.2015.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud (fls.195), Sisbajud (fls. 196/198) e Infojud (fls. 199/202)
realizadas. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000125-80.2008.8.26.0650 (650.01.2008.000125) - Monitória - Locação de Imóvel - Espólio de Sebastião Carlos
Vicentim - Rosana Corrêa de Oliveira e outros - Fls 272/273: defiro. Ficam intimados os executados a indicar a localização exata
dos imóveis penhorados, sob pena da multa prevista no artigo 774 do CPC. Int. - ADV: RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP),
MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), KEITH NAKANO (OAB 231513/SP)
Processo 0000307-56.2014.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.F.F. e outro - Eridison Ferreira Fritz - Vistos.
Em relação ao veículo Ford Versales, indique o exequente o endereço onde o bem se encontra, a fim de que, oportunamente,
possa ser deferida a remoção e a entrega do automóvel. Após a localização do Ford Versales, tornem os autos conclusos para
analisar a adjudicação deste veículo. Já em relação aos veículos Fiat Freemont e GM S10 Executive, inviável a adjudicação pois,
como anotado na decisão de fls. 186, tais bens encontram-se alienados fiduciariamente à instituição financeira. Tecnicamente,
o executado não é proprietário de tais bens, de modo que, enquanto não for quitado o contrato, não pode haver transferência
da propriedade para a parte exequente. Como salientado por esse juízo, somente é possível a penhora dos direitos creditórios
oriundos dos contratos de alienação fiduciária dos referidos veículos. Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
providencie, desde já, a planilha atualizada do débito, bem como a avaliação do(s) veículo(s), nos termos da tabela FIPE. Int.
Valinhos/SP, 09 de dezembro de 2020. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 261588/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB
132920/SP), ROSANA CAMARGO NUNES (OAB 123803/SP)
Processo 0000379-09.2015.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Hermés Roberto de Oliveira e
outro - BAST PARTICIPAÇÕES LTDA. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, I, do mesmo estatuto legal. Anote-se no sistema que as custas não foram pagas, para o caso de repropositura desta
ação, nos termos do artigo 486, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações e cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. Valinhos/SP, 09 de fevereiro de 2021. - ADV: RENATO FONTES
ARANTES (OAB 156352/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), ALESSANDRA SOARES DE CASTRO (OAB
291389/SP)
Processo 0000385-55.2011.8.26.0650 (650.01.2011.000385) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metta Fomento
Mercantil Ltda - Fábrica de Vassouras Santo Antonio Ltda - Eder José Trevisan - - Luciene Maria Trevizam - Eder Jose Trevisan
- - Luciene Maria Trevisan - Vistos. Não localizados bens penhoráveis suficientes ao prosseguimento regular da execução,
SUSPENDO a execução por 1 ano (art. 921, III, CPC). Aguarde-se no arquivo. Começa a fluir o prazo de prescrição intercorrente
decorrido 1 ano de suspensão da execução (art. 921, §§1º e 4º, CPC). Nos termos da Súmula 150, do C. STF: “Prescreve a
execução no mesmo prazo de prescrição da ação.” Alcançado prazo prescricional intercorrente, intimem-se as partes para, em
15 dias, se manifestarem a respeito e, após, conclusos. O desarquivamento dos autos somente será possível na hipótese de
indicação de bens à penhora, em observância ao que prescreve o art. 921, § 3o, do CPC: Os autos serão desarquivados para
prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: PAULO MUNIZ DE
ALMEIDA (OAB 224595/SP), SILVIA HELENA REAL (OAB 159094/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP)
Processo 0001019-66.2002.8.26.0650/01">0001019-66.2002.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0001019-66.2002.8.26.0650) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - G.N.S. - G.A.S. - Vistos, Fls 570: Verifico que já foram realizadas diversas pesquisas de bens nos presentes
autos, que tramitam no meio físico desde 2002 Indefiro, portanto, novas pesquisas pelos sistemas institucionais do TJ, cabendo
ao exequente apresentar novos bens a excutir. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das
pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor GUILHERME N. DA SILVA., na pessoa de sua advogada dr JOSÉ
RAFAEL DE SANTIS, OAB 112.316, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, operadoras de cartão de crédito e telefonia, Ciretrans, ,
entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista)
e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado GERSON APARECIDO DA SILVA, CPF
096.945.588-75. Este alvará judicial é válido por 180 dias, contados da data desta decisão. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica,
nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE (OAB 209020/
SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP)
Processo 0001135-23.2012.8.26.0650 (650.01.2012.001135) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Carlos Eduardo de Souza - Para fins de emissão de certidão de honorários, fica o advogado Fabricio
Camargo Simone intimado para juntar ofício de nomeação pela OAB referente à procuração de fls.158. - ADV: FABRICIO
CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 0001150-94.2009.8.26.0650 (650.01.2009.001150) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos B. - B.S.A.S. - Diga o exequente sobre a pesquisa (negativa) Renajud. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA BERTI (OAB 188793/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LEANDRO CONTE FACIO (OAB 208661/SP)
Processo 0001390-78.2012.8.26.0650/01">0001390-78.2012.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0001390-78.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Camacho Industria de Bebidas Ltda - Orion Sistemas e Automação Industrial Importação e
Exportação Ltda - - MARCELO MELLO ESCARLASSARA - - Hermés Roberto de Oliveira - - Vladimir Mello Scarlassara - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º