TJSP 28/05/2021 -Pág. 1084 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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Relator (a):Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara
de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
ANULATÓRIA MULTA ADMINISTRATIVA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE VALORES
DADOS EM GARANTIA O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE TRIBUTO SE SUJEITA AO TRÂNSITO EM JULGADO
DA DECISÃO QUE RECONHECEU OU AFASTOU A LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO DECISÃO MANTIDA AGRAVO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2163028-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito
Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/04/2021; Data de
Registro: 15/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue
a autora a estornar crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais de mercadorias. Depósito efetuado para efeito de
suspensão de exigibilidade de crédito tributário. Decisão que deferiu seu levantamento e a substituição por seguro garantia.
Inadmissibilidade do levantamento antes do trânsito em julgado da sentença. Caso em que a sentença foi de improcedência,
confirmada pelo Tribunal e pendente de Recurso Extraordinário interposto pela agravada. Pretensão não justificada pela situação
emergencial decorrente da pandemia do Covid 19. Precedentes jurisprudenciais. Agravo da Fazenda do Estado provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 3003057-77.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito
Público; Foro de Marília -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2014; Data de Registro: 18/09/2020) O Col. Superior Tribunal
de Justiça também vem decidindo nesse sentido: AgInt no TP 176/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado
em 18/11/2019, DJe 20/11/2019; AgRg no AREsp 274.554/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em
04/06/2013, DJe 01/07/2013; AgRg no AREsp 210.113/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado
em 25/09/2012, DJe 28/09/2012. No mais, diante do recurso de apelação interposto pelo ente público, às contrarrazões. Após,
subam os autos ao eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: THIAGO TESTINI DE MELLO
MILLER (OAB 154860/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP)
Processo 1003895-85.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Terezinha Jesus T Cotarelo - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo
334, §4ª, do Código de Processo Civil, tendo em vista a indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de
regulamentação normativa no âmbito estadual que permita resolver o conflito por autocomposição. Intime-se. - ADV: ROBSON
DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1005893-83.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Mirian Aparecida Della Casa CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS - CAPEP-SAÚDE - Às contrarrazões.(apelação
interposta pela CAPEP) - ADV: ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA (OAB 208997/SP), ROSELI DE ALMEIDA
FERNANDES SANTOS (OAB 58353/SP)
Processo 1006014-82.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Everson Augusto Mongelli - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo
334, §4ª, do Código de Processo Civil, tendo em vista a indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de
regulamentação normativa no âmbito estadual que permita resolver o conflito por autocomposição. Intime-se. - ADV: ROBSON
DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1006284-43.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Edna Toledo Botelho - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE
ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1006820-59.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Danuzia Pereira
de Campos - IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Vistos.
Aguarde-se por trinta dias impulso do vencedor ao início da fase de cumprimento de sentença por meio de peticionamento
eletrônico em incidente próprio (Códigos “156 Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser instruído com os documentos elencados no artigo 1285, §2º, Subseção XXVI das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer
em Cartório pelo prazo de trinta dias. Findo o aludido prazo, deverá a serventia providenciar seu arquivamento nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), KERGINALDO MARQUES DA
SILVA (OAB 317273/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP)
Processo 1006903-65.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - José Ricardo dos Santos - Marcos
Souza e Silva - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB
345367/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 1007102-24.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Santos Vera Lúcia Lima da Costa - - Francisco José da Costa - - Luciano José da Costa Lima - - Alex José da Costa - - Geronimo José
da Costa e outros - Vista às partes sobre os honorários do perito judicial. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/
SP), FRANCISCO DE ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP)
Processo 1008775-18.2021.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Desconto em folha de pagamento - Luiza Ritz
Bertocco - Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) da Escola Estadual Ignacio Miguel Estefno - - Ilustríssimo(a) Senhor(a) Supervisor
de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Santos - Estado de São Paulo - Certificado o decurso do prazo para a vinda das
informações do Supervisor de Ensino da Região de Santos, colha-se parecer do Ministério Publico e tornem-me os autos em
conclusão para julgamento. Int. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES
LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1008832-88.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Joyce das Neves Brito - - Felipe Neves
Brito - - Felipe Neves Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - - Estado de São Paulo - A perícia foi agendada para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º