TJSP 01/06/2021 -Pág. 726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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Processo 0001775-71.2021.8.26.0048 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000707-85.2018 - 2ª Vara - Foro de
Mairiporã) - Anderson Silva Souza - Controle nº 2021/000628 Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Observe-se, quanto ao prazo
para cumprimento, o contido na Portaria nº 01/2021 do Juízo Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
desta Comarca de Atibaia (45 dias, contados do recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça). Após, devolva-se com as
homenagens de praxe. Int. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
Processo 0001830-22.2021.8.26.0048 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500382-35.2020 - Vara Única - Foro de
Nazaré Paulista) - DENIS RODRIGO DAMASIO MACHADO - Controle nº 2021/000638 Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, nos
termos dos Provimentos CSM nº 2618/2021 e CG nº 1074/2021. Observe-se, quanto ao prazo para cumprimento, o contido na
Portaria nº 01/2021 do Juízo Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca de Atibaia (45
dias, contados do recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça).. Após, devolva-se com as homenagens de praxe. Int. - ADV:
VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 0002365-48.2021.8.26.0048 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002600-61.2018 - 2ª Vara Criminal do
Foro de Bragança Paulista) - JOSE APARECIDO PALINI JUNIOR - Controle nº 2021/000809 Vistos. Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolva-se com as homenagens de praxe. Int. - ADV: TAIANE MICHELE DE MELO ROSA (OAB 348676/SP)
Processo 0004622-22.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Wildson
Rebello Anastácio - Controle nº 236/2014 ...ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido condenatório constante da
ação penal proposta pelo Ministério Público contra WILDSON REBELLO ANASTÁCIO, e assim o faço para ABSOLVÊ-LO da
imputação constante da inicial acusatória (furto qualificado), com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo
Penal. Desnecessária a expedição de alvará de soltura, pois o réu já se encontra em liberdade. Não há custas a serem pagas.
Deixo, por ora, em caráter excepcional, de requisitar a instauração de inquérito policial, pela prática do crime de furto, contra
Welberton Rebello Anastácio, pois os fatos datam do ano de 2009 (ou seja, há aproximadamente 12 anos). Se entender de forma
diversa, assim o poderá fazer o Exmo. Representante do Ministério Público. O acusado está isento do pagamento das custas
processuais, pois se encontra assistido por Defensora nomeada (fls. 93), presumindo-se, assim, o seu estado de miserabilidade
e a impossibilidade financeira de arcar com tal penalidade. Após a confirmação da interposição ou não de recurso, expeça-se
certidão de honorários em favor da Defensora nomeada. P. I.C. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/
SP)
Processo 0005165-83.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Flavio Cavalcante Barbosa Controle nº 2020/001769 Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM nº 2618/2021 e CG nº 1074/2021, expeça-se carta precatória
para intimação do réu acerca da sentença e colheita de eventual manifestação em termos de recurso ou renúncia, observandose o endereço de fl. 338. Int. Atibaia, 26 de maio de 2021. - ADV: ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP),
ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP)
Processo 1002588-81.2021.8.26.0048 - Mandado de Segurança Criminal - Garantias Constitucionais - A.A.R.V. - Controle
nº 2021/000653 Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Atualizem-se os dados no SAJ. Arquivem-se os
autos,observadas as formalidades e cautelas legais. Int. Atibaia, . - ADV: SIMONE VIEIRA PEREIRA (OAB 49097/RS)
Processo 1500088-80.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Rogério José de Oliveira - Controle nº 107/2020 Vistos. Homologo o cálculo de fl. 305. Intime-se para pagamento
da multa no prazo de dez dias. O não pagamento ensejará a execução do débito. Fica desde já, deferido o parcelamento da
multa em três parcelas iguais e consecutivas. O pagamento da multa penal deverá ser feito mediante depósito judicial em
favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n°
139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, identificando-se o referido depósito com o código “14600-5 - Receita
referente multa decorrente de sentença penal condenatória” artigo 481, inciso IV, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de atraso em qualquer das parcelas, será imediatamente expedida a certidão
para execução da dívida, independentemente de nova intimação, descontando os valores eventualmente já quitados. Int. - ADV:
EDUARDO MARQUES DA SILVA (OAB 401609/SP)
Processo 1500110-75.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CHRYSTIAN VIEIRA DA SILVA
FELIX - Controle nº 2019/000085 Vistos. O acusado foi denunciado, e, verificada a hipótese prevista no artigo 89, caput, da Lei
9.099/95, foi o processo suspenso mediante as condições mencionadas no termo de fls. 121. Findo o decurso do período de
prova, verificou-se que todas as condições foram cumpridas, não havendo qualquer nova informação que desabonasse a sua
conduta, nem tampouco que fosse relevante a ponto de permitir a revogação do beneficio concedido. O Exmo. Representante do
Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do acusado. É a síntese do necessário. Decido. Assiste razão o
órgão ministerial. Com efeito, o acusado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, sendo forçoso reconhecer
a ocorrência da extinção da punibilidade nos termos previstos na precitada lei. Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de
CHRYSTIAN VIEIRA DA SILVA FELIX, qualificado nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. P.I.C. Atibaia, . ADV: SAMUEL HENRIQUE ONISTO (OAB 402038/SP)
Processo 1500131-80.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Rian Gonçalves de Oliveira - Controle nº 136/2021 Vistos. Cadastre os autos. Atualize-se o histórico de partes
e o cadastro de partes e representantes. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras
e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Caso haja gravações fora do sistema SAJ, providencie-se a
importação, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Caso tenha havido expedição de Guia de Recolhimento Provisória,
certifique-se a Serventia acerca do seu correto cadastramento. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 1500232-20.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SABRINA BARBOZA DE ALBUQUERQUE - Controle nº 2021/000269 Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM nº 2618/2021
e CG nº 1074/2021, expeça-se mandado para citação da ré, com as advertências legais. Observe-se, quanto ao prazo para
cumprimento, o contido na Portaria nº 01/2021 do Juízo Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta
Comarca de Atibaia (45 dias, contados do recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça). Int. Atibaia, 26 de maio de 2021. ADV: LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 1500271-51.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Justiça Pública
- Reginaldo Pereira da Silva - - Genivaldo Antônio de Campos Leite - Controle nº 321/2020 Vistos. Cadastre os autos. Atualizese o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Caso haja gravações fora do sistema
SAJ, providencie-se a importação, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Caso tenha havido expedição de Guia de
Recolhimento Provisória, certifique-se a Serventia acerca do seu correto cadastramento. Int. - ADV: JULIANA MARSULO (OAB
359904/SP), NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA (OAB 350180/SP)
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