TJSP 02/06/2021 -Pág. 3526 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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Processo 0000708-09.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os documentos apresentados às
fls. 162/166, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0001315-22.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - WL
Maxima Comércio e Representações Ltda - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do
disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA FERRARI DE MELO COSTA (OAB 375769/SP)
Processo 0002239-33.2021.8.26.0004 (processo principal 1014830-78.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Felipe Santos Del Fresno - - Victor de Almeida Poletti - - Edgard Henrique Nunes Marsura - Vistos. Por
ora, cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 2. Intimem-se. - ADV: FLEKIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 388826/SP)
Processo 0002477-52.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 333/334. Manifeste-se a requerida acerca do alegado descumprimento da
decisão que concedeu a tutela de urgência, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos cls. Intime-se. - ADV: RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0002631-70.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Via Varejo
S/A - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I. ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0002655-35.2020.8.26.0004 (processo principal 0012825-37.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gleice Cristiane da Silva - Ricardo Alexandre dos Santos e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão supra,
a não localização do devedor e inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da
Lei 9099/95. Transitada esta em julgado,ao arquivo. P.R.I. - ADV: ERNESTO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 322148/SP),
JUDITH ALVES CAMILLO (OAB 109989/SP)
Processo 0002748-61.2021.8.26.0004 (processo principal 1013496-09.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Raimundo Gomes - - Elinercia Nicolau Alves da Costa - Vistos. Defiro
pesquisa de endereço pelo Infojud (Receita Federal) e Renajud. Restando infrutíferas, proceda-se à pesquisa pelo Sisbajud. Se
positiva, expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP)
Processo 0003087-54.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - OI MÓVEL S.A. - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. 2) Cumprido o
item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Oportunamente, ao arquivo, procedendose a baixa na distribuição. 4) Int. - ADV: MAURO DA SILVA MOREIRA (OAB 250238/SP), ANGELO DE MELLO ANANIAS (OAB
235960/SP)
Processo 0004008-13.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CVC
BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A (Rextur Advance - Fica o requerido intimado a depositar, em 15 dias, o
valor de R$ 5.117,65, de acordo com o cálculo judicial. Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 0004196-06.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amazon
Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 205/209: manifeste-se a autora sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de quitação. Eventual pedido de levantamento de valor deverá ser instruído com o formulário eletrônico
preenchido. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 0004206-21.2018.8.26.0004 (processo principal 1005360-91.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathália Regina Mariano Marzola - Eronaldo Lima Brandão - - Claudio Roberto
dos Santos - - Wladimir Rodrigue Carvalho-me-Bandeirantes Urbanização - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que
cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico
do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art.
523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do
levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico
do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a)
titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias, sob
pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a)
demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos
honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 5) Registre-se a Execução
(Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 6) Int. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP),
MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), ANA CAROLINA REGINATTO LUCAS (OAB 315177/SP)
Processo 0005314-17.2020.8.26.0004 (processo principal 1001921-64.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nextel Telecomunicações LTDA - Eclesio Gomes dos Santos - Vistos. Fls.
25/26: expeça-se a certidão de crédito, conforme determinado à fl. 20. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 0005740-29.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos. 1) Dada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. 2)
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 3) Apos, anote-se a extinção e arquivem-se. Intimemse. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0005777-56.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Bradesco - Vistos. 1)
Ao Contador, para atualização do valor do débito. 2) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença,
efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado pela
Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos
o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII
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