TJSP 02/06/2021 -Pág. 3527 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
3527
FONAJE. 3) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA
OU NOVA INTIMAÇÃO. 4) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que compareça em
Cartório a fim de efetuar o preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado
nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência
apenas para conta corrente. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 5) Na inércia
do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 6) Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005815-68.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valeria
Wadia Mussi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, deduzido por TATIANE APARECIDA COELHO DA SILVA
em face de VALÉRIA WADIA MUSSI, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização
por danos morais, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir desta sentença, e acrescida de juros de um por
cento ao mês, a partir da citação, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela defesa. Assim, extingo o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso
inominado, devendo o interessado comprovar, sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado
Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/203, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, o valor da taxa
judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da
seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for
maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2) Sentença procedente ou parcialmente ilíquida
ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10 UFESPs, (o que for maior). Ainda deverá ser recolhida a Taxa CPA DARE 304
(mandato judicial). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/206-J da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais. P.R.I. - ADV: ROSANA
FERREIRA ALTAFIN (OAB 211142/SP)
Processo 0006167-26.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Escola
de Educação Infantil e Berçario GMM - Vistos. Fls. 77. Manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/
SP)
Processo 0006428-86.2019.8.26.0016 (processo principal 0024001-74.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ludmila Munhoz da Costa - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento,
mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: FELIPE LISBOA
TEIXEIRA DE JESUS (OAB 331797/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP)
Processo 0006534-48.2019.8.26.0016 (processo principal 0006026-49.2012.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antônio D’Elias ME - Vistos. Fl. 70: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO
(OAB 176872/SP)
Processo 0007673-37.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação e os documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0009159-91.2019.8.26.0004 (processo principal 1015835-77.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriella de Moraes Pereira - Vistos. Ante a comprovação da transferência do
depósito judicial, fruto da penhora on-line realizada por este Juízo, para a conta informada pelo patrono da exequente, à fl. 82,
conforme comprovante retro, bem como certificado nos autos, à fl. 95, esclareça o patrono da exequente quanto à informação de
que não houve o levantamento do referido valor. Caso queira contestar o comprovante extraído do Portal de Custas, o patrono
deverá juntar extrato da conta por ele informada abrangendo o período da transferência constante no referido comprovante. Int.
- ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 0011007-16.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana
Barbosa da Silva e outro - Valquiria Venancio Paulino - Vistos. Fls. 140/150: manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012106-21.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO DO
BRASIL S/A - Fica o requerido intimado a depositar, em 15 dias, o valor de R$ 14.461,19, de acordo com o cálculo judicial. Nada
Mais. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000421-29.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bianca Santos da Silva
Viana - - Jhonny Viana de Souza - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, mediante o
reconhecimento da ocorrência da prescrição, com a observação de que sua capitulação é a do art. 206, caput e § 3o, inc. V, do
Código Civil, nos termos do art. 487, caput e inc. IV do CPC. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 1000425-66.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Revuelta Fernandes - TIM S/A - Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2) Manifeste-se o réu sobre a
satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de quitação. 3) Eventual pedido de levantamento de valor deverá
ser instruído com o formulário eletrônico preenchido. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
MARIA CECILIA FERNANDES DE MATTOS CRISPIM (OAB 199992/RJ)
Processo 1000643-94.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - César
Ricardo Del Angelo - Tim Celulares S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade, considerando que o
autor não está representado pela Defensoria Pública e sim por banca particular de advogados. Recolhas as devidas custas
em 48 horas, sob pena de deserção de seu recurso. Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL (OAB 235547/SP),
JULIANA MOLINA DO AMARAL GURGEL (OAB 426280/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001112-43.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - MARIANO, registrado
civilmente como Débora - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade, considerando que o autor não está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º