TJSP 07/06/2021 -Pág. 1495 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1495
prazo de 15 dias, pena de sequestro do valor necessário a tanto.. Fls. 921: Cumpra-se a decisão, devendo a interessada
providenciar o peticionamento eletrônico quanto à coexequente Isabel Cristina dos Santos. Int. São Paulo, 24 de maio de 2021
Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito - ADV: RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), MANUEL DOS SANTOS
FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS
(OAB 6908/SP)
Processo 0003270-77.2017.8.26.0053 (processo principal 1039558-75.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Zilpa Lauriano de Campos - - Waleska Valeria Lobo Farias Germano
- - Terezinha Maria Holtz - - Telma Faria Ferreira - - Sandra Mariko Funamura - - Sabrina Polli Paes - - Raimundo Nunes de
Souza - - Priscila Roberta de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 354/392: ante a manifestação, julgo
EXTINTA a obrigação de fazer. Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, ora executada, para, querendo, impugnar o Cumprimento de Sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor
da execução é de R$ 168.894,07 (cálculo de março/2021). Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0003320-06.2017.8.26.0053 (processo principal 0031055-92.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Leontina Lanatovitz Mourão - - Maria Conceição
de Oliveira - - Maria Aparecida de Castilho - - Manoel José Soares - - Manoel Amaro Santos Filho - - Luiz Lopes - - Maria Justina
de Moraes - - Juvenal Matheus - - Julião Batista de Souza - - Josefina Gomes de Melo - - Josefa Brandt Arcencio - - Jose
Ricciardi - - Jose Marcelino da Silva - - Regina Gallo Dias - - Vilma da Gloria Simões Penabel - - Valentim Ribeiro - - Sebastião
Alves dos Santos - - Roberto Teixeira de Morais - - Roberto Cardoso de Oliveira - - Maria Luzia Marques - - Osvaldo Serafim
Mota - - Orcilia Souza de Oliveira - - Onofre Augusto - - Nilva Arcencio Pansani - - Maria Terezinha Moreira Correa - - Hermantina
Oliveira Ribeiro - - Antonio de Souza Filho - - Carmo Camilo de Moraes - - Benedito Brandt Filho - - Benedito Jose Soares - Aristides Alves da Silva - - Antonio Rodrigues - - Darci Aparecida Gomes Nuintin - - Antonio de Oliveira - - Ana Lucia Albo Ferreira
- - Alzira Maria da Silva - - Alvarino Marçal - - Almirto Gaspar - - Jose Estevam Pereira - - Ignes Geremias dos Santos Bastos - João Sabino de Oliveira - - João Batista da Silva - - Iraci Crepaldi Rebello - - Iracema Laudelina Mosca Faria - - Felix Moreira do
Nascimento - - Helena Vallim - - Guiomar Antonia da Silva - - Geraldo Nascimento - - Geraldo Aparecido Rodrigues - - Francisco
Rossi Neto - - José Gaspar Rebello - - Marcio Antonio Rebello - - Adriano Antonio Rebello - - Fernando Tomaz Rebello - - Ivan
Alves de Souza - - Iran Alves de Souza - - Israel Alves de Souza - - Iraí Alves de Souza - - Ivana Alves de Almeida - - Sonia Maria
Gaspar Cardoso - - ANGELO VITAL GASPAR - - Mauricio Vital Gaspar - - Sandra Marta Vital Gaspar Dutra - - Nivaldo Messias
Vital Gaspar - - Maria Aparecida Munhoz Rodrigues - - Joana Ribeiro Landiva - - Antonia Dalva Oliveira Ribeiro - - Lourdes Ruiz
de Oliveira - - Wilson Ruiz de Oliveira - - Aguinaldo Ruiz de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira - - Gabriel Ruiz de Oliveira
- - Cecilia Ruiz de Xisto - - Angela Maria Ruiz de Carvalho - - Sérgio Raimundo Alves da Silva - - Maria Telma da Silva Castilho
- - Maria Aparecida dos Santos Bastos Martins - - Elaine dos Santos Bastos - - Eduardo dos Santos Bastos Neto - - Antonio do
Carmo Marçal - - EUNICE MARÇAL MENDES - - Marcio do Carmo Marçal - - Marilete do Carmo Marçal Brito - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1.155/1.156: diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que
se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor respectivo.
Anote-se. EXPEÇA-SE MLE conforme requerido. Observo que há precatório e nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº
894/04, oportunamente, providencie a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º
e 4º do mesmo Provimento. P.R.I. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB
72625/SP)
Processo 0003652-07.2016.8.26.0053 (processo principal 0059856-13.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Tomio Iwata - - Antonia Francisca de Oliveira - - Jose Carlos Lourenço - Ana Lucia Manoel Borges Garcia - - Lourival Camilo de Paiva - - Maria Helena Luca Rubinato - - Nilza de Fatima Bento - - Mara
de Souza Leite - - Agostinho Cardoso Curto - - Zilda Maria Valéria Simões de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica concedido o prazo solicitado pela Fazenda Pública, formulado na
petição de fls. 237. Através do Portal Eletrônico, fica a Fazenda Pública (ou no caso, Autarquia ou Fundação Estadual) intimada
por seu Procurador. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP)
Processo 0003761-21.2016.8.26.0053 (processo principal 1026489-10.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Domingues Soares - - Nair Cardoso Coradelo - - Maria
Apparecida Gallan Cardozo - - Cesar Augusto de Carvalho Ozorio - - Maria Elisa Camargo Guerra - - Clelia Maria Guerra da
Cunha Bérgamo - - Francisco Estevan Guerra da Cunha - - Paulo Henrique Guerra da Cunha - - Elisangela Guerra da Cunha e
outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Certifico e dou fé que procedi ao
cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20210525155849053839 no
valor de R$ 1.160,21 em favor dos sucessores de Francisco Guerra da Cunha, conforme determinação de fl(s). 520, referente
ao depósito de fls. 444/5. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para
posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0003790-71.2016.8.26.0053 (processo principal 0034606-12.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Odete Cabral Archangelo - - Maria Olimpia Vilela da Silva - - Maria
Pereira da Silva - - Marina da Silva Teixeira Cesar - - Marlene Shirley França Fischer - - Nazaré Vilela Laurini - - Nilza Barbosa
Sandoval Leonetti - - Maria de Lourdes Gomes Beato - - Odette Ablas Issa - - Paulina Idalina Pires Camargo - - Ruth Regina
Taveira Cândido - - Thereza Rosa de Oliveira Santos - - Vilma Ferreira Sanches - - Wilma Franco Piton - - Yeda Mercia Rojas
Piovesan - - Malha Helena Coque da Cruz - - Emira Hussni Miguel de Oliveira Lima - - Alzira Vezzi Carmona Lopes - - Carmem
Silva Babone Rodrigues de Freitas - - Catharina Sechinato Camin - - Célia Maria Gambeta Luciano - - Edna Virgelina Santos
- - Elizete Squassoni Lucato - - Maria Bernadete Pedroso Torrezani - - Eurides Fernandes Bistane - - Ivani Odete Emilia Moraili
Bordim - - João Campos de Oliveira - - Jose Francisco Barbosa - - Lia Pantano - - Luci de Resende Trindade - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Quanto de litispendência em relação a Maria Pereira
da Silva, o que se tem é que, ao contrário do que defende a exequente, está configurada a litispendência em relação aos
processo nº 0110873-98.2006.8.26.0053, pois, em consulta ao SAJ, possível identificar que o pedido dos autores naquela
demanda englobou o adicional por tempo de serviço. Dessa forma, julgo extinto presente incidente, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso V, CPC, especificamente em relação à servidora Maria Pereira da Silva. Tendo em vista que
a última manifestação da executada sobre o fornecimento das planilhas data de 16 de dezembro de 2019 e considerando que
inúmeras já foram as concessões de prazo para cumprimento da obrigação (fls. 840, 855, 860), concedo o derradeiro prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º