TJSP 07/06/2021 -Pág. 1496 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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de dez dias para as providências necessárias, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Outrossim, no que
tange à Gratificação de Atividade de Magistério, por se cuidar de verba de caráter permanente, de rigor sua inclusão na base de
cálculo dos adicionais temporais. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL. QUINQUÊNIO. GAM. Inclusão de Gratificação por Atividade de Magistério GAM na base de cálculo do
adicional por tempo de serviço (quinquênio). Admissibilidade. Título executivo que assegurou a incidência sobre vantagens de
caráter permanente, salvo as eventuais. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012786-47.2020.8.26.0000;
Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 29/02/2020; Data de Registro: 29/02/2020) Possível, portanto, a utilização dos extratos anteriormente fornecidos,
conforme mencionado pelos exequentes, para elaboração das contas de liquidação. Ante o exposto, declaro extinta a obrigação
de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0003806-25.2016.8.26.0053 (processo principal 0019051-18.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Ortiz Gandini - - Ursulina Bonati Tablas - - José Monteiro
de Souza - - Maria Amélia Tagliavini Joanini - - Edna Croys Felthes - - Elizeu Cardoso de Moraes - - Maria Mariko Tanaka
Ramos - - Luiz Manoel Frattini - - Leonilda Benedita Canafolha - - Lairce Delgado Garcia - - Diego Marcel Garcia e outro
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 689/691: apresente a
parte exequente certidão de regularidade fiscal ATUALIZADA tendo em vista que as de fls. 517/520 datam de quase um ano
atrás. Após, regularizado, fica autorizado o levantamento, excelo de EDNA CROYS FELTHES e MARIA AMELIA TAGLIVINI
JOANINI até regular homologação de habilitação de herdeiros. Int. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/
SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE
FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0003897-18.2016.8.26.0053 (processo principal 0604731-50.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine Cristina Benitez de Almeida Leite - Secretária Estadual da
Saúde - - Centro de Referencia e de Treinamento em DST/AIDS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da
manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido pela parte exequente, bem como cumprase, com urgência, o determinado a fls. 317. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: PAMELLA PIRES SARMENTO (OAB 339910/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP), FERNANDO QUARESMA
DE AZEVEDO (OAB 110503/SP)
Processo 0003897-18.2016.8.26.0053 (processo principal 0604731-50.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine Cristina Benitez de Almeida Leite - Secretária Estadual da
Saúde - - Centro de Referencia e de Treinamento em DST/AIDS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para expedição
dos mandados de levantamento: (i) diga a parte exequente qual a variação da conta poupança indicada a fls. 314, bem como
quem é o titular da referida conta bancária; (ii) junte a parte exequente, nestes autos, procuração com poderes para receber e
dar quitação. - ADV: FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO (OAB 110503/SP), PAMELLA PIRES SARMENTO (OAB 339910/
SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP)
Processo 0004787-54.2016.8.26.0053 (processo principal 0008685-17.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Helena Ferreira Torres - - José Eduardo Viana Alves - José
Vanderlei Gonçalves - - Lucia Gomes Perez - - Lucilena Vieira da Veiga - - Luzia de Castro Garcia - - Maria de Fatima de Sousa
Brito - - Rosidelma Sisdeli - - Marinalva Hosana da Costa Rossini - - Paulo Cesar Martins Menck - - Roberto Costa Santos - Sandra Alves de Moraes - - Sílvia Araujo Machado - - Simone Quental Navarro - - Zilda Lourenço Pontes - - Adina Marta Liberato
- - Cleide Maria Davi - - Aldelice Gonçalves da Conceição Farinhas - - Amauri Gomes - - Antonio Roberto de Paula - - Antonio
Sebastião de Lima Gusmão - - Celia Sueli Marson - - Claudete Nogueira de Souza - - Rosa Aparecida Colnago Frazão - - Edson
Camargo dos Santos - - Evandro Szmyhiel Nogueira - - Georgina Ivete de Jesus - - Gerina Oliveira Simas dos Santos - - Ilma
Maria da Cruz de Sá - - Jair Lopes Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 1.351 e ss.: expeça-se
MLE, com exceção de AMAURI GOMES, para o qual defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da habilitação de
herdeiros. 2. Diga a FESP sobre a alegação de retenção indevido o IRRF. 3. Honorários advocatícios: indefiro, já que “não deve
ser restritiva a interpretação do art. 85, § 7º, do CPC; precatório e RPV têm a mesma função, são meios de cumprimento por
requisição de pagamento, a distinção se dá no contexto do regime jurídico e da forma de pagamento. No caso em análise, o MM.
Juízo ‘a quo’, entendendo ser a hipótese de RPV, já fixou os honorários advocatícios. Contudo, somente poderão ser cobrados
se houver impugnação à execução, razão pela qual a decisão comporta reforma, uma vez que a execução contra entes públicos
está sujeita a regime jurídico diverso, não comportando pagamento espontâneo nem se sabe se haverá impugnação” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2010034-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão
Julgador: Câmara Especial; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/04/2020; Data de Registro: 06/04/2020). 4. Quanto
à obrigação de fazer dos exequentes CELIA SUELI MARSON e ROBERTO COSTA SANTOS, primeiramente, manifestem-se
os exequentes sobre fls. 1.369/1.374. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0005212-76.2019.8.26.0053 (processo principal 0037074-12.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rafael Patzdorf de Oliveira - - Marcos Dewald Paraschin Zanella - - Patric da Silva
Guedes - - Rafael Adamo Palladino - - Rafaela da Silva - - Rafael de Oliveira Lucena - - Marco Antonio Belem Tassinari - - Regis
Americo da Silva Vieira - - Rodrigo Barros Gomes - - Samuel Lazarini - - Thiago Rodriguez Domingos - - Uiles Francisco da Costa
- - Vagner Aguimar Roque - - Vitor Atanázio Germano - - Gileade Rodrigues de Oliveira - - Elcio Pereira dos Santos - - Elizeu
Machado Nunes - - Emerson Lorençato Lopes - - Ezequiel Soares - - Fernando Leite Pafume - - Marcello Martinho Chamiso de
Biasi - - Gilmar Alves Oliveira - - Hamilton Santos Cardoso - - Helio Almeida Lima - - Katia Silva de Araujo - - Luis Gustavo Lopes
de Oliveira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Aguarde-se pagamento por até 15 dias. Caso não se
o faça, traga a parte exequente a planilha atualizada de seu crédito, com as devidas deduções legais, se o caso, e proceda-se
o sequestro de verbas públicas. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0005799-64.2020.8.26.0053 (processo principal 1014171-53.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Veibras Importação e Comércio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 68/69: diante a manifestação, julgo EXTINTA a execução que se processou, nos termos do Art. 924, II do CPC.
EXPEÇA-SE MLE. Ante a preclusão lógica ao direito de recorrer, publicada esta sentença e cumprida a determinação supra,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP)
Processo 0005799-64.2020.8.26.0053 (processo principal 1014171-53.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Veibras Importação e Comércio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º