Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 2062

  • Início
« 2062 »
TJSP 14/06/2021 -Pág. 2062 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

2062

ADVOGADOS (OAB 1118/MG), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB
164025/SP)
Processo 1002476-93.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.S.S. - C.O.C. e outro
- Vistos. Declaro encerrada a instrução probatória. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB 425621/SP), ANDRE COELHO BOGGI
(OAB 231359/SP)
Processo 1002709-56.2021.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- ALEXANDRE WILSON DE SOUZA, registrado civilmente como Alexandre Wilson de Souza - Condominio Chácara Santanna Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de
testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/
SP), ORLANDO BENEDITO DE SOUZA (OAB 38851/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP)
Processo 1003705-54.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Julio José da Silva Moreira - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Npl Ii - - Cielo S.A. - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado
apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LINDNAELY
BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003796-47.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004684-55.2017.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Elineuza de Souza Santos Confecções
- Me - Para o autor dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção, devendo recolher a taxa postal conforme fl. 73 ou
taxas da pesquisa conforme fl.78 - ADV: ALINE LEÃO BERNAL LEITE (OAB 278886/SP)
Processo 1004813-94.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lidia Maria dos
Santos Matsushita - Big Inmax Cantareira Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Big Construtora e Incorporadora S/A e outros
- Vistos. Declaro encerrada a instrução probatória. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP), BELCHIOR RICARDO
CORTES (OAB 247050/SP), FLAVIO APARECIDO CORTES (OAB 326697/SP)
Processo 1005194-73.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CICERO
CARLOS DE ARAUJO - BANCO FIBRA S/A e outro - Vistos. Declaro encerrada a instrução probatória. Manifestem-se as
partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP)
Processo 1006960-20.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marcel Morelli Mônaco Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de
testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: ULISSES FERNANDO ROCHA DOS SANTOS (OAB 217546/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1007023-45.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo
Rebouças Aranha - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral,
deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob
pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP)
Processo 1008082-68.2021.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Jr Soluções Serviços de Cobrança Ltda - Claudio Barone Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de
testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), KELLY DA SILVA FRANZ BARONE (OAB 220303/
SP)
Processo 1008740-92.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Ribeiro de Brito
Prado - Banco Bradesco S.a. - 1) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze
(15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência,
sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente
com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral. - ADV:
ALEXANDRE VASCONCELOS ESMERALDO (OAB 249773/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008975-59.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rita Pereira da Silva - Norte Buss
Transportes Ltda - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato
o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo