TJSP 14/06/2021 -Pág. 2063 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
2063
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. Int. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP), THAMIRES DE JESUS CORREA ORNELAS (OAB
409434/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR (OAB 431044/SP)
Processo 1009801-22.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Silva Sampaio
Paggiani - Dia Brasil Sociedade Ltda - Intimem-se os patronos (autor e ré) a informarem os emails para recebimento do link
da audiência designada. Prazo:48 horas. - ADV: VALDEREZ ANDRADE GOMES SIMENSATTO (OAB 166145/SP), GILBERTO
REINOR (OAB 400685/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1009839-97.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Creuza da Silva
Ceriaco Abreu - Banco Bradesco S/A - - Cia Brasileira de Distribuição Mme Conceição - Vistos, Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para
produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal
da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam também se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: NATALIA ANNALIDIA
ROCHA SCANNERINI CATANZARO (OAB 397187/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1010397-51.2021.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010408-98.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hugo Leonardo Damasceno
Rodrigues - Banco Itaucard S.A. - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado
apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1011405-81.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Flavio Luiz dos Santos - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado
apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam também se tem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ROSINETE
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 258585/SP)
Processo 1011578-08.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35
da ENFAM). Por carta postal, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente
serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente
inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1011773-66.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 1004751-88.2015.8.26.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Msm Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sergio
Faour Auad - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o laudo pericial produzido e declaro encerrada a instrução probatória.
Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARCIA BUENO
(OAB 53673/SP)
Processo 1011977-37.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mickael Lima
Costa - União Educacional e Cultural Mozarteum (Faculdade Associada Brasil) - Vistos, Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para
produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal
da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam também se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB
253701/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP)
Processo 1012750-82.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Amanda Ferreira Soares
- Banco Pan S/A - À réplica. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1014861-73.2020.8.26.0001 - Notificação - Tutela de Urgência - Alessandra de Oliveira Carvalho - - Gerson
de Carvalho Pereira - Blue Med Saude Alvorecer - Ciência à ré dos documentos juntados pelo autor às fls.234/239. - ADV:
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), IGOR MAKIYAMA (OAB 252491/SP)
Processo 1015432-44.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Niken Indústria e
Comércio Metalúrgica Ltda - Totvs S/A - Vistos. Declaro encerrada a instrução probatória. Manifestem-se as partes em alegações
finais, no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP)
Processo 1015613-11.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alesson de Araujo Mathias Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada, pois há vedação legal expressa ao pedido
(art. 330, §§2º e 3º do CPC). De igual forma, não é caso de deferimento, porquanto não há prova de recusa do credor em receber
o montante devido, pela forma contratada. Frise-se que eventual cobrança em excesso poderá ser objeto de ressarcimento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º