TJSP 14/06/2021 -Pág. 2272 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
2272
CONSTANTINO (OAB 154374/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), NATASHA LARISSA
KUCHEL (OAB 422428/SP)
Processo 1010782-17.2021.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - C.Z.S.N. - C.V.N. - Trata-se de embargos
de declaração opostos por C.Z.S. do N. em face a decisão de fl. 380. Alega a ocorrência de obscuridade na decisão posto que,
certificado pela serventia a (fl. 378) o cadastro do patrono do requerido nos autos, requerendo esclarecimento quanto ao prazo
para contestação se deverá iniciar em 19/05/2021 (fl. 378), ou da publicação da decisão de fl. 380. É a síntese do necessário.
Decido. Não há obscuridade na decisão que requer aclaramento. O prazo se iniciará da publicação do despacho de fl. 380,
conforme estabelecido. Esclareço à autora que embora a serventia tenha procedido ao cadastro (fl. 378), a parte requerida
não foi intimada do ato, sendo inviável comprovar se a parte soube do acesso ou não aos autos. Ante o exposto, ausentes
a hipóteses do artigo 1022 do CPC, REJEITO os embargos, mantendo-se a decisão (fl. 380) tal como lançada. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES
PEREIRA (OAB 296866/SP), NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/SP)
Processo 1011253-10.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.M. - Vistos. Ciência
ao autor da data designada para comparecimento no Imesc: dia 29/06/2021 às 07:30 horas, observando as demais informações
constantes no ofício. Expeça-se, com urgência, mandado nos termos declinados à fl. 21. Int. - ADV: AZENILTON JOSE DE
ALMEIDA (OAB 359335/SP)
Processo 1012401-50.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.C.M. - Vistos. Fls. 56: Curadoras
especiais cadastradas. Providenciem manifestação em defesa do requerido revel citado por edital (artigo 72, II do CPC). Dê-se
ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ANDREZA
ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 1012522-44.2020.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.B.A. - Fl. 45: certifique-se o trânsito em julgado,
expedindo-se, na sequência, o mandado de averbação. Intimem-se. - ADV: TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP)
Processo 1012798-41.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.E.V.S. - - P.P.V.S. - Corrija-se a atuação do Magistrado no sistema SAJ, evitando-se decisões conflitantes. Após, certifique-se
e encaminhe-se os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: SILMARA DAMARIS DE SOUZA LUIZ (OAB 383386/SP)
Processo 1013330-15.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - D.A.R.A. - Vistos. Tendo em vista o pedido
formulado às fls. 32/33 e 36, configurada a litispendência em relação ao processo 1013031-38.2021.8.26.0001 processado
perante a E. 1ª Vara de Família deste Foro Regional, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, V do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ROZANA ALVES
ANUDA (OAB 430499/SP)
Processo 1013331-68.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.D.C.C. - Ciência da resposta do ofício. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1013624-38.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.G.S. - Ante o exposto,
ausentes a hipóteses do artigo 1022, parágrafo único do CPC, REJEITO os embargos, mantendo-se a sentença tal como
lançada. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP)
Processo 1013789-51.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.P. - Ciência da resposta da
pesquisa. - ADV: BRUNA MARIA RODRIGUES ROMERO CORDEIRO (OAB 436022/SP)
Processo 1013847-20.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.P.
- Corrija-se a atuação do Magistrado no sistema SAJ, considerando o título originário da obrigação (fls. 10/11), evitando-se
decisões conflitantes. Após, certifique-se e encaminhe-se os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA
(OAB 252540/SP)
Processo 1013906-81.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.P.F.R. - P.R.R. - Vistos. Fl. 253: Exclua-se o nome da patrona para não mais receber publicações.
No mais, certifique-se o decurso do prazo para pagamento pelo executado, nos termos do despacho retro, intimando-se o
exequente para manifestação em termos de andamento do feito, com a apresentação de nova planilha de débito com o acréscimo
de multa e honorários, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GEOVAN
CANDIDO DA SILVA (OAB 70771/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), LEONARDO PALUCCI MARZIALE
(OAB 315347/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 1014172-92.2021.8.26.0001 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença N.P.N. - DEFIRO à Exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Fl. 6, “d”: oficie-se ao INSS para que informe se o Executado
recebe benefício previdenciário ou assistencial ou tem vínculo empregatício ativo, em caso positivo, informar nome e endereço
da empregadora. Inadmissível em execução de alimentos sob o rito de prisão a inclusão no débito valores relativos à verba
honorária advocatícia a qual será fixada na decisão final de processo e poderá ser exigida por meio de outro rito. Cite-se o
Executado para, no prazo de três dias e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses
de fevereiro a abril de 2021, totalizando R$ 1.344,56, comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos alimentos, nos
termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação do débito. Defiro
ao(à) Oficial de Justiça os benefícios dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma da Lei. Intimem-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES
DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP)
Processo 1014451-88.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.S.B. - Vistos.
Ficam as partes intimadas da data para a realização da perícia em 01 de julho de 2021, às 07:30 horas, devendo as partes
comparecerem munidas dos documentos, conforme ofício à fl. 148. Considerando que o requerente é assistido pela Defensoria
pública, intime-se pessoalmente, com urgência tendo em vista a proximidade da data. Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. Int. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1014506-29.2021.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.A. - - A.R.A. - Vistos. Anote-se a não
intervenção ministerial. Providenciem as partes a vinda aos autos de certidão de casamento atulizada e comprovante de
residência. Após, conclusos. Int. - ADV: VANIA LUCIA PEREIRA YABUSAKI (OAB 276629/SP)
Processo 1014670-91.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.B.S.P.D. - - P.N.S.P. - Defiro o pedido
de Justiça gratuita ao autor. Anote-se. Tendo em vista a necessidade de prevenção do contágio pelo coronavírus, considerando
o provimento 2618/21 que restabeleceu o sistema escalonado de trabalho embora necessária manutenção do distanciamento
social devido a pandemia do Covid-19, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação e converto o feito para o rito
ordinário. Depreque-se a citação do requerido para que oferte contestação no prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente através
de Advogado, sob pena de revelia, assim compreendida como presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela
parte autora (artigo 344 do CPC). No caso de vínculo empregatício, considerando a existência de diversa filha menor, arbitro os
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