TJSP 18/06/2021 -Pág. 242 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito
Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579). Isso porque, para verificação da pertinência da prova, a especificação
da finalidade da especificação de determinada prova é absolutamente imprescindível, justamente porque não se pode deferir a
produção de prova inútil ao deslinde da controvérsia a ser solucionada que, no caso, se refere apenas à modificação capacidade
financeira do requerente e pertinência das visitas como fixadas. Conforme Amaral Santos quem se propõe a provar terá que
valer-se de meios adequados, que variam conforme o objeto da prova. Dizia, ainda, o jurista que a prova dos fatos, em juízo,
faz-se por meios pelo direito considerados idôneos para fixá-los no processo (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de
Direito Processual Civil, vol. 2, Saraiva, 2008, p. 341/342). Portanto, tendo em vista que a requerente, ao ser determinada a
especificação de provas, indicou a produção de prova oral, sem indicar qual o objeto que se pretenderia comprovar, formulando,
novamente, como no pedido inicial, pedido genérico, ocorrida a preclusão. Neste cenário, tendo em vista que a prova oral não
foi especificada para a demonstração de fatos objetivos e precisos, sendo o pleito genérico, fica rejeitada a sua produção, tendo
em vista que a parte, diante da controvérsia, cabe se manifestar, precisamente, especificando o objeto da prova que pretende
produzir e a forma processual de sua produção, para que se possa verificar sua pertinência e necessidade, diante dos pontos
e questões controvertidas. Assim: “Processual civil Prova Momento de produção Autor Petição inicial e especificação de provas
Preclusão. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação
probatória (CPC/1973, art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que
será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC/1973, art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de
especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na
inicial” (REsp 329.034/MG, rel. Min. Humberto Gomes de Barros. 3.ª T., DJ 14.02.2006. DP: 20.03.2006). Em prosseguimento,
não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução processual e concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, já havendo nos autos parecer do Ministério Público, voltem conclusos
para sentença Int. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP),
BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRÉ EDUARDO VILELA MARTÍ
TRAVER (OAB 117095/SP)
Processo 1040237-98.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.A. - G.A.C.S. - fica a parte
interessada ciente de que o link de acesso à audiência de conciliação do dia 01/07/2021, às 14:00 horas do aplicativo Microsofit
Teams é o seguinte:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRiNWYxNmUtNTgzMC00ZTJkLWI4OGMtYTI0
Y2Q0MGY0M2Mz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22294a7331-3ebd-4a6f-9d40-6fd8bacf8b9f%22%7d - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA
DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB
425766/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ADRIELE NARA PEREIRA (OAB 434005/SP)
Processo 1040762-80.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.T. - Fls. 37: ciência. - ADV:
GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP)
Processo 1041477-93.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Jose Evaristo da Fonseca Silveira Ante o teor da certidão retro, providencie o necessário a inscrição da dívida. - ADV: CARINA MARIA LEPRI VIDEIRA MABTUM
(OAB 212715/SP)
Processo 1042246-38.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.D.O.B. - A.B. Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 99/100 e suspendo o processo nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, em havendo o descumprimento do avençado, o processo
retomará seu curso regular. Expeça-se o necessário para o cancelamento da penhora e liberação do veículo. Findo o prazo
convencionado, que deverá ocorrer em 15/03/2022, aguarde-se manifestação do credor, em cinco dias. Decorrido em silêncio,
intime-se pessoalmente, sob pena de sua ausência de manifestação ser interpretada como quitação do débito pleiteado neste
feito e importará na extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MATEUS
EDUARDO FERREIRA SPINA (OAB 328254/SP), SALVADOR PAULO SPINA (OAB 58354/SP), FERNANDA CARNEIRO BUENO
THOMPSON (OAB 109376/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP)
Processo 1042410-95.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.S. - Defiro como requerido,
providenciando a pesquisa eletrônica. Com o resultado, vista a parte autora para manifestação em prosseguimento. - ADV: RITA
BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 1043609-60.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.J. - T.V.F. e outro - Ciente do teor
dos v. Acórdãos. Diga a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. No silêncio, arquivem-se, com as formalidades
legais. - ADV: JULIANA MALANDRINO LUCIANO GOMES (OAB 169475/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI
(OAB 205619/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD
(OAB 303827/SP), DAYARA FERNANDA SEFRIAN SILVA (OAB 351712/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB
398895/SP)
Processo 1043624-24.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.R.A.G.G. - J.G.G. - Manifeste-se o
exequente acerca da impugnação e documentos de fls. 28/253. - ADV: DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP),
VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), RÔMULO GUERRA GAI (OAB 11217/MS), MARCELO FRANCO (OAB 151626/
SP)
Processo 1043794-64.2018.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.P.C.N. - H.P.C.J. - Vistos. Defiro
a diligência requerida. Oficie-se conforme indicado solicitando informações quanto aos rendimentos do alimentante. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB
45251/SC)
Processo 1044018-31.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Sinésio Luiz Ribeiro de Paula - - Patricia Bezerra
de Paula Munhol - - Marcos Bezerra de Paula - - Fernando Bezerra de Paula - Ao Ministério Público. - ADV: MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1045109-93.2019.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Gomiero Cokely - Fica a parte
interessada cientificada de que a carta de adjudicação encontra-se disponível para retirada em cartório, sob a carga 179. - ADV:
MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP)
Processo 1047318-40.2016.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Zenaide Daniel Muniz - Alberto Daniel
Muniz - - Alex Daniel Muniz - - Arthur Daniel Muniz e outro - Ante o informado, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o julgamento
do Agravo. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante. - ADV: MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), JAIR
RODRIGO VIABONI (OAB 331031/SP), LORENA PAGLIARO SOUSA TOFETTI (OAB 258767/SP), MARCELINO SILVESTRE
DOS SANTOS (OAB 348900/SP)
Processo 1060849-62.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.C. e outro - I.C. - Diante do resultado das
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