TJSP 22/06/2021 -Pág. 1103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
1103
legal, acerca da juntada do AR negativo juntado em fls. 105 juntando o correto endereço do requerido. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0003681-96.2019.8.26.0297 (processo principal 0003033-05.2008.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Valdir José Cardozo - - Humberto Parini - Autos nº
2020/000448. Vistos. Trata-se de impugnação a indisponibilidade financeira nos termos do artigo 854, §3º, I, do Código de
Processo Civil, oposta por HUMBERTO PARINI, em face de MUNICÍPIO DE JALES, alegando a impenhorabilidade de quantias
bloqueadas judicialmente, sustentando tratarem-se de verbas decorrentes de proventos de aposentadoria (fls. 135/138). Juntou
documentos (fls. 142/146). O Município de Jales manifestou-se nos autos rechaçando os argumentos suscitados na impugnação
(fls. 151). O impugnante manifestou-se novamente nos autos (fls. 154). É o relatório. FUNDAMENTO. O impugnante assevera
que os valores bloqueados (bloqueios on line às fls. 123 nos importes de R$ 2.716,31 Banco do Brasil e R$ 1.355,36 Caixa
Econômica Federal) correspondem a proventos de aposentadoria, sendo os respectivos montantes impenhoráveis (art. 833,
IV, do Código de Processo Civil). A impugnação é improcedente. Com efeito, não obstante o teor das alegações e o conteúdo
dos documentos juntados, constato que o impugnante não carreou aos autos prova suficiente a demonstrar que o numerário
bloqueado se trata de saldo decorrente de proventos de aposentadoria, o que seria necessário. Inicialmente, verifica-se que,
de fato, o impugnante recebe seus proventos de aposentadoria na instituição bancária Caixa Econômica Federal, conforme
lançamento TEDSALARIO no extrato bancário de fls. 144. Ocorre que alguns dias antes do bloqueio, ocorrido em 17.04.2021, o
impugnante recebeu na mesma conta bancária um depósito (DP DINH AG) no importe de R$ 2.000,00, cuja origem e natureza
não foi mencionada. Desta feita, não há como concluir que o valor bloqueado (R$ 1.355,36) diz respeito à parcela do benefício
previdenciário do impugnante, notadamente considerando o depósito supramencionado em data anterior (R$ 2.000,00).
Outrossim, no tocante ao valor bloqueado na conta bancária do Banco do Brasil (R$ 2.716,31), não obstante o impugnante
sustente que a verba decorrente de Devol Parc Consignação é impenhorável, tal tese não procede, sobretudo porque não
prevista no rol taxativo do artigo 833 do CPC. Importante consignar que há entendimento no sentido de que se a quantia
relacionada a empréstimo consignado for indispensável à manutenção do devedor e sua família é possível o reconhecimento
de sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Ocorre que referida necessidade não restou demonstrada nos
autos, mormente porque o valor bloqueado havia sido aplicado em um fundo, conforme final do extrato às fls. 146, corroborando
para a conclusão acerca da ausência de vinculação do referido importe às necessidades do devedor. Dessa forma, não há
como reconhecer que as importâncias bloqueadas encontram-se inseridas no âmbito de impenhorabilidade, tendo em vista a
ausência de prova inequívoca a esse respeito. DISPOSITIVO Dessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pela executada
HUMBERTO PARINI, mantendo, por consequência, o bloqueio judicial de fls. 123, em favor do MUNICÍPIO DE JALES, ora
impugnado. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão.
Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Intime-se. - ADV: BENEDITO
TONHOLO (OAB 84036/SP), PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 26683/DF), SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP),
BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 0003990-83.2020.8.26.0297/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rafael Silveira
Jorge Lázzaro - “Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do depósito judicial a fls. 51, inclusive quanto à satisfação da
obrigação, atentando-se o(a) procurador(a) para os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017”. ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
Processo 0003990-83.2020.8.26.0297/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rafael Silveira
Jorge Lázzaro - Autos nº 2019/001600. Vistos. Fls. 54/56: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico para transferência
do valor depositado as fls. 51/52 em favor do(a) requerente/exequente, nos termos do formulário ora apresentado. Certifiquese nos autos do Cumprimento de sentença (apenso) o pagamento do(a) Precatório/Requisição de Pequeno Valor, intimandose o(a) exequente a se manifestar naqueles autos em relação a satisfação da obrigação, sendo que inerte, presumir-se-á
concordância a ensejar a extinção daqueles autos. Oportunamente, dê-se baixa no presente Precatório/Requisição de Pequeno
Valor, comunicando-se ao DEPRE. Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
Processo 0004263-62.2020.8.26.0297 (processo principal 1007986-09.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Celso Luiz Faile - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que entender de direito, haja vista o decurso em branco do prazo, para que a parte ré se manifestasse em
impugnação ao cumprimento de sentença, informando ainda se o débito se dá por integralmente satisfeito. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO
GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1000111-17.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderli Novelli Brassaroto Telefonica Brasil S.A. - Proceda o requerido o recolhimento da taxa de postagem em guia FEDTJ cód. 120-1 no valor de R$
26,00 para o ato realizado em fls. 27, para o arquivamento do feito uma vez que em fls. 80/82 houve somente o recolhimento da
taxa judiciária. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1000173-62.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adnaldo Roberto Lepre - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, haja vista o decurso
do prazo de sobrestamento deferido, às fls. 65. Int. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
Processo 1000264-89.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Nunes
- BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes acerca dos calculos do contador judicial de fls. 336, em cumprimento
ao respeitável despacho de fls. 334. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000298-64.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado em r. Despacho de fls.
314. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000441-14.2021.8.26.0297 (apensado ao processo 1000550-62.2020.8.26.0297) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Domingos Maniero - - Fábio Sergio da Silva Maniero - Daniela de Cassia Bacchi Sanches Manifeste-se o embargante acerca da petição (fls. 71) e documentos (72/78) juntados pela embargada. Prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP), JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP)
Processo 1000623-97.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Gustavo Furlan
- Telefonica Brasil S.A. - “Manifeste-se a parte requerida quanto ao Recurso de Apelação apresentado tempestivamente as fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º