TJSP 22/06/2021 -Pág. 1104 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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157/168”. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1000662-02.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Manifestese a parte autora, no prazo legal, a fim de comprovar o recolhimento dos emolumentos para fins de cumprir a averbação junto
ao Oficial de Registro de Imóveis local. Int. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE
LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1000720-97.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Niseti Martha
Barriviera - Banco Ficsa S/A - No termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, fica o requerente/embargado intimado
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000845-36.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei Papacidio - Previsul - Companhia
de Seguros Previdência do Sul e outro - Autos nº 2021/000585. Vistos. Fls. 158 (petição da parte exequente): Ante a notícia da
satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à página 147, expedindo-se o competente mandado
de levantamento, com base no formulário de fls. 159. Nos termos do art. 1.093, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça - NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às
custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Com
o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
(OAB 18668/RS), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 1001070-22.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayane Selis Cavassani - Elektro
Eletricidade e Serviços S.A. - Fica a parte requerida novamente intimada para proceder o recolhimento das custas faltantes, no
prazo de dez (10) dias, sob as penas da lei, a saber: R$ 23,55 Taxa de Postagem guia FEDTJ Código 120-1. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1001251-56.2020.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vania Gonçalves da
Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Manifeste-se o requerido. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 1001484-54.2019.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosely
Miguel Viana Magliano - Banco do Brasil S/A - “Manifeste-se a parte executada quanto a petição e documentos apresentados as
fls. 495/502”. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES
(OAB 218270/SP)
Processo 1001734-19.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Aparecida Friozi Virginio - Roseli da Silva Garcia Takabayashi e outros - Autos nº 2021/000340. Vistos. Inicialmente, em face
do comparecimento espontâneo (celebrando acordo), nos termos do artigo 239, § 1, do Código de Processo Civil, DECLARO
CITADA a requerida Roseli da Silva Garcia Takabayashi. Dispensada a citação pessoal. Por ora, providencie a autora nova
juntada do acordo entabulado, uma vez que o apresentado encontra-se ilegível (fls. 54/55). No mais, para análise do pedido
de gratuidade processual, apresente a requerida cópia de sua última declaração de rendimentos (física e jurídica). Intime-se. ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1001734-19.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida
Friozi Virginio - Roseli da Silva Garcia Takabayashi e outros - Autos nº 2021/000340. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os
efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes (fls. 82/83). Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento
de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrida antes
da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes, se houver. Considerando que foi iniciativa das partes
o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para eventual
baixa de anotações, ficando a cargo da requerida sua impressão e providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), FERNANDO BOTELHO
SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1001755-92.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Elisangela Aparecida Eleutério Norvete Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte requerida quanto ao Recurso de Apelação apresentado tempestivamente as fls.
109/126. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001889-90.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Sergio da
Silva - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Asbapi - Autos nº 2019/001739. Vistos. Fls. 310 (petição da parte
exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.093, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça - NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às custas
processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Fls. 311 e
312/313 (petição e comprovante de depósito juntados pelo requerido): O depósito não foi feito de acordo com o determinado
(fls. 307). Aguardo a comprovação pela requerida da restituição à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável
pelo crédito dos honorários do perito, da quantia de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), mediante depósito na Conta
Corrente nº 00139605-6, da Agência nº 01897-X, do Banco do Brasil (001), CNPJ nº 46.381.000/0001-80, nos termos do ofício
de fls. 89/90. Prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA
SANTOS (OAB 428892/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP)
Processo 1001896-14.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa de Souza Magnani - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Recurso e razões de apelação apresentados: Fica o(a) requerido intimado para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 1.010, § 1º, do CPC. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE
(OAB 373204/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1002031-26.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Luzia Maria de Santana Martins - Telefonica
Brasil S.A. - Autos nº 2021/000392. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado
pelas partes (fls. 92/94). Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
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