TJSP 24/06/2021 -Pág. 3257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
3257
Expediente avulso referente aos autos do processo nº0010135-24.2008.8.26.0606, número de Ordem 1394/08 ação de
Execução de Título Extrajudicial - petição protocolada sob nº 606. (FFPA.21.00001921-2, em 20/01/2021: ?A fim de possibilitar
o desarquivamento do processo, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa pertinente conforme Lei nº 16897/2018
e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a 1,212 UFESPs ( R$ 35,25 para o exercício de 2021).
Para recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)? ? ADV. DR. RICARDO
LOPES GODOY ? OAB/SP 321.781.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA CAVALCANTI HATANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2021 - Acidente de Trabalho
Processo 0002014-50.2021.8.26.0606 (processo principal 1002488-72.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renan Dias Braga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o credor sobre
o teor da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado as fls. 10/12, no prazo de 15 dias. - ADV: RÔMULO SILVA
DUARTE (OAB 423402/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP)
Processo 0003592-19.2019.8.26.0606/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Cardoso INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado,
no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao INSS. Com o levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
devendo a Serventia observar o teor do Comunicado Conjunto nº 734/2020, item 4. P.I.C. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1002055-97.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Santos de Campos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A preliminar arguida em contestação versa sobre o mérito e, portanto,
a matéria será apreciada na sentença. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem
supridas, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio perito o Doutor JOSÉ EDUARDO
ROSSETO GAROTTI. Anote-se que os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 232/2016, do Conselho
Nacional de Justiça, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos
do art. 2º, §4º, da referida resolução, por considerar que o médico utiliza-se de consultório próprio, dispondo de sua agenda,
secretária, custos com o consumo de energia elétrica e água, impressão do laudo, não dispondo este foro de local apropriado
para a realização da perícia. Intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Faculto às partes
a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Apresento, na oportunidade,
os seguintes quesitos do Juízo: a) O(a) autor(a) padece das doenças descritas na petição inicial ou de algum outro mal? b)
Esta doença impossibilita o(a) autor(a) de trabalhar? c) O exercício laborativo tem o condão de determinar o agravamento ou
progressão da doença? d) É possível determinar em que data surgiu o mal incapacitante? Em caso negativo, esclareça o Sr.
Perito se é possível ao menos informar há quanto tempo padece o(a) autor(a) da doença incapacitante. e) há nexo causal entre
as doenças e os males que o(a) autor(a) alega sofrer e o trabalho realizado por ele(a)? Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP)
Processo 1002303-63.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos da Silva Junior
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A preliminar arguida em contestação versa sobre o mérito e, portanto, a
matéria será apreciada na sentença. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem supridas,
dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio perito o Doutor PAULO CÉSAR PINTO
([email protected] telefone: 3032-0013). Anote-se que os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n.
232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), esclarecendo que os honorários
foram fixados nos termos do art. 2º, §4º, da referida resolução, por considerar que o médico utiliza-se de consultório próprio,
dispondo de sua agenda, secretária, custos com o consumo de energia elétrica e água, impressão do laudo, não dispondo este
foro de local apropriado para a realização da perícia. Intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais, no prazo de
15 dias. Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Apresento, na oportunidade, os seguintes quesitos do Juízo: a) O(a) autor(a) padece das doenças descritas na petição inicial
ou de algum outro mal? b) Esta doença impossibilita o(a) autor(a) de trabalhar? c) O exercício laborativo tem o condão de
determinar o agravamento ou progressão da doença? d) É possível determinar em que data surgiu o mal incapacitante? Em caso
negativo, esclareça o Sr. Perito se é possível ao menos informar há quanto tempo padece o(a) autor(a) da doença incapacitante.
e) há nexo causal entre as doenças e os males que o(a) autor(a) alega sofrer e o trabalho realizado por ele(a)? Intime-se. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP)
Processo 1002419-69.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Alves Freitas - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A preliminar arguida em contestação versa sobre o mérito e, portanto, a matéria será
apreciada na sentença. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem supridas, dou o feito
por saneado. Defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio perito o Doutor PAULO CÉSAR PINTO (pauloped@
hotmail.com telefone: 3032-0013). Anote-se que os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 232/2016, do
Conselho Nacional de Justiça, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), esclarecendo que os honorários foram fixados
nos termos do art. 2º, §4º, da referida resolução, por considerar que o médico utiliza-se de consultório próprio, dispondo de
sua agenda, secretária, custos com o consumo de energia elétrica e água, impressão do laudo, não dispondo este foro de
local apropriado para a realização da perícia. Intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Apresento,
na oportunidade, os seguintes quesitos do Juízo: a) O(a) autor(a) padece das doenças descritas na petição inicial ou de algum
outro mal? b) Esta doença impossibilita o(a) autor(a) de trabalhar? c) O exercício laborativo tem o condão de determinar o
agravamento ou progressão da doença? d) É possível determinar em que data surgiu o mal incapacitante? Em caso negativo,
esclareça o Sr. Perito se é possível ao menos informar há quanto tempo padece o(a) autor(a) da doença incapacitante. e) há
nexo causal entre as doenças e os males que o(a) autor(a) alega sofrer e o trabalho realizado por ele(a)? Intime-se. - ADV:
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