TJSP 24/06/2021 -Pág. 3258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
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CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003521-05.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Freitas de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encaminhe-se e-mail ao IMESC (fls. 144 - [email protected].
br) solicitando informações sobre o laudo pericial, tendo em vista que a perícia foi realizada em 18/02/2019. Dil. - ADV: LIGIA
CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), MARIA APARECIDA P FAIOCK DE ANDRADE MENEZES (OAB 188538/SP)
Processo 1004197-74.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sandra Cristina
Magalhães Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre o teor da contestação e
documentos apresentados as fls. 88/192, no prazo de 05 dias. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA (OAB 178585/SP),
LUCIA HELENA DE CARVALHO ROCHA (OAB 257004/SP)
Processo 1004295-59.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edmundo Soares
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre o teor da contestação e documentos
apresentados as fls. 92/157, no prazo de 15 dias. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP),
EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 1004680-75.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Leandro Monteiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, sendo que, eventual cumprimento de sentença, deve ser pleiteado por meio de
peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP),
HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1007143-53.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Fabrício da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para as partes: Ciência do teor da petição do perito de fls. 86: “...Perícia agendada
para dia 30 de julho de 2021 sexta feira 06h00 da manhã junto à Avenida Santos Dumont, 702-706, Luz, São Paulo (referência
metrô Ponte Pequena Linha Azul), sem atrasos. - ADV: CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), LUCIA
ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP)
Processo 1012719-37.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rodrigo Nunes
Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se novamente a autarquia para pagamento dos honorários
periciais, no prazo de 15 dias. Dil. - ADV: VALQUIRIA VIEIRA ZAMBROTTA (OAB 279186/SP), MAURICIO JOSE KENAIFES
MUARREK (OAB 144973/SP)
RELAÇÃO Nº 0231/2021 - Cível
Processo 0000497-10.2021.8.26.0606 (processo principal 0002639-78.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROSIMEIRE COUTINHO LIMA DOS SANTOS - - Gilberto Joaquim dos Santos - ANDRÉA MARCELA
DE ALMEIDA - - Marcos Roberto de Almeida - Vistos. Por primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da petição da
executada de fls. 79, no prazo de 05 dias, apresentando novo demonstrativo de cálculo atualizado do débito, abatendo-se os
valores depositados nos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP), PATRICIA
TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0000497-10.2021.8.26.0606 (processo principal 0002639-78.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROSIMEIRE COUTINHO LIMA DOS SANTOS - - Gilberto Joaquim dos Santos - ANDRÉA MARCELA
DE ALMEIDA - - Marcos Roberto de Almeida - MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Vistas dos autos (à)
requerente para juntar nos autos o formulário de MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.
br/ IndicesTaxasJudiciarias / Despesas Processuais, devidamente preenchido, para expedição do mandado de levantamento
eletrônico. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP), FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP)
Processo 0000509-24.2021.8.26.0606 (processo principal 1005000-04.2014.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - SIMONE CRISTINA DE ABREU BOVE - RONALDO ALVES - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
proposto em relação à sentença proferida nos autos principais que extinguiu o condomínio entre as partes sobre o imóvel
matrícula nº 53.247 (fls. 14/15 dos autos principais), e fixou o valor de avaliação do bem em R$416.000,00 para setembro de
2018. Além disso, a exequente requer a revogação dos benefícios da gratuidade processual concedidos ao executado, com
consequente pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois alega alteração positiva da situação
financeira do réu. Requer a intimação do executado para, querendo, depositar 50% do valor atualizado do imóvel, ou alienação
por meio de leilão. Com a inicial juntou documentos em fls. 07/09. Intimado, o executado se manifestou em fls. 13/19 em que
impugna a atualização do valor do imóvel, uma vez que não foi apresentado o índice de atualização; impugna o valor atribuído
ao incidente processual, que não corresponde ao valor do imóvel atualizado; impugna o pedido de revogação dos benefícios
da gratuidade processual em seu desfavor, pois não houve alteração da sua situação financeira, além de possuir gastos com
dois filhos. Juntou documentos em fls. 20/23. Manifestação pela exequente em fls. 28/30, com alteração do valor da causa. É
o relatório. A exequente alega alteração na situação financeira do executado, o que ensejaria na revogação dos benefícios da
gratuidade processual concedidos no processo principal. Conforme se observa dos documentos apresentados em fls. 22/23,
não há qualquer indício da ocorrência de elevada alteração financeira do executado, ou a possibilidade deste em arcar com as
custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Assim, rejeito o pedido de revogação da gratuidade processual ao
executado. A sentença proferida nos autos principais fixou como valor devido do imóvel, para setembro de 2018, a importância
de R$416.000,00. Ora, evidente que o valor, fixado há quase três anos, deve ser atualizado, e conforme cálculos presentes em
fl. 03, foi observada a atualização nos termos da tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo pela exequente. Ademais,
não cumpriu o réu seu dever de informar o valor que entende devido, nos termos do §4º, do art. 525 do CPC. Portanto, correto
o valor atualizado do imóvel para janeiro de 2021, em R$461.024,20. No mais, não se verifica o desacerto do valor atribuído
à causa, uma vez que corresponde à soma dos valores que a exequente entende como devidos para o presente cumprimento
de sentença, nos termos do art. 292, VI, do CPC. Dessa forma, rejeito a impugnação. Indefiro o pedido de designação de
audiência de conciliação, pois plenamente possível a apresentação de proposta de acordo pelas partes, o que não foi feito pelo
executado. Uma vez ausente o pedido de adjudicação do imóvel pelo executado, ou depósito do valor que entende devido,
INTIME-SE a parte exequente para que indique leiloeiro oficial para a realização das hastas públicas, que serão realizadas por
meio eletrônico, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FABIANA MURAKAMI (OAB 308501/SP), KENISSON BRUNO MARTINS
SOARES (OAB 305457/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP)
Processo 0000853-05.2021.8.26.0606 (processo principal 1005117-19.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Parque Sonata - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para
manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º