TJSP 29/06/2021 -Pág. 2812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
2812
Processo - - ADV: JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA (OAB 66046/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 3001618-22.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ELIAS
MACEDO PINTO - Vistos. Ciência às partes da vinda dos autos (INSS). Aguarde-se manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de
30 dias, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e ser acompanhado das
peças exigidas pelo Comunicado CG 438/16. Decorrido o prazo, arquivem-se. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB
329350/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 3002196-82.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eduardo Ramiro - Vistos. Ciência às partes da vinda dos autos (INSS). Aguarde-se manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de
30 dias, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e ser acompanhado das
peças exigidas pelo Comunicado CG 438/16. Decorrido o prazo, arquivem-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
284869/SP)
Processo 3002853-24.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- MAYARA MAIA RODRIGUES - - Marcela Heloisa Rossi Maia Rodrigues - - Moacir Rodrigues - Ciência ao exequente das
respostas negativas de Itaú Unibanco S.A., Sul América Companhia Nacional de Seguros e Zurich Seguros. Fica ainda ciente,
para manifestação, de resposta positiva da Bradesco Seguros S.A., juntada às fls. 325/326 - ADV: CLAUDIA MARIA POLIZEL
(OAB 336721/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB
127390/SP)
Processo 3003639-68.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jordano Cassio Galli - Ciência à parte exequente do(s) alvará(s) de levantamento encaminhado ao Banco do Brasil, através de
e-mail, conforme cópia juntada nos autos às fls. 287. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 3003754-89.2013.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA GONÇALVES DE
SOUZA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora, efetivamente,
no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUIZ
MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2021 CI-Gi-Dig.
Processo 0000260-82.2021.8.26.0603 - Auto de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão A.S.S. Vistos, Trata-se de Auto de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão, consistente na expedição de Alvará
de Soltura em razão do pagamento de dívida alimentar, no qual figura o requerido A. S. S... Tendo em vista que o pleito
foi resolvido nos autos de Cumprimento de Sentença 1007708-41.2017.8.26.0438, proceda-se ao apensamento do presente
incidente aos referidos autos de Cumprimento de Sentença, arquivando-se a seguir. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000513-80.2021.8.26.0438 (processo principal 1006241-56.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.R.B.F. - R.F. - Vistos, Nos termos dos artigos 313, II, e 922, caput, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls. 35 e 41/42,
nos autos da ação em epígrafe para que produza seus jurídicos efeitos e, por consequência, SUSPENDO a execução durante
o prazo noticiado para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
OFICIE-SE à empresa empregadora do Requerido para que proceda ao desconto direto em folha de pagamento todo dia 10
(dez) com início para o mês de Julho de 2021, sendo cada parcela no valor de R$ 152,79. Valerá via da presente decisão como
Ofício; advertindo-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º
do CPC); esclarecendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Após, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, manifestem-se as
partes sobre o cumprimento do mesmo. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 432399/SP)
Processo 0000714-09.2020.8.26.0438 (processo principal 0001716-87.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.S.J. - D.F.J. - Ordem: 2015/000344 Vistos. Por ora defiro apenas a expedição
de Mandado de Constatação de bens na residência do requerido. Caso infrutífera, tornem-me conclusos para deliberar a
expedição do mesmo mandado no endereço comercial. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA FRAGA (OAB 185596/SP), ELISANGELA
JORGE LOURENCO (OAB 403678/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0000788-29.2021.8.26.0438 (processo principal 1004016-29.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.C.S.C. - H.G.C. - Vistos, Vistas ao Ministério Público, após tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/SP),
NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 0000788-29.2021.8.26.0438 (processo principal 1004016-29.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.C.S.C. - H.G.C. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado
às fls. 23, bem como a aquiescência do MP às fls. 27, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inc. II, do Cód.
Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Diante da preclusão lógica, após publicada, certifique-se o trânsito em
julgado. A seguir, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados. Sem prejuízo, ciência ao MP. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/
SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
Processo 0001354-75.2021.8.26.0438 (processo principal 1002143-96.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S. - R.J.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a
Exigibilidade da Obrigação de Prestar Alimentos proposta por J. dos S. em face de R. de J. S.. 1-Recebo a petição inicial por
preencher os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido 2-Defiro os benefícios da gratuidade
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