TJSP 29/06/2021 -Pág. 3155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
3155
LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1000587-51.2021.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Maria de Fatima Ortiz - Vistos. Fl. 117: Ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. - ADV: ADRIANA ARAÚJO
FURTADO (OAB 59400/DF), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000596-47.2020.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 100-101: Ante o recolhimento das diligências, providencie-se
nova tentativa de busca e apreensão do veículo e citação no endereço fornecido às fl. 96. A liminar de busca e apreensão
já foi deferida anteriormente às fls. 41-43. Cumpra-se e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus
respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de
arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente,
como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000612-64.2021.8.26.0169 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - espolio, registrado civilmente como
Manuel Inacio - - Adelcio Inácio - - Adilson José Inácio - Banco Votorantim S.A. - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP)
Processo 1000622-45.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Pereira
- Vistos. Fl. 266: Considerando a informação do requerido de que não encontrou as vias originais dos contratos para realização
da perícia, estando disponíveis apenas na forma digitalizada juntada aos autos, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para informar
no prazo de 05 dias, sobre eventual possibilidade de realização da perícia apenas com os documentos digitalizados juntados ao
feito. Caso haja possibilidade, aguarde-se a realização da perícia no prazo de 30 dias. Na eventual impossibilidade, retornem
conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO (OAB 318101/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP)
Processo 1000656-83.2021.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Raphael
Camponez Fuliotti - Nessa ordem de ideias, defiro o pedido de tutela de urgência, e o faço para determinar que requerida custeie
parcialmente o tratamento multidisciplinar especializado (terapia ABA - applied behavior analysis - análise do comportamento
aplicada) indicado ao autor, mediante reembolso parcial ou custeio parcial dos serviços, observada a eventual coparticipação
prevista no contrato, devendo custear parcialmente todas as consultas e demais procedimentos eventualmente necessários
ao tratamento médico, conforme prescrição médica e pelo prazo necessário, ressalvada a possibilidade de fornecimento do
tratamento por entidade conveniada, devendo ser reembolsado, inclusive, o valor correspondente às sessões realizadas
durante os meses de abril/2021 e maio/2021. Servirá esta decisão, assinada eletronicamente, como ofício a Unimed Bauru,
localizada na Rua Gustavo Maciel, 11-30, Centro, CEP 170-15-320, para cumprimento da tutela de urgência. Por celeridade,
também autorizo que o próprio requerente providencie a entrega deste ofício na sede da UNIMED, mediante protocolo a ser
acostado aos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia o encaminhamento desta decisão à requerida por e-mail. O prazo
para cumprimento da tutela de urgência é de 05 (cinco dias), sendo que seu descumprimento acarretará à requerida multa diária
no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ciência ao Ministério Público. II - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se a ré, pelo correio, para, requerendo, apresentar
contestação no prazo legal. Int. - ADV: LUANA CRISTINA MALMONGE (OAB 385770/SP)
Processo 1000659-38.2021.8.26.0169 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022810-69.2019.8.26.0071 - 6ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Bauru) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Providencie-se o necessário para
o cumprimento do ato deprecado, SERVINDO O PRESENTE, CAPEADO POR FOLHA DE ROSTO, COMO MANDADO. Após,
com o devido cumprimento, restituam-se os autos ao juízo deprecante, observando-se as cautelas de praxe e com nossas
homenagens. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1000685-75.2017.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabel Cristina Bizarro
da Silva - - Miguel Lopes da Silva Filho - Vistos. Fls. 245: A fim de evitar possível alegação de nulidade pela falta de nomeação
de curador especial ao(s) réus(s) citado(a)(s) por edital, INDEFIRO o Julgamento Antecipado da Lide, nos termos do inciso II
do Art. 72 do CPC. Deste modo, considerando o decurso do prazo do Edital (20 dias) e do prazo para contestação (15 dias)
sem que houvesse manifestação do requerido(a)(s), oficie-se à OAB local para indicação de curador(a) especial, intimando-o(a)
posteriormente para apresentação de contestação. Após a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica,
no prazo de 15 dias. Após o cumprimento dos itens acima, retornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME GARDEZANI GEBARA
(OAB 408636/SP), PAMELA BRANDÃO ALVARENGA (OAB 420426/SP), LICIANE CRISTINA ANZOLIN (OAB 245856/SP)
Processo 1000685-75.2017.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabel Cristina
Bizarro da Silva - - Miguel Lopes da Silva Filho - Simone Acrani Tasinaffo e outros - Intimo via imprensa oficial o Dr. Guilherme
Gardezani Gebara,408636/SP, para que tome ciência que foi nomeado por meio do Convênio Defensoria/OAB, conforme oficio
retro, assim como intima-lo para manifestar-se nos autos no prazo legal. - ADV: LICIANE CRISTINA ANZOLIN (OAB 245856/
SP), GUILHERME GARDEZANI GEBARA (OAB 408636/SP), PAMELA BRANDÃO ALVARENGA (OAB 420426/SP)
Processo 1000689-10.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosane Veronez - Oi Oi Movel S.a - Vistos. Considerando que a sentença ainda não transitou em julgado, manifeste-se o Requerente, no prazo de 05
dias, sobre o pagamento noticiado em fl. 167-168, sem prejuízo da continuidade do prazo para apresentação das contrarrazões
pelo Requerido. Em caso de eventual desistência do recurso interposto em fl. 147-156, voltem conclusos. Persistindo o interesse
recursal, cumpra-se o despacho de fl. 164. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), SAMUEL AZULAY (OAB
419382/SP)
Processo 1000758-42.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Donizeti da Silva Rodrigues - Vistos. Fl. 99: Providencie a zelosa serventia, com urgência, a expedição da carta
precatória já determinada no despacho de fl. 95. Int. - ADV: ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP)
Processo 1000883-10.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vani Aparecida Zanetti
Menenchelli - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Reitere-se uma única vez a intimação do nobre perito para que informe, no
prazo de 05 dias, se aceita ou não a nomeação para a perícia. Em caso de escusa ou ausência de resposta, retornem conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º