TJSP 29/06/2021 -Pág. 663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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e Partilha - ITAPEVA II MULTICARREIRA FINDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vitória Mansur e outro - Condomínio Edifício Villa Santa Margherita - Fls. 89/93: não conheço dos embargos de declaração, por
intempestivos. É certo que, para justificar o prazo de interposição, a requerente-embargante faz alusão à última decisão publicada,
que já rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos contra a sentença (fls. 85/86). Todavia, a manifestação de
insurgência renova os mesmos argumentos anteriormente apresentados e volta-se contra a própria sentença, publicada em 8 de
Abril de 2021, cuja reforma pretende por via recursal inadequada. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP),
ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002949-17.2020.8.26.0286 (processo principal 1008824-19.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.S. - M.M. - Cumpra a serventia, imediatamente, a
determinação do primeiro parágrafo de fls. 32. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como carta
precatória, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um
a três meses (artigo 528, do CPC). Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB
144023/SP), PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS VANINI (OAB 154484/SP), NILTON SERGIO DOS SANTOS (OAB 79925/
SP), CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP)
Processo 0003484-43.2020.8.26.0286 (processo principal 4005167-91.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.G. - T.F.G. - Oficie-se à empregadora para que
providencie a resposta do ofício de fls. 36, no prazo de 5 dias, sob pena de incidir o responsável em crime de desobediência.
Ressalto que na resposta encaminhada pela empregadora em 13 de maio não foram anexadas as cópias da folha de pagamento/
holerite do réu. Encaminhe-se o ofício e cópia de fls. 36 observando-se o e-mail de fls. 72. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP), THAIS CAMARGO CRUZ
(OAB 391772/SP)
Processo 0003492-20.2020.8.26.0286 (processo principal 0001080-25.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Midiã Maria de Oliveira - Ante os esclarecimentos e considerando que não há nos autos qualquer
indício de desvio do patrimônio da curatelada, acolho as contas prestadas. Alerto a curadora da necessidade do correto
preenchimento e armazenamento dos comprovantes, se necessário, com a produção de cópia reprográfica. ANTE O EXPOSTO,
JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do
CPC. A curadora deverá apresentar a prestação de contas do ano de 2020 de todos os curatelados sob sua responsabilidade,
até o dia 10 de julho, sob pena de bloqueio do benefício. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas
deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 50299. Por ocasião da apresentação das prestações de contas, deverá ser
apresentado o histórico do benefício previdenciário do período apurado. Ressalto que não houve depósito a maior, considerando
que consta a fls. 4/5 que houve depósito do total de R$ 8.982,00 a título de benefício do INSS, mais o valor de R$ 2.727,59
referente à diferença do ano anterior. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0003607-41.2020.8.26.0286 (processo principal 1006671-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.A.S. - J.M.S. - Cumpra-se a decisão de fls. 82, independentemente do recolhimento de
taxas. - ADV: MICHEL RICHARD PEREIRA (OAB 409305/SP), CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), WINNIE MARIE
PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 0003612-97.2019.8.26.0286 (processo principal 0012587-94.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - P.H.M.F.S. - Em face da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O pagamento
foi realizado após decorridos 15 dias (fls. 214, 222), razão pela qual o executado arcará com as despesas processuais; além
de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em dez por cento do valor do débito (fls. 112). Transitada em julgado
e recolhidas as custas, aguarde-se por 30 dias eventual execução da verba sucumbencial. Oportunamente ao arquivo.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Processo 0003743-72.2019.8.26.0286 (processo principal 1007430-45.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Fixação - S.C.G.C. - F.P.C. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a zelosa serventia a movimentação do trânsito em
julgado. Cumpra-se fls. 136. Oportunamente ao arquivo. Int. - ADV: ANDRESSA MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP), ANA
PAULA NUNES RODRIGUES (OAB 361523/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0003889-79.2020.8.26.0286 (processo principal 1006429-88.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.S.L. - W.C.M.S. - Ofício(s) expedido(s)
disponível(eis) para protocolização, comprovando-se nos autos, após. - ADV: DUILIO CARDEAL SANTORO (OAB 406758/SP),
CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
Processo 0005039-32.2019.8.26.0286 (processo principal 1006995-03.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.P. e outro - F.L.P. - Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o
executado arcará com as despesas processuais; além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 800,00, a
teor do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, assinalando sua condição de beneficiário da Assistência Judiciária. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB
250736/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 0006280-75.2018.8.26.0286 (processo principal 1006297-02.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - E.M.I. - R.S.C. - Para realização da avaliação do bem penhorado, nomeio perito o sr. Aramis Milhardo.
Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o
endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Recebida a proposta, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo comum de cinco dias. Após, conclusos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos no prazo de quinze dias. - ADV: EDSON MARIO ITALIANI (OAB 260730/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA
(OAB 184877/SP)
Processo 1000013-65.2021.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daisy Dorotea Boff Zaparoli - Maria
José Boff Padovani - - Marcos Benedito Boff - Aguarde-se o prazo concedido a fls. 96. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/
SP)
Processo 1000046-65.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.L.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º