TJSP 02/07/2021 -Pág. 950 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
950
Processo 1001222-36.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Paula de
Almeida - Telefonica Brasil S.A. - Ciência a parte autora quanto a petição e documentos apresentados as fls. 106/107. - ADV:
GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001231-95.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilce Feitosa Alves de
Oliveira Afonso - Telefonica Brasil S.A. - Ciência a parte autora quanto a petição e documentos apresentados as fls. 136/137.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1001339-61.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo de Souza Procter & Gamble Fabricação e Comercio Ltda - Manifeste-se o requerido acerca do teor de fls. 150/152. Prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: CAMPOS & FIOD SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16640/SP), THAÍS FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB
398304/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), PAULA
OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP)
Processo 1001635-49.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 45, requerendo o que
de direito, em termos de novo endereço do requerido. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001734-19.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida
Friozi Virginio - Roseli da Silva Garcia Takabayashi e outros - Fica a parte requerida INTIMADA de que o ofício encontra-se
liberado nos autos digitais a fls. 86 e disponível para impressão. Int. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP),
FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1002472-75.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Castilho &
Castilho Livraria e Papelaria Ltda - João Victor Venturini do Nascimento e outro - A requerida deve recolher, no prazo de 10
dias, as custas finais apuradas as fls. 142, ou seja: R$ 145,45 de Taxa Judiciária em guia DARE código 230-6. - ADV: GUSTAVO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 1002989-12.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - Certifico e dou fé que foi
designada Sessão de Tentativa de Mediação Virtual, nos termos do Comunicado do CG nº 284/2020, para o dia 26/07/2021 às
15:10h, a realização da sessão será por videoconferência, mediante utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, via computador
ou smartphone, com envio de link para acessar a sala virtual no endereço eletrônico dos participantes. Ciência às partes dos
requisitos para ingressar na sessão virtual através da ferramenta Web Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com
câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da
sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da
confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência.
Certifico ainda que, foi enviado e-mail com link de acesso à sessão virtual para os endereços de e-mail indicados nas páginas
48/49 e 60, deste processo, conforme cópia de e-mail que juntado na sequência. Da remuneração do Conciliador/Mediador:
depósito judicial a pg. 51, nos termos do Código de Processo Civil, da Lei nº 13.140/2015, das Resoluções nºs 271/2018 CNJ e
809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019, pgs. 01 a 03). - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/
SP)
Processo 1002990-94.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.R.P. - Certifico e
dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Mediação Virtual, nos termos do Comunicado do CG nº 284/2020, para o dia
27/07/2021 às 10:15h, a realização da sessão será por videoconferência, mediante utilização da ferramenta “Microsoft Teams”,
via computador ou smartphone, com envio de link para acessar a sala virtual no endereço eletrônico dos participantes. Ciência
às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual através da ferramenta Web Microsoft Teams: Computador (notebook
ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Ficam, desde já, advertidas as partes que é
vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante
afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei
em caso de desobediência. Certifico ainda que, foi enviado e-mail com link de acesso à sessão virtual para os endereços de
e-mail indicados nas páginas 70 e 79, deste processo, conforme cópia de e-mail que juntado na sequência. Da remuneração
do Conciliador/Mediador: depósito judicial a pg. 70 e 79, nos termos do Código de Processo Civil, da Lei nº 13.140/2015, das
Resoluções nºs 271/2018 CNJ e 809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019, pgs. 01 a 03). - ADV: AILTON MATA DE LIMA
(OAB 286407/SP)
Processo 1003059-29.2021.8.26.0297 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Marcos Fabio de Oliveira - Manifestese a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, haja vista o
decurso em branco do prazo, para que a parte ré se manifestasse, a fim de prestar as contas exigidas na inicial ou oferecesse
contestação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1003446-44.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson
Catharino - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação e
documentos apresentados tempestivamente pelo(a) requerido(a) as fls. 29/231. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO,
LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GABRIELLE DA
SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1003454-21.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Inacio de Souza - Banco Pan S/A
- “Manifeste-se a parte autora quanto a contestação e documentos apresentados tempestivamente pelo(a) requerido(a) as fls.
51/145”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1003500-10.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Taiana dos
Santos Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC, fica o(a) requerente
intimado(a) para apresentação de réplica à contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1003523-53.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir da Silva - Magazine Luiza
S/A - - Luziaseg Seguros S/A - Manifeste-se a parte autora quanto as contestações e documentos apresentados tempestivamente
as fls. 37/74 e 77/131. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1003565-73.2019.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito, haja vista o decurso em branco do prazo, para que a parte requerida purgasse a mora em
sua integralidade, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixada em 10% do valor do débito ou, contestasse
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