TJSP 06/07/2021 -Pág. 2896 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
2896
pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados
Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a
conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos
do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se MLE, em favor do exequente. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição,
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DANILO DO NASCIMENTO (OAB 357922/SP), ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB
387692/SP), MARCOS REBOTINI (OAB 398243/SP)
Processo 0000797-32.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Teodoro
da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, deduzido por
EVANDI BARBOSA DA SILVA para condenar o réu FERNANDO TEODORO DA SILVA, a pagar à parte autora o valor de R$
1.609,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado a partir da data do desembolso, acrescido de juros de
um por cento ao mês a partir da citação (art. 406, do CC, combinado com artigo 161, § 1º, do CTN). Assim, extingo o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Inexiste condenação em custas e honorários em
primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. (1)Pedido de Justiça
Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar,
sua hipossuficiência econômica. (2) Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos
I e I do art. 4º na Lei 1.608/03, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei
Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital
e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido
em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou
parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou
05 UFESPs (o que for maior); 2) Sentença procedente ou parcialmente ilíquida ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10
UFESPs, (o que for maior). Ainda deverá ser recolhida a Taxa CPA DARE 304 (mandato judicial). Em caso de dúvida, deverá ser
consultado o Parecer 2010/206-J da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do
TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais. P. R. I. - ADV: BONIFÁCIO OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 203364/SP)
Processo 0001292-76.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vulcabras Azaleia - SP Comércio de Artigos Esportivos Ltda - Certidão supra: Vistos. Recebo os embargos de declaração
opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente.
O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, no caso, o recurso inominado. Vale
atentar que as questões alegadas pelo embargante dizem respeito ao inconformismo com a convicção esposada no julgado e à
análise das provas, e não a erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Vê-se, claramente, que pretende o embargante
a rediscussão do mérito do processo. Com efeito, não há se falar em obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas
por meio de embargos de declaração. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado
com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB
232225/SP)
Processo 0001830-91.2020.8.26.0004 (processo principal 1013644-20.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Figueiredo Santana - Vistos. Defiro. Intime-se, conforme requerido. Não
havendo resposta e sem nova indicação de bens pelo autor em 10 dias, tornem cls para extinção. Int. - ADV: LUCIMEIRY MARIA
FREIRES DE OLIVEIRA (OAB 418329/SP)
Processo 0002390-96.2021.8.26.0004 (processo principal 0005059-30.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Neilo Trindade de Avila - Agenor Jose de Araujo - Apresente a parte exequente formulário MLE no prazo
de trinta (30) dias. - ADV: CLELIA ZANARDO (OAB 176657/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 0002639-47.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor contra
a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONDENO-A a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$600,00, com correção
monetária desde o ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês desde a citação, e por danos morais, no valor de R$ 600,00
com correção monetária desde a presente data e juros de 1% ao mês desde a citação. Para a análise do pedido de gratuidade
da justiça, deverá o autor, no prazo de dez dias, informar a sua profissão e apresentar cópia da última declaração de imposto
de renda, da carteira de trabalho, dos três últimos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários de todas as suas
contas dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários
advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002722-63.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Zurich Minas Brasil
Seguros - Vistos. Ante a manifestação retro, tornem sem efeito a contestação de fls. 47/71 e os documentos correlatos,
excluindo-se o patrono do sistema informatizado. Ademais, considerando a informação constante no aviso de recebimento de
fl. 45, cite-se por Oficial de Justiça. Int. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002796-20.2021.8.26.0004 (processo principal 1001748-43.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco das Chagas Rodrigues de Freitas - Vistos. Defiro pesquisa Infojud (DRF), referente ao
último exercício. Após, dê-se ciência ao exequente. Int. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP)
Processo 0002947-83.2021.8.26.0004 (processo principal 1015063-75.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Erli Furlan de Souza - - Dirce Saggioro Furlan - Mônica Cristina Mendes - - Marcio Roberto Mendes
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a busca pela conciliação é um
dos objetivos máximos dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 “caput”, da Lei nº
9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22,
parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Libere-se o valor bloqueado via SisbaJud nas contas dos executados. Cadastre-se o patrono
dos executados, ora constituído, excluindo-se o anterior, ante a comunicação da renúncia. Dou a sentença por transitada em
julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. P.R.I. ADV: ROSAEL AMARO DE ANDRADE (OAB 358497/SP), PAULO EDUARDO GALVANI (OAB 353721/SP), ADRIANA CRISTINA
CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 0003357-44.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Safra S/A - Vistos. FLS.
68/79: Vistas ao réu pelo prazo de cinco dias e conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003816-46.2021.8.26.0004 (processo principal 1007820-46.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luciana Santilli - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 8/9, por
tempestivos, e os acolho, para tornar sem efeito a sentença de fls. 7. Anote-se. No mais, diligencie o executado o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º