TJSP 08/07/2021 -Pág. 1804 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1804
prejuízo, comunique-se à origem, pela via eletrônica ([email protected]), sobre os leilões designados, com cópia do
edital de fls.135/136. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MENEZES PRADO (OAB 4485/SE)
Processo 0027440-44.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 7164555-10.2011.8.09.0128
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - EDILZA DE F DA SILVA JL BICICLETA - PROX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - Luiz Hirano - Vistos. Fls.53: Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento dos
trâmites legais, a fim de que o ato se realize nas datas indicadas. Sem prejuízo, comunique-se à origem, pela via eletrônica
([email protected]), sobre os leilões designados, com cópia do edital de fls.54/55. Intime-se. - ADV: KAMILLY
BERTOLDO GONÇALVES (OAB 32477/GO)
Processo 1000208-69.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000591-95.2020.8.26.0372 - 2ª VARA) - Kjc
Madeiras Eireli - Wellington Trovo Demore Dugoli - Vistos. Intime-se a parte para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial,
para: - recolhimento: -da diferença do valor faltante para a diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor
unitário de 3 UFESP’S, que deveria ser recolhida conforme o índice vigente de 2021, considerando-se a data do pagamento
constante no recibo acostado aos autos. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo
deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017
publicado no DJE em 14/02/2017. Eventual pedido de restituição do valor indevidamente recolhido deve ser direcionado ao
Juízo para o qual o dinheiro foi disponibilizado. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ
para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. ATENÇÃO não será
aceito comprovante de agendamento de pagamento, pagamentos em guias de depósito judicial, juntada de guia de pagamento
sem o respectivo recibo de quitação ou vice-versa, sem especificação do processo a que se refere o pagamento; pagamentos
que não atendam exatamente a pedagógica orientação desta. No silêncio, ou não atendida a determinação de forma integral
e adequada, independentemente de nova intimação ou determinação, devolva-se à origem com as nossas homenagens. Fica
desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1010378-08.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0019850-94.2011.8.24.0039 - 3ª VARA
CIVEL) - INAUDE ANTÔNIO ARALDI JUNIOR - FACULDADE DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA LOGOS-FAETEL - Anderson Lopes
de Paula - Vistos. Fls.76: Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento dos trâmites legais, a fim de que o ato se realize
nas datas indicadas. Sem prejuízo, comunique-se à origem, pela via eletrônica ([email protected]), sobre os leilões
designados, com cópia do edital de fls.78/81. Intime-se. - ADV: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB 233162/SP),
EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB 33853/SC), CRISTINA FRANKLIN CUCCO (OAB 149441/SC)
Processo 1010589-73.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004514-82.2018.8.26.0281 - 1ª VARA CÍVEL) Oscar Luiz Bianchi - Vera Krynski - Fernando Krynski Bianchi - Vistos, etc. Fls. 133: escoado o prazo sem notícia de diligências
da parte ou mesmo indicação de novo endereço para cumprimento da deprecata, cumpra-se esta no endereço indicado
pelo d. Juízo Deprecante. Caso haja irregularidade no cadastro desta Carta Precatória no Sistema SAJ que deveria ter sido
realizado corretamente pela parte interessada nos termos do art. 1.197 das NSCGJ, certifique-se e devolva-se à origem para
regularização. Se em termos o cadastro, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. - ADV: GUILHERME PINESE FILHO (OAB 157544/SP)
Processo 1016155-03.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001262-17.2019.8.26.0514 - VARA ÚNICA) Associação dos Proprietarios Em Gran Ville São Venancio - Leonor Modesto da Silva Dantas - Vistos, Intime-se a parte para,
no prazo de 05 dias, emendar a inicial, para: - recolhimento: -dascustas para impressão da contrafé, com descrição no campo
“histórico” do processo a que se refere, no valor de R$ 0,70 por folha, a ser paga através da guia FEDTJ, código 201-0; -deuma
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o
respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado
(Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado
no DJE em 14/02/2017. Anoto que o valor das custas da diligência do oficial de justiça foi recolhido para Juízo diverso do deste
Setor, em desacordo com o Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Eventual pedido de restituição
do valor indevidamente recolhido deve ser direcionado ao Juízo para o qual o dinheiro foi disponibilizado. O site do Banco do
Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/
Judiciário/formulários - São Paulo. ATENÇÃO não será aceito comprovante de agendamento de pagamento, pagamentos em
guias de depósito judicial, juntada de guia de pagamento sem o respectivo recibo de quitação ou vice-versa, sem especificação
do processo a que se refere o pagamento; pagamentos que não atendam exatamente a pedagógica orientação desta. No
silêncio, ou não atendida a determinação de forma integral e adequada, independentemente de nova intimação ou determinação,
devolva-se à origem com as nossas homenagens. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV:
BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1022314-59.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001716-07.2020.8.26.0176 - 3ª VARA
JUDICIAL) - Terezinha Paulina Lana de Lima - Becca - Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos etc. ADITE-SE o mandado
para diligência ao novo endereço informado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: DIRCEU ALVES DA SILVA (OAB 281497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO GIBIN VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2021
Processo 0000343-98.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5000201-38.2020.8.13.0172 - 2ª Vara
Cível, Criminal e de Execuções Penais) - TERESINHA BORGES MAGALHAES - ESPOLIO DE VANDAIR MONTEIRO DE
MAGALHAES - Vistos. Traga a parte interessada, no prazo de cinco dias, a certidão de registro do imóvel objeto de avaliação,
sob pena de devolução. Int. - ADV: BRUNO MOUTINHO DE SOUSA (OAB 191309/MG)
Processo 0000750-69.2020.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8042657-68.2019.811.0001 - 4º Juizado
Especial Cível da Comarca de Cuiaba - MT) - Vinicius Ramos Barbosa - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos, etc. Devolva-se, nos
moldes do requerimento retro. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002266-52.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 116753-30.2015.8.13.0114 - Juizado
Especial de Ibirté, Comarca de Ibirite - Tribnal de Justiça do Estado de Minas Gerais) - Maria da Conceição dos Santos - Avista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º