TJSP 13/07/2021 -Pág. 83 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1004794-50.2021.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - L.F. - - L.F.O. - - M.L.F. - - R.W.F.B. - Vistos. 1 -Emende-se, os requerentes, a petição inicial para exclusão do polo
passivo, vez que se trata de requerimento de procedimento de Jurisdição Voluntária, conforme artigo 109 da Lei de Registros
Públicos, no qual não há parte ré. Para emenda da inicial, concedo o prazo de 30 dias. 2 - No mesmo prazo, sem prejuízo do
acima determinado, juntem, os requerentes, cópia de certidão de nascimento atualizada do genitor de R. W. F. B., tendo em
vista a contradição existente no sobrenome paterno do requerente R. W. F. B. no documento de fls. 71/72. 3 - Transcorrido
o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se
não cumpridasintegralmenteasdeterminações. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para
cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade
de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas
de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: YEDA
CATTAI DE MILHA (OAB 338797/SP)
Processo 1004922-07.2020.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.A.S.A. - Vistos. Tendo em vista a juntada pela requerente das certidões e documentos de fls. 29/44 e fls. 53/54, abra-se
vista ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: MARIO MARCIO RAMALHO
(OAB 20451/MS)
Processo 1006157-43.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A. - R.P.D.A. - Intimação do autor para
comparecer a este Setor Social, no dia 27 de julho pf, às 14:00 horas, acompanhado por seu filho Guilherme, para que o
assistente social Marcos possa realizar entrevistas com eles. Saliento que, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019, a(s)
parte(s) representada(s) por advogado(a) nos autos, ainda que beneficiária(s) da justiça gratuita NÃO SERÁ(ÃO) INTIMADA(S)
PESSOALMENTE. Exceto se o(a) advogado(a), quando dativo(a), comprovar nos autos não ter obtido êxito em contatar a parte
assistida. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BRAGA (OAB 396390/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP)
Processo 1006159-42.2021.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.S. - Vistos. Fls. 23: O referido documento não atende ao determinado em decisão de fls. 20. Aguarde-se o
integral cumprimento pela requerente da mencionada decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,sob penade extinção. Certificadoo decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III,c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: SINARA CRISTINA DA COSTA
(OAB 233399/SP)
Processo 1006199-29.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gisele Pimentel Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a sentença prolatada nos autos, oficie-se ao IMESC, com
urgência, informando a desnecessidade de agendamento de perícia nos autos, bem como para providenciar a restituição do
valor depositado pelo INSS referente aos honorários periciais, devendo, a serventia, instruir o ofício com cópia da petição de
fls. 167 e do presente despacho. Int. - ADV: CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA (OAB 409694/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1009211-80.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aguinaldo Roio Botas Vistos. 1- Mantenho o despacho de fls. 63 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo deferido para o
integral cumprimento do determinado pelo item 3 da decisão de fls. 45. 2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: INARA CAPATTO (OAB 393716/SP)
Processo 1009890-85.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mário Antonio Pavanin Vistos. Ante a expedição do formal de partilha, observe-se o ato ordinatório de fls. 144 e, nada mais sendo requerido, arquivemse. Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1010047-53.2020.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.T. - Vistos. Fls. 81: Certifique-se, a Serventia, o trânsito em julgado da r. Sentença, cumprindo, em seguida, o determinado
às fls. 74/76. Int. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), RICARDO LEME PASSOS (OAB
164584/SP)
Processo 1010391-68.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.F. - C.F. - Após 15 dias, carta
precatória disponível no SAJ. Comprovar distribuição em 30 dias nos autos. - ADV: BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2021
Processo 0000382-69.2016.8.26.0248 (processo principal 1001081-14.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Padovani e Padovani Ltda - Vistos. Fls. 94/96: considerando que o ofício de fls. 88/90 indica que os veículos constantes
no auto de constatação de fl. 53, de acordo com as placas informadas, divergem daqueles constantes no cadastro junto ao
Ciretran, expeça-se novo mandado de constatação, como diligência do Juízo, a fim de que o Oficial de Justiça certifique sobre a
existência e os corretos dados dos veículos encontrados na residência da parte executada. Sirva-se este, por cópia digitalmente
assinada, como mandado. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0000504-09.2021.8.26.0248 (processo principal 1006998-72.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Celina Alves dos Santos - Anderson Carlos Cirino e outro - Vistos. Fls. 49/50: expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 45/46 em favor da parte exequente, observando-se o formulário apresentado. Esclareça,
a parte exequente, no prazo de 30 dias, se integralmente satisfeita a execução, consignando que na inércia o processo será
extinto pelo pagamento. Int. - ADV: GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB
241089/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP)
Processo 0001116-44.2021.8.26.0248 (processo principal 1010463-55.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Eagle Fly Negócios e Investimentos, Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do
débito apresentado (fls. 15), intime-se a parte executada, pessoalmente, por seu representante legal, para pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525, do CPC/2015). 3- Observe-se que a intimação da executada deverá ser por carta, devendo, a serventia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º