TJSP 13/07/2021 -Pág. 84 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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atentar-se para a taxa recolhida às fls. 16/17. Int. - ADV: RODRIGO SILVA COELHO (OAB 153117/SP), THIAGO VIDMAR (OAB
288450/SP)
Processo 0001180-54.2021.8.26.0248 (processo principal 1006768-64.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fls. 03/04), intime-se a parte executada,
pessoalmente, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%,
além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica
consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento
voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525, do CPC/2015). 3- Observe-se que a intimação do executado
deverá ser por carta, devendo, para tanto, a parte exequente recolher a taxa necessária, em trinta dias. 4- Na inércia, arquivemse os autos. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001277-54.2021.8.26.0248 (processo principal 1007346-22.2020.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Deocleciano Miranda dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Considerando o disposto no art.
537, §3º e ante o demonstrativo do débito apresentado, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do CPC/2015). 3- Observe-se que eventual valor depositado somente
poderá ser levantado após o trânsito em julgado da sentença (art. 537, §3º). Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0001333-87.2021.8.26.0248 (processo principal 1007310-19.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Cosmo Vargas Fernandes - - Constanzia Cosmo Vargas Fernandes - Junior Lopes da
Silva - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fls. 09), intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído, via D.J.E., para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido
de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e
avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo
para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525, do CPC/2015). Int. - ADV: ALEXANDRE
SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 0001348-56.2021.8.26.0248 (processo principal 1011794-09.2018.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Auto Viação Guaianazes Ltda - Vistos.
1- Considerando o disposto nos arts. 520 e 995 do CPC, possível o cumprimento provisório da sentença, ficando consignado
que deverá ser observado o quanto disposto no inciso IV do art. 520 do CPC. 2- Tendo em vista o demonstrativo do débito
apresentado a fls. 01/02, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 3- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do NCPC). Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), SEBASTIÃO FELIX DA
SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0001375-39.2021.8.26.0248 (processo principal 1011692-55.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Lúcia Leite Guimarães Battisti - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fls. 03),
intime-se a parte executada, pessoalmente, por seu representante legal, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual
e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se
imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525,
do CPC/2015). 3- Observe-se que a intimação da executada deverá ser por carta, devendo, para tanto, a exequente recolher a
taxa devida, em trinta dias. 4- Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/
SP)
Processo 0001445-56.2021.8.26.0248 (processo principal 1000333-74.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfredo Nogueira Neto - - Patrícia de Macedo Trochillo Nogueira - Masotti
Imagine Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito remanescente apresentado
(fls. 06/07), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no
prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo
percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação
inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora
(art. 525 do CPC/2015). Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), JULIANO TOLOZA DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 261053/SP)
Processo 0003128-02.2019.8.26.0248 (processo principal 1002034-07.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cleusa Aparecida Américo - Edilton Pedro Barbosa do Nascimento - Vistos. 1- Fls. 65/67: Fixo
honorários ao Patrono da exequente (fls. 06) no valor máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. 2- Oficie-se à OAB local,
solicitando a nomeação de novo Patrono à exequente, dando-se-lhe vista dos autos, após. Consigne-se que referido Patrono
deverá proceder à defesa dos interesses da sra. Cleusa junto aos presentes autos, bem como junto aos autos de embargos de
terceiro n° 1005474-69.2020.8.26.0248, em apenso. Int. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0003180-61.2020.8.26.0248 (processo principal 1001210-19.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Espólio de Roque Grizotto - Hermogenes Benedito Grizotto - Vistos. Fls. 62/91: Anote-se a interposição
de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 58/60 por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo deferido (fls.
94/95) aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), TEO EDUARDO
MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 0003698-51.2020.8.26.0248 (processo principal 1009743-93.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Graziella Beber e outro - José Carlos Rocha - Vistos. Ante a inércia da perita anteriormente nomeada,
nomeio, em substituição, Clovis Fabiano Martello, que deverá ser intimado para manifestar sua aceitação ao encargo, nos
termos da decisão de fl. 05. Int. - ADV: GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 0003859-32.2018.8.26.0248 (processo principal 0017860-32.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adilson Tadeo Facchini - Célio Aparecido de Oliveira e outros - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º