TJSP 23/07/2021 -Pág. 3567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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Paulo - Homologo a conta de fls. 61/64, com valor bruto de R$ 959,69. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há
preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
assim, nesta data, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente
a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos
termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os
dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes
averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos
indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está
cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0009932-41.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Marcos Dutra Sales - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente, declaro extintos este incidente,
bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao
débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE (OAB 385240/SP)
Processo 0009932-41.2020.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Marcos Roberto de Andrade - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente, declaro extintos este
incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento
referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE (OAB 385240/
SP)
Processo 0010089-14.2020.8.26.0477 (processo principal 1000094-91.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Silvia Regina Gugef - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. À Contadoria para a conferência dos
cálculos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA PERRONI RATTO DE MORAIS DA COSTA (OAB 228908/SP)
Processo 0010089-14.2020.8.26.0477 (processo principal 1000094-91.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Silvia Regina Gugef - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os
cálculos de fls. 52. Int. - ADV: MARIANA PERRONI RATTO DE MORAIS DA COSTA (OAB 228908/SP)
Processo 0010111-77.2017.8.26.0477 (processo principal 0012691-90.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Tatiane Luan Costa - Vistos. O
presente cumprimento de sentença já se arrasta desde 2017, sem providências sobre o pagamento, mesmo tendo a exequente
informado à executada, a possibilidade de parcelamento. Assim, defiro a inclusão requerida a fls. 152/153, conforme autoriza o
artigo 782 parágrafo 3º do CPC. Providencie-se. Int. - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP),
ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP), LEANDRO
BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP), JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/SP)
Processo 0010119-49.2020.8.26.0477/01 - Precatório - Repetição de indébito - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP Mogi das Cruzes e Região - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/
SP)
Processo 0010119-49.2020.8.26.0477/02 - Precatório - Repetição de indébito - Ferreira Santos, Brochini e Altenfelder
Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/
SP)
Processo 0010126-41.2020.8.26.0477 (processo principal 1001910-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rosimeria de Oliveira Barros da Silva - Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES (OAB 240518/SP)
Processo 0010458-57.2010.8.26.0477/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alberto Varoto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Vistos. Em nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO
CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 0010525-07.2019.8.26.0477 (processo principal 1007963-42.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria do Carmo Nascimento - Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0011943-14.2018.8.26.0477/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Marcelo Fernandes Ferreira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Fls. 62: Manifeste-se a SPPREV. Int. - ADV: ANA
MARIA JARA (OAB 162552/SP), MATSUNAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13746/SP)
Processo 0012826-24.2019.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por erro judiciário - Isidoro Carlo
Barbagallo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente,
declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º