TJSP 28/07/2021 -Pág. 3720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
3720
(OAB 195254/SP), ANA TEREZA BASÍLIO (OAB 74802/RJ)
Processo 1039448-09.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Edna Maria de Lima Silva - BANCO
ITAUCARD S/A - Ciência ao requerente acerca da petição de páginas 767/772. Nada mais. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1041361-60.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Alex Zanetti Godoi - Vistos. Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento, qualificado(s)
nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Alex Zanetti Godoi, também qualificado(s). No que
ora interessa, o(a) requerente desistiu da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000
do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado. A Serventia deverá adotar as medidas necessárias para retirada de eventual
restrição inserida em decorrência do feito, por ordem deste Juízo. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas
anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1044073-52.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Tapajós Sushi Bar Ltda - Vistos. Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de
Execução de Título Extrajudicial em face de Tapajós Sushi Bar Ltda, também qualificado(s). No que ora interessa, as partes
requerem a homologação do acordo. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do
artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do
dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do
ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação,
retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desnecessária
a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando ao
exequente requerer o desarquivamento. Regularizados, arquivem-se os autos. P. I - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1045763-24.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Luiz Aguiar Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos,
se em termos o formulário apresentado. Noticiado o pagamento, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO (OAB 84032/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO CIVOLANI FORLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ BARBOSA COELHO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0693/2021
Processo 0012114-08.2005.8.26.0224 (224.01.2005.012114) - Usucapião - Aquisição - Jovina de Souza Sirqueira - MOSANIEL DE SOUSA SIRQUEIRA e outros - Nubia Talarico de Camargo - - Neia Schor - - Francisco Amorin e outros MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS - Vistos. Considerando a Nota de Devolução de fls 742/743, a qual foi cumprida pelo
autor (fls 893/894), encaminhe-se os autos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, para que ele examine os
documentos, os esclarecimentos e preste suas informações sobre eventual registro de mandado de usucapião. Intime-se. ADV: MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP), ADEMIR BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 148649/SP), MAYRA DA
SILVA ALVES (OAB 227915/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP), WADSON DA SILVA (OAB 296582/
SP), CRISTIANE KEILA DE ARAUJO PARANA (OAB 312336/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/SP)
Processo 0022977-04.1997.8.26.0224 (224.01.1997.022977) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maria Jose Torres da Silva - Engecor - Mpa Industria e Comercio de Anticorrosivos Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 1033: à vista do
pedido realizado pelo(a) exequente por e-mail e nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a conversão destes autos
físicos - e do(s) respectivo(s) apenso(s) e incidente(s), se o caso - em meio digital. Ante a informação do(a) interessado(a) de
que já realizou a digitalização integral dos autos, providencie a Serventia a conversão no sistema informatizado e, em seguida,
a intimação da parte, por e-mail (item 4 do Comunicado), para que providencie, no prazo de dez dias, a juntada de todas as
peças digitalizadas dos autos físicos, o que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se a classe
de petição intermediária “Petição Intermediária - Digitalização” (código 7094). Deverá o(a) interessado(a) atentar-se de que
cada peça processual digitalizada deverá ser individualmente categorizada com o tipo de documento correspondente disponível
(conforme quadro anexo ao Com. CG nº 466/2020), sob pena de rejeição, admitida, excepcionalmente, a utilização da classe
“Documentos Diversos” (código 8004) quando não houver tipo correspondente específico. Ainda, as peças digitalizadas de
apensos e incidentes, se o caso, deverão ser peticionadas nos respectivos feitos. 2. Realizado o peticionamento eletrônico
como acima exposto, intimem-se as demais partes envolvidas para que se manifestem sobre a conversão, querendo, em
cinco dias, facultada a complementação de peças. Ressalto que eventual recusa quanto à conversão deverá ser devidamente
justificada. Não havendo oposição ou com o decurso do prazo supra sem qualquer manifestação, fica desde já determinado
o prosseguimento do feito no meio digital, com tramitação eletrônica. 3. Os autos físicos deverão permanecer em Cartório
até regulamentação específica, devendo a Serventia providenciar a devida identificação na respectiva capa. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA BARBOSA PADOAN (OAB 151838/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ALEXANDRE LUIZ
ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP)
Processo 0047035-46.2012.8.26.0224 (224.01.2012.047035) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Vilma Rodrigues de Souza - Casa de Saúde Santa Marcelina - Vistos. Defiro o desentranhamento das fotos de fls 26/28, que
instruíram a inicial, devendo estas, serem substituídas pelas cópias que se encontram anexadas na contra-capa dos autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZA YUKIE INAKAKE (OAB 91315/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB
192214/SP), LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP)
Processo 0085439-45.2007.8.26.0224 (processo principal 0033246-68.1998.8.26.0224) (224.01.1998.033246/24) Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cimobras Industria de Molas Brasileira Ltda - Iderol S.a.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º