TJSP 28/07/2021 -Pág. 3721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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Equipamentos Rodoviarios e outro - Jair Ribeiro de Novais e outros - Designo o dia 17/11/2021, às 15:00hs, para oitiva do sócio
Jair Robeiro de Novais, a fim de prestar esclarecimentos nos termos do artigo 104 da Lei 11.101/2005. - ADV: CÉSAR OCTAVIO
BRUM (OAB 161552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO CIVOLANI FORLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ BARBOSA COELHO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2021
Processo 0004402-05.2021.8.26.0224 (processo principal 1003399-03.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educaionais Ltda. - Vistos. 1. Independentemente da intimação do(a) devedor(a) (art.
346 do CPC), aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523do Código de Processo Civil, o depósito do
valor indicado, conforme cálculo juntado pelo(a) credor(a), excluídas, por ora, as verbas relativas a multa, aos honorários em
fase de cumprimento de sentença e às custas finas. Observo desde já que o prazo de quinze dias para a apresentação de
impugnação, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento
voluntário, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas
eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deverá o(a) exequente informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado, juntar cálculo
atualizado de seu crédito, inclusive considerando as custas finais a serem oportunamente recolhidas (art. 4º, inc. III, da Lei
estadual nº 11.608/03), bem ainda comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: R$ 16,00
por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita. Consigno ainda, quanto à busca
de imóveis pelo sistema ARISP em nome do(a) executado(a), que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o
caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da “Pesquisa Prévia” disponível no site daquela Associação.
A pesquisa somente será realizada pela Serventia, condicionada a requerimento, caso a parte interessada seja beneficiária
da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), BEATRIZ BATISTA DE
ALMEIDA (OAB 381173/SP)
Processo 0005051-67.2021.8.26.0224 (processo principal 1020524-18.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Leite Batista - Sandálias Beira Mar Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. 1. Inicialmente, ciência às partes
quanto à abertura do presente incidente de Cumprimento de Sentença. 2. Por ora, considerando a dissolução da pessoa jurídica
devedora por distrato social (cf. fls. 04/06), manifeste-se o credor, em dez dias, requerendo o que de direito. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), SANDOVAL
COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP)
Processo 0005186-79.2021.8.26.0224 (processo principal 1024097-93.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hylton Emerson Gianzantti Amaral - Vistos. Fls. 31/32: ante a manifestação, aguarde-se
em arquivo notícias sobre a quitação integral do acordo homologado nos autos principais. Consigno que competirá ao credor,
oportunamente, comunicar o fato neste incidente - e não nos autos principais -, para fins de extinção do feito nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 0005194-56.2021.8.26.0224 (processo principal 1040688-09.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Boulevard Residencial Club - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 31: esclareça
o exequente, em dez dias, se o caso por meio de petição conjunta ou comprovando a anuência da devedora, o destino dos
depósitos de fls. 111 e 112 dos autos principais (ref. ao bloqueio de fls. 107/108). Após, tornem conclusos para a extinção do
feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, quando então será determinado também o levantamento
da penhora sobre os direitos sobre o imóvel (fls. 166 e 175) e o desbloqueio do veículo pelo sistema RenaJud (fls. 126 dos autos
principais). Intimem-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0005392-93.2021.8.26.0224 (processo principal 1031637-66.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ulysses Pedroso Ferreira - - Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - - Eduardo de Mello Weiss
- IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Evandro Garcia - - Lidia Maria de Araujo da C. Borges - - Gilmar
Roberto Pereira de Melo - Vistos. 1. Inicialmente, ciência às partes quanto à abertura do presente incidente de Cumprimento de
Sentença. 2. Por ora, manifestem-se a atual patrona da Imobiliária Continental, Cláudia Geanfrancisco Nucci OAB/SP 153892,
e os demais patronos constantes na antiga procuração outorgada nos autos principais - Evandro Garcia OAB/SP 146317, Lídia
Maria de Araújo da C. Borges OAB/SP 104616 e Gilmar Roberto Pereira de Melo OAB/SP 167534 -, no prazo de dez dias,
sobre o presente pedido. Intimem-se. - ADV: GILMAR ROBERTO PEREIRA DE MELO (OAB 167534/SP), ULYSSES PEDROSO
FERREIRA (OAB 182063/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ELISANGELA MARTINS CARLOS MENDES
TEODORO (OAB 322760/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP),
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0005469-05.2021.8.26.0224 (processo principal 1042119-05.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Barbosa de Souza - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 18/20: ante a petição juntada pelo
devedor à fls. 236 dos autos principais, esclareça o patrono credor, em dez dias, se a obrigação foi satisfeita. Em caso positivo,
o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária “Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)”. Do
contrário, deverá o credor requerer o que de direito. No silêncio, será presumida a concordância com a extinção nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP)
Processo 0005477-79.2021.8.26.0224 (processo principal 1038896-78.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maikel Batanschev - - Vanessa Batanschev Perna - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. 1. Fica o(a) devedor(a)
intimado pela imprensa para efetuar, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523do Código de Processo Civil, o depósito
do valor indicado, conforme cálculo juntado pelo(a) credor(a), excluídas, por ora, as verbas relativas à multa, aos honorários
em fase de cumprimento de sentença e às custas finas. Observo desde já que o prazo de quinze dias para a apresentação de
impugnação, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento
voluntário, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas
eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deverá o(a) exequente informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado, juntar cálculo
atualizado de seu crédito, inclusive considerando as custas finais a serem oportunamente recolhidas (art. 4º, inc. III, da Lei
estadual nº 11.608/03), bem ainda comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: R$ 16,00
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