TJSP 28/07/2021 -Pág. 867 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
867
subsequente à manifestação da agravada, determinando que se aguardasse a formalização do contraditório, de sorte que tal
deliberação da magistrada prestou-se apenas a ordenar o andamento do feito, dando impulso ao processo, sem solucionar
a controvérsia e causar gravame à parte. Deveras, é irrecorrível o pronunciamento do juiz se dele não resulta lesividade à
parte, tanto é que, nos termos do que dispõe o artigo 1.001, do Código de Processo Civil, são irrecorríveis os atos judiciais
praticados com objetivo exclusivo de realização do impulso processual, porquanto configuram despachos ordinatórios do feito
(CPC, 203, § 3º), destinados a dar andamento ao processo e desprovidos de conteúdo decisório. Por isso, não se vislumbra
gravame algum na deliberação judicial impugnada, que meramente postergou para fase processual seguinte a apreciação de
pedido de concessão da tutela de urgência, mesmo porque, sopesados os elementos a serem apresentados pela ré, no prazo
da resposta, o pleito será imediatamente analisado. Em suma, reputo que a circunstância de não ter sido concedida de plano
a tutela provisória colimada e postergada sua apreciação para fase processual imediatamente subsequente, não traduz que
contenha o pronunciamento judicial impugnado carga de lesividade que permita o conhecimento deste agravo de instrumento
interposto pelo autor. Ante o exposto, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do recurso (artigo 932, III, do Código
de Processo Civil). Int.. São Paulo, 26 de julho de 2021. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Simone
Bochnia dos Anjos (OAB: 425045/SP) - Jose Eduardo dos Santos (OAB: 423551/SP) - Denisar Roberto Muniz da Silva (OAB:
269711/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0220194-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Reinaldo Francisco Julio - Embgdo/Embgte: Tanz Engenharia Ltda - Embgdo/Embgte: Paulo Romanini Resstom - Interessado:
Getec Engenharia Ltda (Massa Falida) - Parte: Despina Petridis - Vistos. Fls. 350: tenho que a renúncia de patrono não prejudica
o conhecimento do apelo, uma vez consolidado o ato no momento da interposição, não se aplicando, ao caso, as providências
elencadas no artigo 76 e ss. do Novo Código de Processo Civil, que dispõem acerca da ausência de representação processual
para a prática de ato. Já decidira o C. STJ que, “nos termos de precedente da Corte, notificada a parte da renúncia ‘e decorrido
o prazo sem que outro procurador seja constituído, resultará que os prazos correrão independentemente de intimação. Não se
anulam os atos anteriores’ (REsp nº 61.839/RJ, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 29/4/96)” (REsp 557.339/DF, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 29/06/2004, DJ 08/11/2004 p. 225). Sabe-se que atos
passíveis de regularização devem ser preservados. No mais, já havendo iniciado o julgamento, tenho por incabível a suspensão
pleiteada. Aguarde-se a sessão redesignada. Posteriormente, em eventual fase de execução, poderão ser adotadas as medidas
pertinentes à regularização. Int.(republicado) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Reinaldo Francisco Julio
(OAB: 93648/SP) - Luiz Batista de Queiroz (OAB: 137098/SP) - Carla Giovanazzi Resstom (OAB: 306725/SP) - Fernando Celso
de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Eduardo de Santana (OAB: 201206/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0220194-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Reinaldo Francisco Julio - Embgdo/Embgte: Tanz Engenharia Ltda - Embgdo/Embgte: Paulo Romanini Resstom - Interessado:
Getec Engenharia Ltda (Massa Falida) - Parte: Despina Petridis - Vistos. Considerada a eventual possibilidade de alteração do
decidido às fls. 401/407, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se, em cinco dias, nos termos do disposto no artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, esclareça a zelosa serventia se o despacho de fls.351/352 fora objeto
de disponibilizado no DJE conforme determinado, justificando e publicando, se o caso. Após ou no silêncio, tornem conclusos.
Int.(republicado) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Reinaldo Francisco Julio (OAB: 93648/SP) - Luiz Batista
de Queiroz (OAB: 137098/SP) - Carla Giovanazzi Resstom (OAB: 306725/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/
SP) - Eduardo de Santana (OAB: 201206/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0220194-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Reinaldo Francisco Julio - Embgdo/Embgte: Tanz Engenharia Ltda - Embgdo/Embgte: Paulo Romanini Resstom - Interessado:
Getec Engenharia Ltda (Massa Falida) - Parte: Despina Petridis - Vistos. Fls. 350: tenho que a renúncia de patrono não prejudica
o conhecimento do apelo, uma vez consolidado o ato no momento da interposição, não se aplicando, ao caso, as providências
elencadas no artigo 76 e ss. do Novo Código de Processo Civil, que dispõem acerca da ausência de representação processual
para a prática de ato. Já decidira o C. STJ que, “nos termos de precedente da Corte, notificada a parte da renúncia ‘e decorrido
o prazo sem que outro procurador seja constituído, resultará que os prazos correrão independentemente de intimação. Não se
anulam os atos anteriores’ (REsp nº 61.839/RJ, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 29/4/96)” (REsp 557.339/DF, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 29/06/2004, DJ 08/11/2004 p. 225). Sabe-se que atos
passíveis de regularização devem ser preservados. No mais, já havendo iniciado o julgamento, tenho por incabível a suspensão
pleiteada. Aguarde-se a sessão redesignada. Posteriormente, em eventual fase de execução, poderão ser adotadas as medidas
pertinentes à regularização. Int.(republicado) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Reinaldo Francisco Julio
(OAB: 93648/SP) - Luiz Batista de Queiroz (OAB: 137098/SP) - Carla Giovanazzi Resstom (OAB: 306725/SP) - Fernando Celso
de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Eduardo de Santana (OAB: 201206/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0220194-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Reinaldo Francisco Julio - Embgdo/Embgte: Tanz Engenharia Ltda - Embgdo/Embgte: Paulo Romanini Resstom - Interessado:
Getec Engenharia Ltda (Massa Falida) - Parte: Despina Petridis - Vistos. Considerada a eventual possibilidade de alteração do
decidido às fls. 401/407, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se, em cinco dias, nos termos do disposto no artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, esclareça a zelosa serventia se o despacho de fls.351/352 fora objeto
de disponibilizado no DJE conforme determinado, justificando e publicando, se o caso. Após ou no silêncio, tornem conclusos.
Int.(republicado) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Reinaldo Francisco Julio (OAB: 93648/SP) - Luiz Batista
de Queiroz (OAB: 137098/SP) - Carla Giovanazzi Resstom (OAB: 306725/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/
SP) - Eduardo de Santana (OAB: 201206/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0004765-67.2015.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Apelado: Lucas Pereira Leme de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Ge Capital S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º