TJSP 28/07/2021 -Pág. 868 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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- Vistos. Proceda a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, à complementação do preparo, que deve corresponder a 4% sobre o
valor atualizado da causa, em consonância com o que preconiza o artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003 alterada pela Lei
nº 15.855, de 02 julho de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Eduardo Pena
de Moura França (OAB: 138190/SP) - José Carlos Zorzeto (OAB: 245471/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio Salas 103/105
Nº 0008499-12.2010.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado:
Aparecida Shizue Mori Marikawa - Diga a parte autora, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir ao acordo coletivo
homologado pelo E. STF na ADPF Nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários nºs 626307/SP, 591797/SP, 631363/SP e 632212/
SP, correspondente aos temas 264, 265, 284 e 285 da Corte Suprema, nas ações que envolvam expurgos inflacionários de
planos econômicos, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Se houver interesse, a parte deverá
comunicar este Tribunal e apresentar seu pedido no portal de pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br),
avisando oportunamente, sobre a efetivação ou não do acordo. O silêncio será interpretado como desinteresse no acordo. No
silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término
do prazo de suspensão estabelecido em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.06.2020), que
homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 01/2018, publicado no Dje de 13.04.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Ana Paula Afonso (OAB: 161790/
SP) - Maria Isabel Jacinto (OAB: 128444/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0022663-16.2008.8.26.0566 (990.10.233666-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Banco Itaú
S/A - Apelado: Mariana Zerbetto Fabrício - Fl. 182: intime-se a apelada para manifestação sobre proposta de acordo ofertada
pela instituição financeira. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Leniro da Fonseca (OAB: 78066/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0067349-79.2007.8.26.0000 (991.07.067349-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Marcos
Antonio Brolezze dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Fl. 96: intime-se o apelante para manifestação sobre
proposta de acordo ofertada pela instituição financeira. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Elisabete da Silva Montesano
(OAB: 218881/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Ana Paula Afonso (OAB: 161790/SP) - Páteo do Colégio Salas 103/105
Nº 0100459-60.2007.8.26.0100 (990.10.556054-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Abn
Amro Real S/A - Apelado: Décio Werneck Moreira - Apelado: Ana Regina Moreira Abud - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis,
se tem interesse em aderir à proposta de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo
deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito
por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando
sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165
(DJe de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Thomás Antonio Capeletto de
Oliveira (OAB: 201140/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0128949-87.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Apelado: Fátima Gonçalves Briz (Justiça Gratuita) - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir
à proposta de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo
mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio
ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo
de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018,
publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Andrea Maria Thomaz Solis Farha (OAB:
100804/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0234839-83.2008.8.26.0100 (990.10.356056-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Daniel
Sicchierolli Rayol - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta
de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo
prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou
havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo
de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018,
publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Wilson Soares (OAB: 24917/SP) - Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB:
67721/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 3000970-73.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Apelada: Vilma Theresa Quimelo - Apelado: Francisco Pereira Gomes - Vistos. Proceda, a recorrente, no
prazo de 05 (cinco) dias, à complementação do preparo recursal (conforme cálculo de fl.173 a ser devidamente atualizado), bem
como do valor correspondente ao porte de remessa e retorno, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento
CSM nº 2.462/2017. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Flavio Ribeiro Miranda (OAB: 384912/SP) - Nei
Calderon (OAB: 114904/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0005209-31.2008.8.26.0434 (990.10.361230-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Pedregulho - Apelante: Banco
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